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quarta-feira, 1 de julho de 2026

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AUTORIDADES ESPANHOLAS INTERCEPTARAM VELEIRO COM CERCA DE 500 KG DE COCAÍNA


Ação contou com a cooperação de autoridades internacionais e resultou na prisão de três suspeitos

No final do mês passado, as autoridades espanholas divulgaram uma operação internacional que resultou na interceptação o veleiro "OCEAN", de bandeira polonesa em águas internacionais ao sul de Madagascar, na África.

Os agentes do Serviço de Vigilância Aduaneira da Agência Tributária da Espanha, com apoio da Guarda Civil e da Polícia Nacional, realizaram a abordagem do veleiro em uma região próxima às Ilhas Canárias. Em busca realizada na embarcação foram localizados 17 fardos totalizando 465 quilos do entorpecente.

Três tripulantes foram presos em flagrante após a apreensão da droga. Entre eles estão um marroquino e dois brasileiros, incluindo o empresário baiano Marcelo Zollinger Filho.

De acordo com as autoridades espanholas, o veleiro que já vinha sendo monitorado por vários dias antes da abordagem, teria saído da América do Sul com destino à Europa.

De acordo com a investigação, a principal hipótese é que o veleiro tenha partido do Brasil e recebido a carga de cocaína já em alto-mar, estratégia frequentemente utilizada por organizações criminosas para reduzir o risco de fiscalização nos portos. As autoridades, porém, ainda não divulgaram oficialmente o ponto de partida da embarcação, a origem da droga, nem a qual organização criminosa a carga apreendida estaria ligada.

Porto de Las Palmas

Após a apreensão do entorpecente a embarcação foi rebocada para o Porto de Las Palmas, nas Ilhas Canárias, para uma busca completa.

Os três suspeitos foram transferidos para o navio utilizado na operação e também foram conduzidos a esse porto, onde permanecem à disposição da Justiça espanhola.

Monitoramento e Abordagem

A partir de 28 de maio, a Força-Tarefa Interagências Conjunta Sul e seus parceiros detectaram o veleiro "OCEAN", de bandeira polonesa, partindo do Brasil.

O alvo passou a ser monitorado continuamente por semanas antes. Em 11 de junho, as autoridades francesas e espanholas interceptaram com sucesso a embarcação a aproximadamente 320 milhas náuticas ao sul das Ilhas Canárias.

Operação

A operação iniciou-se no enquadramento da operação bilateral entre o Serviço de Vigilância Aduaneira da agência Tributária e a Alfândega francesa (DNRED), denominada ‘Pascal-Linho’, que a cada ano se desenvolve em águas do Atlântico e continuou no enquadramento de outra operação de nome ‘Azul’, liderada pela Polícia Judiciária de Portugal desde o Centro de Análise contra o Narcotráfico Marítimo no Atlântico (MAOC-N).

Estas duas operações coexistiram de maneira sequencial para reforçar a vigilância e ação na área marítima da Macaronésia - região composta por quatro arquipélagos vulcânicos: Açores; Madeira; Canárias e Cabo Verde, na que as alfândegas espanhola e francesa mantiveram a disponibilidade dos seus meios durante 25 dias.

Uma vez recebida informação de inteligência em relação com o veleiro suspeito na primeira das fases operativas, foi direcionado o navio de operações especiais ‘Petrel I’ para a localização da embarcação, que se encontrava a umas 400 milhas ao sul de Canárias.

O veleiro foi interceptado pelo ‘Petrel I’ depois de vários dias de seguimento, junto do apoio do navio da alfândega francesa ‘Jean Francois Deniau’, ambos em ação operativa conjunta de vigilância e controlo na zona da Macaronesia.

A cooperação internacional permitiu obter informação de inteligência da operação ‘Azul’, bem como dos serviços policiais de Reino Unido (NCA) e dos Estados Unidos (DEA), canalizada através do MAOC. Também recebeu informação procedente da Frontex.

A informação recebida foi coordenada a nível nacional pelo Centro de Inteligência com o Terrorismo e o Crime Organizado (Citco), e analisou-se de forma conjunta entre a Polícia Nacional, Policia Civil e o Serviço de Vigilância Aduaneira da Agência Tributária.

Cooperação Interagências

A ação foi realizada em cooperação com:

  • Joint Interagency Task Force – South - Força-Tarefa Interagências Conjunta Sul (JIATF-S)
  • Drug Enforcement Administration - Administração de Combate às Drogas dos Estados Unidos (DEA)
  • División de Investigaciones de la Prefectura Nacional Naval do Uruguai (DIVIN)
  • Unidade de Segurança Marítima (MTS) da INTERPOL
  • Maritime Analysis and Operations Centre – Narcotics - Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N)
  • Centro de Fusão de Inteligência Marítima do Atlântico (MIFC LANT)
  • Agência Nacional de Combate ao Crime do Reino Unido (NCA)
  • Centro de Inteligência com o Terrorismo e o Crime Organizado (Citco)
  • Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, também conhecida como Frontex ("Fronteiras externas")
  • Direction Nationale du Renseignement et des Enquêtes Douanières - Agência de Inteligência e Investigações da Alfândega Francesa (DNRED)
  • Serviço de Vigilância Aduaneira da Agência Tributária da Espanha (SVA)
  • Guarda Civil (GC) da Espanha

Cuerpo Nacional de Polícia – Corpo Nacional de Polícia - principal instituição policial civil de caráter nacional da Espanha. Subordinada ao Ministério do Interior Corpo Nacional de Polícia (CNP)

Polícia Judiciária Portuguesa (PJ)

Polícia Federal

A atuação da Polícia Federal (PF) consistiu na produção e no compartilhamento de análises de inteligência que contribuíram para a localização e a interceptação da embarcação, com apoio operacional prestado no âmbito das ações de polícia marítima.

Condições meteorológicas adversas

A atuação marítima requereu uma avaliação tática que permitisse a atuação minimizando os riscos na abordagem, uma ação de perigo extremo para os servidores públicos do navio de Operações Especiais ‘Petrel I’ de Vigilância Aduaneira, em condições de mar e vento instáveis que obrigaram a reforçar a vigilância mantendo o operativo de seguimento discreto durante vários dias depois da sua localização, até que finalmente foi possível a sua interceptação.

Os nevoeiros comuns no verão na zona de atuação, unidas às condições de instabilidade de navegação, impediram o apoio de meios aéreos no momento da abordagem.

Brasileiro detido como suspeito

As autoridades divulgaram que um dos tripulantes detidos era Marcelo Nabuco Zollinger. Além de Marcelo, também estavam a bordo outro brasileiro e um cidadão marroquino. As identidades dos dois não foram divulgadas.

Defesa nega acusações

Em nota pública divulgada pelos advogados Sérgio Habib e Thales Habib, eles confirmaram que o investigado é Marcelo Nabuco Zollinger.

Os advogados afirmam que a investigação ainda está em fase inicial e que a defesa não teve acesso integral aos autos. Também sustentam que deve ser respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência.

A nota ainda esclarece que o pai do empresário, o médico Marcelo Zollinger, "não possui qualquer vínculo com os fatos objeto das notícias divulgadas". Segundo os advogados, a omissão do sobrenome "Nabuco" em parte da cobertura jornalística gerou confusão entre pai e filho e atingiu injustamente a reputação do médico.

Na manifestação, a defesa destacou a trajetória profissional do médico e afirmou que ele não possui qualquer relação com as atividades empresariais do filho.

“Trata-se de médico de reconhecida idoneidade, com décadas de relevantes serviços prestados à sociedade, cuja trajetória profissional jamais manteve qualquer relação com as atividades empresariais desenvolvidas por seu filho”, diz o comunicado.

Ainda segundo a nota, a divulgação sem o sobrenome “Nabuco” teria causado prejuízos à imagem do médico, que estaria sofrendo impactos pessoais e familiares diante da repercussão do caso.

A defesa também afirmou que Marcelo Nabuco Zollinger nega as acusações relacionadas à operação internacional e que os fatos serão esclarecidos durante o processo judicial.

“Marcelo Nabuco Zollinger nega, de forma categórica, todas as acusações que lhe são imputadas, as quais serão enfrentadas e devidamente esclarecidas no curso da instrução criminal, fase processual que sequer foi iniciada”, declarou a equipe jurídica.

Os advogados reforçaram ainda o princípio da presunção de inocência e afirmaram que o empresário não deve ser considerado culpado antes do encerramento do processo.

Confira a nota na íntegra:

O Gabinete de Advocacia Prof. Sérgio Habib, diante das inúmeras matérias jornalísticas e manifestações veiculadas na mídia envolvendo o empresário Marcelo Nabuco Zollinger, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos à opinião pública:

O nome correto do investigado é Marcelo Nabuco Zollinger, e não “Marcelo Zollinger”, como vem sendo equivocadamente divulgado por diversos veículos de comunicação.

Esclarece-se, ainda, que Marcelo Zollinger, pai de Marcelo Nabuco Zollinger, não possui qualquer vínculo com os fatos objeto das notícias divulgadas. Trata-se de médico de reconhecida idoneidade, com décadas de relevantes serviços prestados à sociedade, cuja trajetória profissional jamais manteve qualquer relação com as atividades empresariais desenvolvidas por seu filho. A indevida supressão do nome “Nabuco” nas publicações tem gerado grave confusão perante a opinião pública, atingindo injustamente sua honra, reputação e imagem, além de impor profundo sofrimento pessoal e familiar a um pai amoroso, presente e dedicado, absolutamente alheio aos fatos investigados.

Marcelo Nabuco Zollinger nega, de forma categórica, todas as acusações que lhe são imputadas, as quais serão enfrentadas e devidamente esclarecidas no curso da instrução criminal, fase processual que sequer foi iniciada.

A defesa invoca, em favor de seu constituinte, o princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, incompatível com qualquer forma de condenação antecipada ou de julgamento promovido pela opinião pública. Em um Estado Democrático de Direito, a responsabilidade penal somente pode ser reconhecida após o devido processo legal, com observância do contraditório, da ampla defesa e mediante decisão judicial definitiva.

O Gabinete de Advocacia Prof. Sérgio Habib reafirma sua confiança nas instituições da República e no Poder Judiciário, conclamando a sociedade e os meios de comunicação a tratarem o caso com equilibrio, responsabilidade, rigor informativo e respeito às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição.

A defesa, exercida pelos advogados Prof. Sérgio Habib e Thales Habib, seguirá atuando de forma técnica, firme e responsável, confiante de que os fatos serão integralmente esclarecidos no momento processual oportuno e de que a Justiça proferirá sua decisão exclusivamente com base nas provas produzidas sob o crivo do devido processo legal.



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