O projeto original classificava como crimes hediondos o
homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse
segurança privada
A Câmara dos
Deputados aprovou na última quarta-feira (6), o aumento de penas para os crimes
de homicídio ou lesão corporal dolosa, praticados contra guardas portuários, agentes
de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa e
policiais legislativos.
O texto segue agora
para o Senado.
O texto aprovado é
um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto
de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)
para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
Com isso, o
homicídio praticado contra integrantes dessas categorias passa a ter pena de
até 40 anos de prisão, no lugar da pena máxima atual de 30 anos.
Hoje, a legislação
já prevê aumento de penas para crimes praticados contra policiais, promotores,
juízes e oficiais de justiça.
O projeto original
classificava como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza
gravíssima quando a vítima fosse segurança privada.
A proposta também
prevê aumento de penas para lesão corporal praticada contra agentes de guarda
portuária, guardas municipais, agentes socioeducativos, integrantes do sistema
prisional, policiais legislativos e agentes de segurança privada.
Nesses casos, lesões
corporais gravíssimas e lesões corporais seguidas de morte também serão
consideradas crimes hediondos, com penas que podem aumentar em dois terços.
Além disso, os condenados tem que cumprir a maior parte da pena na cadeia, sem
direito a benefícios como regime aberto ou semi-aberto.
Os aumentos de
penas, nesses casos, valem para casos de crimes cometidos em função da
atividade desempenhada pelo policial. E os agravantes serão aplicados também se
as vítimas forem cônjuge, companheiro ou parente de até o terceiro grau da
vítima.
O projeto foi uma
sugestão do Conselho Nacional de Segurança Privada à Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
Relator
No Plenário, o
relator foi o deputado Delegado da Cunha (União-SP). Ele argumentou que agentes
de segurança privada são vítimas de homicídio e lesão corporal por vingança. O
relator defendeu penas maiores para assassinos de policiais como maneira de
desestimular esse tipo de crime.
“Os policiais são
executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um
policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa aquele policial.
Hoje, a pena do crime funcional era de apenas pena mínima de 12 anos e máxima
de 30. Uma pena que não garante o repúdio verdadeiro que se deve ter contra o
homicídio contra um policial.
O deputado citou um
total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga
dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a
pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de
reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser
aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou
parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse
parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal
dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a
pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera
crime hediondo a lesão corporal gravíssima, e a lesão seguida de morte contra
essas pessoas.
Segundo o Código
Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam
incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou
inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por
crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a
pena começará a ser cumprida em regime fechado.
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