As
ações foram gravadas para o programa de televisão "Aeroporto: Área
Restrita" nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo
A Polícia Federal tem inquéritos em
andamento para investigar casos em que analistas e auditores da Receita Federal
detiveram suspeitos por tráfico e fizeram interrogatórios, supostamente atuando
fora de sua função.
As ações foram gravadas para o
programa de televisão "Aeroporto: Área Restrita" nos aeroportos de
Guarulhos e Viracopos, em São Paulo.
Em Guarulhos, duas pessoas foram
detidas em uma operação para interceptar tráfico de drogas, realizada pela
Receita em 18 de dezembro de 2024. O episódio do programa foi ao ar em 2025.
Um deles foi liberado, porém, após
analistas concluírem que ele havia sido preso por engano. O programa exibiu
apenas o interrogatório de um dos detidos, sem mostrar a segunda pessoa na
sala.
Na gravação de câmeras de segurança
obtida pelo UOL, é possível ver os bastidores da produção da cena.
O analista da Receita que conduziu o
interrogatório portava um fuzil com o dedo no gatilho enquanto fazia perguntas
ao suspeito, o que, segundo a PF, pode se enquadrar como abuso de autoridade —a
Receita vê as ações como regulares.
Procurada, a produtora do programa,
Moonshot, disse que ele "se caracteriza como um docu-reality factual, que
documenta atividades reais desempenhadas por órgãos públicos no ambiente
aeroportuário".
"A narrativa é construída
observando os protocolos técnicos, sem encenação, dramatização ou juízo de
valor."
A Receita Federal disse que não
compete a seus servidores conduzir inquérito policial ou interrogatório policial,
atribuições próprias da polícia judiciária.
"No entanto, no exercício da
fiscalização aduaneira, é legalmente permitido realizar abordagens,
entrevistas, verificações, retenções, inspeções e coleta de informações
necessárias à formação de juízo fiscal-aduaneiro, inclusive quando tais atos revelem
indícios de crimes a serem comunicados à autoridade competente", disse,
defendendo as ações nos aeroportos.
Porte de arma
A PF afirma que o porte de arma
ostensivo é uma prerrogativa exclusiva de policiais e classifica como ilegal
uma portaria da Receita que regulamentou em 2025 o uso de armas de cano longo
em áreas de risco.
Para a Receita, por outro lado, áreas
alfandegadas são sua jurisdição e, por isso, regras de segurança nesses espaços
devem partir da própria instituição.
"O armamento empregado em
operações institucionais é controlado, registrado e utilizado por servidores
habilitados, conforme normas internas. Os elementos disponíveis indicam que os
equipamentos utilizados eram institucionais e regularmente vinculados às
atividades da RFB", disse o órgão, em nota.
O episódio sobre a operação de
dezembro, que foi ao ar na sétima temporada do programa, detalhou a ação para
prender traficantes dentro da área do aeroporto, dos preparativos até a
execução.
Segundo a PF, nesse caso, a Receita
frustrou sua investigação sobre tráfico ao abordar o suspeito antes do
planejado.
A Receita, por sua vez, afirmou que
havia identificado movimentação da quadrilha no entorno do aeroporto em ao
menos seis situações e que acionou a PF em duas delas, sem obter resposta.
Em Viracopos, em Campinas, uma cena
semelhante ocorreu em 25 de maio do ano passado, também com um interrogatório policial
improvisado pela Receita. Ambos os casos levaram à abertura de inquéritos.
Investigações em andamento
Desde meados do ano passado, a PF
investiga o porte irregular de armas de cano longo, usurpação de função e abuso
de autoridade nessas ações, considerando que não cabe à Receita fazer ações
desse tipo contra tráfico.
O conflito se aprofundou em
fevereiro, quando agentes da Polícia Federal encontraram, na área de mata nas
imediações do Aeroporto Internacional de Guarulhos, três servidores da Receita
Federal vestindo roupas táticas, portando armas longas e sem exibir crachás de
identificação visíveis.
Com base nisso, a PF solicitou a
prisão preventiva dos investigados. No inquérito instaurado, as suspeitas
incluíam usurpação de função — por "se passarem" como policiais
federais —, facilitação ao contrabando e associação criminosa.
A Justiça negou o pedido. Os
inquéritos ainda estão na fase inicial, mas a PF remeteu informações sobre os
casos para a corregedoria da Receita Federal, pedindo que os servidores
responsáveis pelas operações sejam investigados.
A Receita nega qualquer
irregularidade dos servidores nessas ações. "A Receita Federal esclarece,
de forma categórica, que não há registro de instauração de procedimentos
disciplinares pela Corregedoria relacionados aos fatos questionados",
informou ao UOL.
"Ao contrário, os elementos
constantes dos registros administrativos indicam que os servidores envolvidos
na atuação que resultou na retenção temporária dos armamentos institucionais
atuaram em estrito cumprimento do dever funcional, no âmbito de operações
regulares de vigilância e repressão aduaneira."
Como mostrou o UOL, as cúpulas da
Receita e da Polícia Federal estão tentando elaborar um protocolo para
trabalharem em conjunto nas áreas alfandegadas —portos e aeroportos— e
contornar os atritos.
Analistas da Receita defendem que
está dentro de suas atribuições fazer ações controladas para combate ao tráfico
de drogas. A PF, porém, sustenta que cabe aos fiscais apenas alertar a polícia
para que ela aja.
Em entrevista ao UOL, o diretor-geral
da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, atribuiu os problemas a um grupo de
pessoas que quer atuar fora de suas funções e disse que a regra entre as
instituições é a colaboração.
Cooperação
No posicionamento enviado à coluna, a
Receita Federal diz que mantém, historicamente, relação institucional sólida e
cooperativa com a Polícia Federal em todo o território nacional,
"refletida no número crescente de operações conjuntas de repressão a ilícitos
transnacionais, que vêm se intensificando ano a ano".
"Eventuais divergências
observadas em episódios específicos não refletem o padrão dessa parceria
histórica e consolidada, tampouco encontram justificativa sob o ponto de vista
administrativo mais amplo", diz a nota.
As divergências podem "ser
atribuídas a posicionamentos pontuais de segmentos de comando, que não
representam a atuação integrada e coordenada que caracteriza, de forma
predominante, a interação entre os dois órgãos de Estado".
"Portanto, divergências pontuais
de interpretação não afastam a necessidade de atuação integrada do Estado brasileiro,
nem a sobreposição legítima de atribuições administrativas e policiais nas
respectivas esferas de competência."
Autora/Fonte: Natália Portinari / UOL
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