Postagem em destaque

NO PODCAST PORTO&GENTE CONTEI UM POUCO DA MINHA HISTÓRIA NO PORTO DE SANTOS

Uma trajetória de mais de 30 anos, com atuação na Receita Federal, na Guarda Portuária, nas áreas sindical, cooperativista, beneficente e em...

sábado, 6 de abril de 2019

0

RECEITA FEDERAL APREENDE 293 KG DE COCAÍNA NO PORTO DE PARANAGUÁ



O contêiner contaminado com a droga teria como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica
A Alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá/PR apreendeu, na manhã de 27 de março, 293 kg do que aparenta ser cloridrato de cocaína.

O contêiner contaminado com a droga teria como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica. Foi selecionado durante fiscalização de rotina a bordo de um navio.  A Receita Federal  acredita que o método utilizado pelos traficantes foi o rip on/rip off, em que a droga é inserida em uma carga lícita sem o conhecimento do exportador.


A droga foi encaminhada para a Polícia Federal que continuará as investigações. Essa é a sexta apreensão de 2019 no Porto, totalizando 4.164 kg de cocaína apreendidos.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.                                                                                           
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.                 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES