Empresa e
responsável são condenados por contratação sem registro e prestação de serviços
sem credenciamento da autoridade portuária
A Justiça do
Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e seu responsável, Charly
Gueiros Pereira, por irregularidades na contratação e utilização de
trabalhadores em serviços de limpeza de porões de embarcações no Porto de
Santos, litoral de São Paulo.
A decisão foi
proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, em Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que apontou a
atuação da empresa sem o credenciamento exigido pela Autoridade Portuária de
Santos e o descumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança.
Investigação
Segundo o MPT, a
apuração reuniu fiscalizações trabalhistas, documentos da Autoridade Portuária
de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios produzidos
pela própria empresa e depoimentos colhidos durante o processo.
Autos de infração
lavrados por auditores do trabalho identificaram dezenas de trabalhadores que
atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem
registro em carteira, além da ausência de recolhimentos trabalhistas e
previdenciários e de outras garantias previstas na legislação.
De acordo com o MPT,
os trabalhadores eram classificados pela empresa como “eventuais” ou
“freelancers”.
A investigação
também apontou que a Mundial Marítima não possuía autorização para realizar a
limpeza de porões e que trabalhadores vinculados à empresa acessavam
embarcações e áreas portuárias utilizando credenciais vinculadas a outras
empresas credenciadas, que subcontratavam esses profissionais. Documentos
produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização de serviços
para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.
Segundo o MPT, as
normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem que a lavagem de porões de
navios graneleiros deve ser realizada por empresas credenciadas ou pela
tripulação da embarcação.
Durante depoimento
judicial, Charly Gueiros Pereira admitiu não possuir o credenciamento e afirmou
que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava os nomes
aos contratantes.
Riscos à segurança
Para o MPT, a forma
de contratação identificada criou uma cadeia irregular de fornecimento de mão
de obra para uma atividade considerada de risco, realizada em espaços
confinados, frequentemente em altura e com exposição a produtos químicos e
outros agentes nocivos.
A investigação
identificou, segundo o órgão, ausência de exames médicos admissionais, falta de
comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de
equipamentos de proteção individual (EPIs), além de descumprimento de normas
regulamentadoras relacionadas ao trabalho em altura e em espaços confinados.
O MPT afirmou ainda
que a atuação irregular poderia reduzir artificialmente os custos da prestação
do serviço e gerar concorrência desleal em relação às empresas que cumprem as
obrigações trabalhistas e as exigências de segurança.
Condenação
Ao julgar a Ação
Civil Pública, a 2ª Vara do Trabalho de Santos reconheceu a ilicitude das
condutas atribuídas aos réus, incluindo a prestação de serviços sem o
credenciamento da Autoridade Portuária e o descumprimento de normas trabalhistas
e de saúde e segurança.
A sentença condenou
a Mundial Marítima Serviços Ltda. e Charly Gueiros Pereira ao pagamento de R$ 150
mil por dano moral coletivo.
A decisão também
determinou que os réus se abstenham de prestar, intermediar ou subcontratar
serviços de limpeza de porões sem o devido credenciamento e sem o cumprimento
das exigências legais e de segurança.
Em caso de
descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada. O
valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Empresa e responsável não se manifestaram
A Mundial Marítima
Serviços Ltda. não apresentou manifestação para a reportagem. A defesa de
Charly Gueiros Pereira também não havia se pronunciado até a publicação da
notícia.
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