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terça-feira, 5 de julho de 2016

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PESAGEM DE CONTÊINER SE TORNA OBRIGATÓRIA


Terminais vão prestar o serviço aos armadores, informou diretor-executivo do Sindamar  (Foto: Carlos Nogueira)

Regra internacional exige que contentores tenham um certificado com seu peso antes de serem embarcados

A regra que determina a pesagem de contêineres em todo o território nacional entrou em vigor na sexta-feira (1). A partir de agora, qualquer carga conteinerizada, de exportação ou cabotagem, não pode ser embarcada sem que o exportador apresente um documento atestando o peso total do carregamento. No entanto, a norma ainda será flexibilizada até o dia 1º de outubro.
As novas regras buscam evitar acidentes nos navios conteineiros, causados por informações equivocadas quanto ao peso dos cofres. A medida segue uma determinação da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) e consta da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas, na sigla em inglês).
Após fazer o carregamento da carga no contêiner e lacrá-lo, o exportador terá que pesá-lo ou contratar alguém para fazer a pesagem. A exigência é que sejam utilizadas balanças aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Há ainda a opção de se pesar separadamente os itens e somar ao peso da caixa de transporte, mas isso não se aplica a cargas a granel e sucata de metais.
O embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada (peso total do contêiner cheio) ao armador e ao terminal com antecedência ao carregamento do navio. A pesagem deve ser feita no local de origem da carga.
O contêiner que for desembarcado em um terminal para ser reembarcado para outro ponto não precisa ser pesado novamente. A medida só é necessária caso haja alguma alteração na carga.
De acordo com uma circular da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, os contêineres carregados até quinta-feira (30) podem ser transportados a partir da sexta-feira (1) sem que a massa bruta tenha sido verificada. Esta regra vale nos próximos 90 dias, até outubro.
Em Santos, de acordo com o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, a pesagem será realizada pelas instalações portuárias. “As balanças são aferidas pelo Inmetro e os terminais informam os tíquetes de pesagem para a Receita Federal. Eles estão oferecendo, também, o certificado”, explicou o representante das agências de navegação que atuam no complexo marítimo.
Mas, segundo Roque, ainda existem algumas dúvidas que deverão ser esclarecidas nos próximos dias, através de videoconferências. A primeira delas é relacionada aos contêineres que são carregados com mercadorias de vários exportadores. “Em caso de alguma divergência, o navio deixa de embarcar o contêiner? Também não sabemos ainda se a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) irá regulamentar essa questão”, questionou.
Regulação
O diretor-geral substituto da Antaq, Fernando Fonseca, não prevê problemas no cumprimento da nova regra. Isto porque, na prática, os terminais portuários brasileiros realizam a pesagem de mercadorias, procedimento já incorporado à rotina das instalações.
O executivo explicou que, em eventuais casos de descumprimento, a agência reguladora usará as medidas previstas em lei para punição.
“A Antaq conta com dispositivos de fiscalização para aferir se o terminal está cumprindo normas e regulamentações. Se, eventualmente, o operador não estiver considerando que as cargas têm que ser certificadas, pode estar sujeito à sanção”, explicou Fernando Fonseca, destacando o direito à defesa da instalação portuária.
Procurada, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o Porto de Santos, informou que não tem interferência nessa questão. Já o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) comunicou que os terminais estão preparados para cumprir todas as exigências para emitirem as pesagens certificadas, caso o serviço seja requisitado por seus clientes.



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