Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

GUARDA PORTUÁRIA INTEGROU O COMITÊ DE SEGURANÇA DA REUNIÃO DA CÚPULA DE LÍDERES DO G20

O efetivo e a estrutura operacional da GPort foi colocada à disposição da segurança do evento. Nível de segurança do porto  foi alterado par...

LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 4 de abril de 2024

0

JUSTIÇA CONDENA 5 PESSOAS PELO TRANSPORTE DA MAIOR CARGA DE COCAÍNA JÁ APREENDIDA NA COSTA BRASILEIRA


Tráfico internacional de drogas sofre uma derrota no RN, mas apreensão ocorreu em Pernambuco, em setembro de 2023

A 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou Manoel Pedro Vicente Filho, Luciano Costa de Paula, Marcelo Bernardino da Silva, Pedro Paulo Andrietti e Robson Querino Araújo pela prática de tráfico internacional de drogas, no que consistiu na maior apreensão de cocaína (3.620 kg) de que se tem notícia no litoral brasileiro. A carga foi apreendida na costa de Pernambuco, em 2023.

Os acusados haviam sido presos em flagrante no dia 19/09/2023, quando foram interceptados à deriva, em atuação conjunta do Grupo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal do Rio Grande do Norte e da Marinha do Brasil. Eles transportavam a carga ilícita na lancha “Palmares I”, cujo motor e documentação estavam adulterados.

Na sentença, proferida em 25/03, restou comprovado que os envolvidos atuaram com uma divisão de tarefas, em que Manoel Pedro Vicente Filho dirigia as funções de Marcelo Bernardino da Silva (imediato), Luciano Costa de Paula (mecânico), Pedro Paulo Andrietti (eletricista) e Robson Querino Araújo (serviços gerais).

Foi em razão do protagonismo que Manoel Pedro recebeu pena maior, 17 anos e 6 meses de reclusão, ao passo que os demais foram sentenciados a 14 anos de reclusão. Todos continuam presos preventivamente.

Eles praticavam navegação de cabotagem com paradas programadas em cidades portuárias como Búzios/RJ e Salvador/BA. Após, fariam uma última atracação em Natal/RN e, na sequência, de acordo com o GPS acoplado à embarcação, seguiriam viagem – ou dariam ensejo a que outras pessoas o fizessem – para a Libéria, país situado ao noroeste da África, e que, pela posição geográfica, facilitaria o escoamento do narcótico, não apenas pelo interior daquele continente, mas pelo adentramento em solo europeu, pela parte sul.

Os cinco denunciados foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, diante da ausência de provas de que a aliança tenha servido ao cometimento de outros crimes, além do tráfico pelo qual foram condenados.

Fonte: jc.ne10uol – Por Jamildo Melo


* Esclarecemos que esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

Respeitamos  quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros, informando o autor e a fonte, disponibilizando o link da origem da publicação .  Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.