Grupo utilizava trabalhadores portuários para facilitar a
entrada da droga; Justiça determinou a perda de bens e
valores relacionados ao crime
Uma rede acusada de
importar cocaína proveniente do Brasil para Portugal por meio do Porto de
Leixões foi condenada pela Justiça portuguesa a penas de prisão que chegam a 17
anos.
O Tribunal Judicial
da Comarca do Porto proferiu, em 20 de julho de 2026, a decisão que condenou
seis dos acusados, a penas de prisão efetiva, e ainda não transitou em julgado.
O processo envolve crimes de tráfico de estupefacientes, associação criminosa,
detenção de arma proibida e branqueamento de capitais. Os detalhes do acórdão
foram divulgados pelo Ministério Público do Porto em 1º de outubro.
O principal
condenado, identificado pelo Ministério Público como Fábio “Freak”, recebeu uma
pena única de 17 anos de prisão. Segundo a acusação acolhida na decisão
judicial, ele atuava desde 2020 na importação de cocaína proveniente do Brasil,
em conjunto com outro indivíduo que permanece em paradeiro desconhecido.
A investigação
identificou duas grandes apreensões de cocaína no Porto de Leixões em 2023, que
totalizaram aproximadamente 169,4 quilos.
Duas apreensões em 2023
Em maio de 2023,
foram apreendidos 78,30 quilos de cocaína provenientes do Brasil. A droga
estava escondida em um compartimento localizado no sea chest, localizado no casco de uma
embarcação. Segundo o Ministério Público, a operação envolveu a colaboração de
outros integrantes do grupo, entre eles um mergulhador.
Em 16 de outubro de
2023, uma segunda carga, de 91,09 quilos de cocaína, foi apreendida no Porto de
Leixões. Nesse caso, segundo o Ministério Público, a droga estava escondida em
um contêiner e havia a participação de funcionários do porto e de outros
integrantes do grupo, que receberiam valores entre 10 mil e 40 mil euros pelo
auxílio na operação.
Segundo a acusação,
a cocaína apreendida nas duas operações correspondia a aproximadamente 1,18
milhão de doses individuais e apresentava valor de venda ao consumidor estimado
em cerca de 4,2 milhões de euros.
A decisão também
considerou provada uma transação de mais de um quilo de heroína ocorrida em
agosto de 2023.
Trabalhadores portuários
De acordo com o
Ministério Público, trabalhadores do Porto de Leixões utilizaram o conhecimento
que possuíam sobre as atividades portuárias para permitir, facilitar ou
auxiliar a entrada da cocaína em Portugal.
A decisão judicial
considerou a participação de trabalhadores portuários particularmente grave em
razão do acesso e do conhecimento técnico que possuem dentro de uma instalação
onde chegam embarcações de diferentes partes do mundo.
Durante o
julgamento, a juíza responsável pelo processo afirmou que os acusados, em vez
de cumprirem suas funções, teriam utilizado o conhecimento adquirido no
trabalho para facilitar a entrada de grandes quantidades de cocaína no país.
Investigação e prisão do principal condenado
Segundo a
investigação, a organização criminosa utilizava diferentes formas de ocultação
da cocaína em cargas e embarcações e contava com a participação de
trabalhadores portuários.
Fábio “Freak” foi
detido em 28 de fevereiro de 2024, nas proximidades de uma de suas residências,
em Vila Nova de Gaia.
Segundo as
informações divulgadas pelo Ministério Público e pela imprensa portuguesa, ele
havia deixado Portugal após a operação realizada no Porto de Leixões em outubro
de 2023 e retornou posteriormente ao país, quando foi preso.
Durante o
julgamento, investigadores da Polícia Judiciária relataram que o acusado foi
localizado após retornar a Portugal. Reportagens sobre a audiência também
informaram que, no momento da prisão, foram encontradas armas e munições em sua
posse. Essa informação, entretanto, deve ser apresentada como elemento do
processo e não como fundamento isolado da condenação.
Lavagem de dinheiro
Além do tráfico, o
processo envolveu acusações de branqueamento de capitais.
Segundo o Ministério
Público, os recursos provenientes da atividade criminosa teriam circulado por
diferentes negócios e operações financeiras, incluindo compra e venda de veículos,
investimentos imobiliários e contas bancárias associadas a uma empresa e a
estabelecimentos comerciais explorados por integrantes do grupo. Entre os
negócios citados estão um restaurante e uma barbearia.
A Justiça portuguesa
também determinou a perda alargada de patrimônio considerada incompatível com
os rendimentos lícitos dos envolvidos.
Foram declarados perdidos a favor do Estado:
- € 44.272,66, relativos a patrimônio considerado incongruente de dois arguidos, pessoas físicas;
- € 85.445,27, referentes ao patrimônio considerado incongruente de uma pessoa jurídica;
- € 6.405,00 em dinheiro apreendido, considerado proveniente da atividade de tráfico;
- além de veículos e telefones celulares apreendidos, por terem sido considerados adquiridos com recursos provenientes do tráfico.
Os valores e bens
foram detalhados oficialmente pelo Ministério Público português.
Condenações
Segundo a cobertura
da leitura do acórdão realizada em julho, 13 pessoas foram acusadas no
processo.
Seis receberam penas
de prisão efetiva, incluindo a pena de 17 anos aplicada ao principal condenado.
Outros três acusados receberam penas de prisão suspensas, enquanto quatro foram
absolvidos. Uma empresa também foi condenada ao pagamento de 480 dias de multa,
à razão de € 100 por dia, totalizando € 48 mil.
Entre as penas efetivas divulgadas estão:
- 17 anos de prisão para o principal condenado;
- 8 anos e 8 meses para outro condenado;
- 6 anos para dois acusados;
- 6 anos e 8 meses para outro;
- 4 anos para outro condenado.
As demais penas e
absolvições foram registradas na leitura do acórdão divulgada pela imprensa
portuguesa.
O caso também
evidencia, segundo a decisão judicial, o risco de utilização indevida de
conhecimentos e acessos existentes dentro da cadeia logística portuária. No
processo, entretanto, a responsabilização criminal ficou restrita às pessoas e
à empresa submetidas ao julgamento, enquanto quatro dos acusados foram
absolvidos.
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