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quinta-feira, 14 de maio de 2026

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CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENAS PARA HOMICÍDIOS CONTRA GUARDAS PORTUÁRIOS


O projeto original classificava como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6), o aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa, praticados contra guardas portuários, agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

Com isso, o homicídio praticado contra integrantes dessas categorias passa a ter pena de até 40 anos de prisão, no lugar da pena máxima atual de 30 anos.

Hoje, a legislação já prevê aumento de penas para crimes praticados contra policiais, promotores, juízes e oficiais de justiça.

O projeto original classificava como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada.

A proposta também prevê aumento de penas para lesão corporal praticada contra agentes de guarda portuária, guardas municipais, agentes socioeducativos, integrantes do sistema prisional, policiais legislativos e agentes de segurança privada.

Nesses casos, lesões corporais gravíssimas e lesões corporais seguidas de morte também serão consideradas crimes hediondos, com penas que podem aumentar em dois terços. Além disso, os condenados tem que cumprir a maior parte da pena na cadeia, sem direito a benefícios como regime aberto ou semi-aberto.

Os aumentos de penas, nesses casos, valem para casos de crimes cometidos em função da atividade desempenhada pelo policial. E os agravantes serão aplicados também se as vítimas forem cônjuge, companheiro ou parente de até o terceiro grau da vítima.

O projeto foi uma sugestão do Conselho Nacional de Segurança Privada à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

Relator

No Plenário, o relator foi o deputado Delegado da Cunha (União-SP). Ele argumentou que agentes de segurança privada são vítimas de homicídio e lesão corporal por vingança. O relator defendeu penas maiores para assassinos de policiais como maneira de desestimular esse tipo de crime.

“Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa aquele policial. Hoje, a pena do crime funcional era de apenas pena mínima de 12 anos e máxima de 30. Uma pena que não garante o repúdio verdadeiro que se deve ter contra o homicídio contra um policial.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena

O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima, e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.


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