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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

segunda-feira, 17 de abril de 2017

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APROVADOS EM CONCURSO DA GUARDA PORTUÁRIA DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL REALIZAM MANIFESTAÇÃO




O governador do estado enviou a Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar que dispões sobre a extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul

Na última terça-feira (11), os aprovados no concurso da Guarda Portuária do Porto de São Francisco do Sul, com nariz de palhaço e utilizando apitos e megafone, realizaram em Florianópolis, uma manifestação na frente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) solicitando a nomeação, que foi encaminhada para a Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina em 19 de janeiro, no entanto, não foi efetuada até hoje.
Após a manifestação, que ocorreu do lado de fora, das 13h às 14h, os manifestantes foram convidados a entrar na Assembleia e conversar com os deputados, onde foram recebidos pelo Deputado Darcir de Matos.

Na tentativa de ajudar os concursados, o deputado estadual Maurício Eskudlark criou a Indicação IND 0174.9/2017 dirigida ao Governador do Estado e aos Secretários da Fazenda e da Administração solicitando a chamada dos candidatos aprovados no concurso público. A proposição também está aberta para Opinião Pública e pode ser acessada clicando aqui.



“Governo por querer extinguir essa empresa está parando e não realizando a nomeação. Nós entendemos que ela é justa, que houve um concurso que é legal, tem um parecer do Tribunal de Justiça e caso haja um outro encaminhamento futuramente eles também tenham direito a opção. Então o Governo efetivamente tem que atender essa demanda judicial e legal que é a nomeação dos aprovados”, disse Maurício Eskudlark.
Parecer DGDP
Segundo o parecer da Assistente Jurídica Renata de Arruda Fett Largura, conseguido com exclusividade pelo Portal Segurança Portuária em Foco, a classificação do candidato dentro do número de vagas dentro da ofertada pelo Edital gera o direito subjetivo à nomeação, e não a mera expectativa de direito, encaminhando o caso para o conhecimento da Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria da Casa Civil, solicitando que seja privilegiado os princípios da boa-fé administrativa, razoabilidade, lealdade, isonomia e segurança jurídica.
Esclarece ainda que o concurso público teve como fundamento decisão exarada nos autos da ação Civil Pública nº 0093-2007-050-12-00-5, da Justiça do Trabalho, que determinou á APSFS que não contratasse mão de obra terceirizada para a Guarda Portuária



















Extinção da Autarquia
Ocorre que concomitante ao processo de admissão dos aprovados tramita na Secretaria de Estado da Administração o Processo SCC 649/2017, que contém minuta de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul, autorizando a criação da subsidiária na SCPar e estabelece outras providências”, encaminhada pela Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC).
Segundo a minuta desse projeto, os cargos ocupados do quadro de pessoal da APSFS serão redistribuídos para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI), e os cargos vagos serão extintos. Atualmente o cargo de agente da Guarda Portuária encontra-se vago e, assim, seria extinto com publicação da citada lei complementar.
Na segunda-feira (10), o governador do estado, João Raimundo Colombo enviou a Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispões sobre a extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS), no qual solicitou a tramitação em regime de urgência.
Segundo o governador, a medida faz parte dos ajustes no modelo administrativo exigidos pelo Palácio do Planalto.
Hoje a função de agente da guarda portuária vem sendo exercida por vigilantes terceirizados, o que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou ilegal.
Intimação/Citação:
Em 22 de março de 2017 a APSFS foi citada e intimada a admitir os aprovados no concurso, pois foi constatado que não obstante o trânsito em julgado em fevereiro de 2011, houve, após tal data, sucessivas solicitações de suspensão de prazo.
Como não foi cumprida o MPT requer o MPT a execução da multa prevista no acórdão, no importe de R$ 50.000,00, a cada mês que não for cumprida a obrigação, iniciando-se a execução em janeiro de 2017.
Segundo o MPT a obrigação transitada em julgado é de não fazer, ou seja, de não contratar mão-de-obra terceirizada para a Guarda Portuária, sob pena de multa de R$ 50.000,00.  No entanto, a APSFS promoveu a prorrogação por mais 6 meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, da contratação de mão-de-obra terceirizada com a empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda.
Ação Trabalhista
Na última quarta-feira (12), os candidatos aprovados entraram na justiça requerendo a imediata admissão uma vez que existem vagas, hoje ocupadas por vigilantes terceirizados e levando em consideração as jurisprudências do STF que reconhece o direito se houver terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em concurso público.
Dano Moral
A ação os candidatos aprovados solicitam também o Dano Moral, visto que, ao deixar de nomear o candidato ao cargo de guarda portuário para dar preferência à contratação de vigilantes terceirizados, embora tivesse sido aprovado em certame público, ocorreu considerável ofensa à dignidade da pessoa humana, que se preparou para o concurso público, teve o sucesso da aprovação, mas se encontra privado do direito a nomeação.
A APSFS ao não efetuar a admissão violou as regras do concurso, causando notável prejuízo moral, o qual já detinha a quase certeza de admissão pela empresa. A frustração dessa certeza e do projeto de vida profissional constitui dano moral significativo diante da perda da oportunidade prometida pela empresa.
Ao participarem de determinado do concurso público e serem aprovados dentro do número de vagas, os candidatos elaboraram todo um projeto de vida e expectativa do exercício da função, até mesmo renunciando ou alterando condições de sua convivência familiar, profissional e social.
Histórico
O concurso para guarda portuário do Porto de São Francisco do Sul foi realizado em 2014. Após 2 anos parado em função de uma Ação Civil Pública, foi liberado tendo o seu resultado homologado em 16/12/2016.
Em 19/12/2016 o Ministério Público do Trabalho intimou o porto para em 10 dias proceder a contratação dos aprovados. Em 16 de janeiro o porto respondeu dizendo que estava tomando as medidas necessárias para proceder a contratação, no entanto, até o momento não cumpriu a determinação.
Guarda Portuária



A APSFS foi obrigada a realizar o concurso para o cumprimento da Lei 12.815, a qual cita no item XV, do art. 17, que cabe a administração do porto organizar a Guarda Portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente, através das portarias 121 e 350 da Secretaria de Portos.
Os guardas utilizam armas letais e não letais, quando previsto no Regimento Interno decorrente do PSPP do porto e de acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com os decretos que a regulamentam e com as normas do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Vídeo da Assembleia Legislativa - ALESC

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