A exigência de altura mínima pressupõe a existência de lei
e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos
do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), como nas polícias militares
estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros
adotados pelo Exército: de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A decisão foi tomada
no Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e reafirma o entendimento consolidado do
STF sobre o assunto, agora com status de repercussão geral (Tema 1.424). Com
isso, a tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na
Justiça brasileira.
Caso concreto
No recurso, uma
candidata à Polícia Militar de Alagoas questionava a decisão do Tribunal de
Justiça estadual (TJ-AL) que manteve sua reprovação no teste de aptidão física,
por medir 1,56m. A legislação local exige estatura mínima de 1,60m para
mulheres e 1,65m para homens.
A defesa da
candidata sustentava que essa exigência é mais rigorosa do que a adotada nas
carreiras do Exército. Para ela, a norma local viola tanto a garantia de acesso
a cargos públicos quanto o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado
de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se
delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.
Parâmetros do Exército
O argumento foi
acolhido pelo STF, que determinou o prosseguimento da candidata no concurso,
nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que o
STF admite a exigência de altura mínima para cargos da segurança pública e das
guardas municipais, mas essa regra deve seguir os parâmetros da Lei federal
12.705/2012, que define os requisitos no Exército.
O Supremo, no
entanto, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais
bombeiros militares da área de saúde e capelães. De acordo com a jurisprudência
do STF, os fatores de diferenciação têm de estar ligados às funções a serem
exercidas pelo ocupante do cargo.
O recurso foi
julgado no Plenário Virtual. A posição do relator foi acompanhada pela maioria.
O ministro Edson Fachin ficou vencido.
Tese
A tese de
repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A exigência de
altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a
carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m
para mulheres).”
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