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LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 20 de abril de 2016

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INGRESSO IRREGULAR VIRA ROTINA NO PORTO DE SANTOS




Jonas era o único inspetor que efetuava a fiscalização e o registro da ocorrência dessa irregularidade. Ele foi exonerado do cargo na última sexta-feira (15).
A cada dia aumenta o número de pessoas que entram nas áreas restritas do Porto de Santos, litoral de São Paulo, sem estarem devidamente regularizadas para o acesso.
No dia 13 de março, cumprindo determinação do Inspetor – Chefe de Serviço Jonas Cordeiro, os guardas portuários Alexandre, Erika e Viviane, de serviço no Centro de Controle de Comunicações (CCCOM) da Guarda Portuária, constataram a entrada de várias pessoas com motivações irregulares, pelos gates que dão acesso ao cais do porto.
Segundo o Registro Diário de Ocorrência (RDO), registrado pelo Inspetor Jonas no seu período de trabalho, entraram irregularmente:
Rodrigo da Silva Teodoro, assistente operacional da MTS do Brasil Serviço de Vistoria e inspeção de Carga, com acesso a navios, com vários gates liberados, por período incompatível, motivado por Daniel Marques Nunes, funcionário da GEM Shipping Ltda.
Wagner Cristiano dos Santos de Oliveira, operador de navios da Alphamar Agência Marítima Ltda., que se auto motivou para todos os portões e por período incompatível.
João Alves dos Santos, encarregado de depósito da Fornecedora de Navios Bandeirantes Ltda., com acesso a navios com vários portões liberados, por período incompatível, motivado por Calos Emanoel Cunha de Lima, funcionário da Argo Agenciamentos marítimos.
Leonardo Vinicius Alvarez, visitador de navios da Wilson Sons Agência Marítima Ltda., com acesso à navios, liberado para vários gates, por período incompatível, motivado por Leonardo da Silva oliveira, funcionário da mesma empresa.
Como não foi possível deter os transgressores em flagrante e apreender a sua credencial, foi feito o registro eletrônico da irregularidade, conforme determina a lei, para posterior providência das autoridades.
Para o acesso ao cais no Porto de Santos não basta possuir a sua credencial, é necessário estar “motivado”, isso é autorizado a entrar pela agência ou pela operadora portuária do navio que esses agentes representam, apenas nos portões que dão acesso a esses navios e somente durante o período de atracação dos mesmos. Isso está regulamentado nos itens 07 e 08, da Resolução da Autoridade Portuária nº 031/2011.
07 - Os agentes motivadores homologados deverão estar devidamente identificados no Sistema Supervia de Dados – CODESP – e somente poderão realizar motivação de acesso para embarcações sob a sua responsabilidade.
08 - Os agentes motivadores homologados deverão selecionar somente os Gates necessários para o ingresso à área restrita ou a bordo, do colaborador ou prestador de serviço a ser motivado, atentando para que a periodicidade não ultrapasse o tempo de atracação no Porto de Santos ou, em caso de não atendimento a navio, que o período solicitado seja compatível com a justificativa apresentada para a autorização.
O acesso também está regulamentado pela Portaria ALF nº 200/2011, da Autoridade Aduaneira, no artigo 5º, parágrafo 1º e 4º:
Art. 05 – Na permissão de acesso com prévia e tácita autorização pela autoridade aduaneira, para pessoa física ou veículo entrar, permanecer, passar em local/recinto alfandegado, é obrigatório o porte de crachá de identificação e registro de motivação, acreditada pela administração do local/recinto alfandegado, no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível para consulta do COV da Alfândega.
§ 1º - Define-se como motivação qualquer fato relacionado à execução de atividade lícita, necessária e oportuna, que justifique o acesso, passagem ou permanência em área alfandegada.
§ 4º - Quando a motivação de acesso for a prestação de serviço ou o fornecimento de bordo a navio, faz-se necessária a anuência do agente marítimo ou do responsável pela embarcação, que deverá ser de forma eletrônica no sistema próprio de controle de acesso da administradora local do recinto alfandegado por onde ocorrerá a entrada”.
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, Jonas é o único inspetor que efetuava a fiscalização e o registro da ocorrência dessas irregularidades. Ele foi exonerado na última sexta-feira (15).

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COMENTÁRIOS

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2 comentários:

  1. é fato que as cias de e docas vem tentando há a nos acabar com a figura dos inspetores no ambito da guapor.
    Figura outrora de grande importancia no cenário da segurança publica.
    quando o certo era fortalecer e prestigiar esses profissionais.

    Ramos CDP

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  2. É sofrível que o sistema de visualização do cadastro no portão de acesso não apresente o "motivador" e o período da "liberação". Será que mesmo Jonas, com sua perspicácia, nunca solicitou essa atualização para o programa de controle de acesso???

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