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terça-feira, 11 de julho de 2023

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BANDIDOS DESVIAM 4,5 TONELADAS DE AÇÚCAR QUE SERIAM EMBARCADAS NO PORTO DE SANTOS

 

Os bandidos acessaram a mercadoria e para disfarçarem, trocaram a carga por areia, inclusive com o mesmo peso

A Guarda Portuária (GPort) foi acionada a comparecer a CLI - Corredor Logística e Infraestrutura, empresa responsável pelos terminais açucareiros 16 e 19 do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, após a constatação de que a carga de açúcar de dois caminhões haviam sido adulteradas.

A descoberta ocorreu após amostras das cargas serem periciadas por um químico da empresa.  Logo após os veículos ingressarem no terminal, um perito coletou amostras das cargas e elaborou um laudo para cada carregamento, constatando a contaminação por areia.

O químico estimou que das cargas de 41,2 e 34 toneladas foram furtados, respectivamente, 512 e 4.073 kg de açúcar. Segundo o expert, a substância contaminante não faz parte do processo produtivo e nem da colheita da cana-de-açúcar.

A análise feita no terminal é um procedimento de rotina e, em caso de suspeita de contaminação, a carga não é recebida.

Os bandidos acessaram a mercadoria e para disfarçarem, trocaram a carga por areia, inclusive com o mesmo peso.

A GPort conduziu os motoristas para a Central de Polícia Judiciária (CPJ). O fato foi registrado no sábado (1º). Eles carregaram o produto em uma usina situada no município paulista de Mendonça, distante a 532 quilômetros de Santos, e realizaram o transporte para descarregar no terminal portuário. As cargas foram avaliadas em R$ 99 mil e R$ 81,6 mil, conforme as notas fiscais.

Caminhoneiros negam participação

No CPJ os caminhoneiros negaram a participação no desvio de parte da carga e a sua troca por areia. Eles alegaram que carregaram o açúcar na usina e fizeram o transporte até o terminal portuário, nada ocorrendo de anormal durante o trajeto. As investigações terão sequência pela Delegacia de Polícia do Porto de Santos.

Desvio de Carga

O ”desvio de carga” ou “corte” de cargas – furto de mercadorias transportadas com a introdução de outro produto para compensar o peso e retardar a descoberta do crime – não é fato novo no Porto de Santos.

Além dos prejuízos materiais, esse tipo de crime abala a imagem comercial do Brasil quando o corte da carga só é dectado no exterior. No caso de a exportação envolver açúcar, além do furto, em tese, também está caracterizado o delito contra a saúde pública previsto no artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal (entregar a consumo substância ou produto alimentício falsificado, corrompido ou adulterado).


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