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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

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CRISE HUMANITÁRIA FAZ EMPRESAS UNIREM ESFORÇOS NO PROCESSO DE REPATRIAÇÃO DE TRIPULANTES MARÍTIMOS

 

Cerca de 300 mil tripulantes estão atualmente em alto mar sem poderem ser repatriados por causa de restrições devido ao coronavírus.

A pandemia de Covid-19 no mundo trouxe com ela também a maior crise humanitária da história marítima. Isso porque cerca de 300 mil tripulantes estão atualmente em alto mar sem poderem ser repatriados por causa de restrições de viagens devido ao coronavírus, medidas de quarentena, falta de voos ou limites para emissão de vistos e passaportes. Com isso, empresas responsáveis por esses trâmites se viram impedidas de realizar seus trabalhos normalmente, diante de falta de informações, altos custos e aumento de burocracia.

Para tentar resolver esse problema de repatriação em meio à pandemia, muitas empresas do setor esqueceram a concorrência e uniram esforços, tentando colocar um fim a situação que está, inclusive, mobilizando órgãos internacionais – dia 24 de setembro, no Dia Mundial do Mar, aconteceru uma reunião entre Organização Internacional Marítima (IMO),Organização Internacional do Trabalho e o Pacto Global da ONU para discutir a situação.

A empresa 7 Shipping, que faz o processo de repatriação e troca de tripulantes junto às agências marítimas e que já realizou esse trâmite com mais de 2 mil tripulantes em meio à pandemia, é um exemplo, que se mobilizou para ajudar aos demais players do setor, como agências marítimas e outras empresas de crew changing.

“O cenário da pandemia impôs às agências marítimas e empresas responsáveis pela troca de marítimos uma série de novas regras e processos documentais junto a autoridades – Alfândega da Receita Federal do Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Polícia Federal (Núcleo Especial de Polícia Marítima e Departamento de Imigração) – com muito mais burocracia, impactando diretamente não apenas no tempo para este serviço, mas, especialmente, na efetivação de troca de tripulantes em solo e mar brasileiro”, explica o diretor da 7 Shipping, Leonardo Brunelli.

Diante do alto grau de complexidade destes novos procedimentos, a empresa desenvolveu um guia (passo a passo) sobre todas as etapas, horários e documentações necessárias para que este tipo de processo possa ser realizado com sucesso por todas as empresas do setor. O objetivo é contribuir para evitar mais custos e prejuízos aos armadores e seus representantes (agência marítimas) e, acima de tudo, para garantir aos tripulantes o direito de serem desembarcados ou embarcados conforme determina a Convenção sobre Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Estamos diante da maior crise humanitária da história do setor marítimo, com milhares de tripulantes presos em alto mar devido à pandemia do coronavírus e suas implicações locais para embarque e desembarque de tripulantes, país a país, porto a porto. E, por termos sido um dos principais responsáveis na repatriação de milhares de marítimos de cruzeiros no auge da pandemia, adquirimos conhecimento o suficiente para tentar colaborar na melhoria deste cenário, produzindo um passo a passo real desta demanda a fim de sanar todas as possíveis dúvidas dos players deste mercado”, comenta o diretor.

Segundo ele, aqui no Brasil a situação vem melhorando aos poucos. “Mas há ainda há muito a ser feito. São muitos marítimos em situação irregular a bordo das embarcações”, lamenta. Em entrevista para o portal Lloyd's List, em 9 de setembro, o secretário-geral da Organização Internacional Marítima (IMO), Kitack Lim, também diz que “embora um progresso significativo tenha sido feito por muitos países ao permitir mudanças de tripulação para todos os marítimos, a taxa de progresso não está acompanhando o acúmulo de navios que exigem mudanças de tripulação”.

De acordo como secretário na reportagem, alguns marinheiros estão a bordo de navios há mais de 17 meses e alguns não têm acesso adequado a cuidados médicos e licença em terra, aumentando o risco de acidentes no mar. “Se a crise de troca de tripulação não for resolvida logo, os navios não serão mais capazes de operar com segurança”, frisa o secretário na entrevista.

Como acontece hoje o processo de troca de tripulantes e repatriação

A burocracia e cuidados gerais envolvidos no processo de troca de tripulantes e repatriação aumentaram consideravelmente. Para se ter ideia, um procedimento simples de troca de tripulantes que durava, em média, 6 horas antes da pandemia – entre recepção no aeroporto e embarque no Porto de Santos, por exemplo – leva hoje cerca de 12 a 15 horas.

A ação, em conformidade com as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inicia com as novas demandas solicitadas pelas companhias aéreas nos Aeroportos Internacionais, que atestam a saúde dos marítimos para voarem e poderem realizar seu trânsito até o navio. Nesse trâmite está incluída a declaração de temperatura corporal dos últimos 14 dias, declaração de realização de quarentena em seu país de origem, declaração do relatório médico “Fit to Fly” – que é um exame clínico que atesta a boa saúde para viajar e cópia de um teste de Covid-19, realizado antes de voar para o Brasil, feito com menos de sete dias antes da chegada ao nosso país.

No Brasil, os marítimos precisam realizar um novo exame clínico e novo teste Covid-19 em uma clínica médica local, que, atestando teste negativo, serão encaminhados para consentimento da ANVISA. Deferido toda a documentação, que requer ainda um carimbo de consentimento da ANVISA sobre o TSCV (Termo de Controle Sanitário do Viajante), inicia-se, assim, a troca dos tripulantes, que deverá ainda ser aprovada pela Polícia Federal e Alfândega, tendo sua movimentação também informada à Guarda Portuária.

Para os casos dos marítimos "off-signers", aqueles que serão desembarcados e posteriormente repatriados aos seus países de origem, é necessário que o comandante repasse um relatório atestando que eles estão há 14 dias sem sair do navio, junto a um relatório de temperatura corporal e bilhetes de voo comprados para até dois dias após a data de seus desembarques (devido a necessidade de realização de exame RT-PCR para embarque nos voos da cias aéreas e seu prazo de 48 para disponibilização do resultado após a coleta).

Após este envio, é preciso que um médico da clínica local vá a bordo para realizar os testes de Covid nos desembarcantes para que, após os resultados negativos, emitam um relatório médico informando sua aptidão, e carimbem o TSCV. Feito isso, deve-se realizar o processo do embarque de forma inversa, enviando os documentos e pedidos para deferimento da ANVISA e, posterior a sua aprovação, deferimento da Polícia Federal e Alfândega, informando também a Guarda Portuária sobre os processos de desembarques.

Posterior ao processo de liberações e desembarque no Porto será necessário realizar uma logística assertiva de embarque no voo de repatriação, visto que é obrigatória a demonstração do exame RT-PCR às cias aéreas para embarcar.

Fonte: Diário do Litoral


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