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quarta-feira, 7 de outubro de 2026

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TRIBUNA JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO CONDENA REDE QUE IMPORTAVA COCAÍNA DO BRASIL PELO PORTO DE LEIXÕES

Grupo utilizava trabalhadores portuários para facilitar a entrada da droga; Justiça determinou a perda de bens e valores relacionados ao crime

Uma rede acusada de importar cocaína proveniente do Brasil para Portugal por meio do Porto de Leixões foi condenada pela Justiça portuguesa a penas de prisão que chegam a 17 anos.

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto proferiu, em 20 de julho de 2026, a decisão que condenou seis dos acusados, a penas de prisão efetiva, e ainda não transitou em julgado. O processo envolve crimes de tráfico de estupefacientes, associação criminosa, detenção de arma proibida e branqueamento de capitais. Os detalhes do acórdão foram divulgados pelo Ministério Público do Porto em 1º de outubro.

O principal condenado, identificado pelo Ministério Público como Fábio “Freak”, recebeu uma pena única de 17 anos de prisão. Segundo a acusação acolhida na decisão judicial, ele atuava desde 2020 na importação de cocaína proveniente do Brasil, em conjunto com outro indivíduo que permanece em paradeiro desconhecido.

A investigação identificou duas grandes apreensões de cocaína no Porto de Leixões em 2023, que totalizaram aproximadamente 169,4 quilos.

Duas apreensões em 2023

Em maio de 2023, foram apreendidos 78,30 quilos de cocaína provenientes do Brasil. A droga estava escondida em um compartimento localizado no sea chest, localizado no casco de uma embarcação. Segundo o Ministério Público, a operação envolveu a colaboração de outros integrantes do grupo, entre eles um mergulhador.

Em 16 de outubro de 2023, uma segunda carga, de 91,09 quilos de cocaína, foi apreendida no Porto de Leixões. Nesse caso, segundo o Ministério Público, a droga estava escondida em um contêiner e havia a participação de funcionários do porto e de outros integrantes do grupo, que receberiam valores entre 10 mil e 40 mil euros pelo auxílio na operação.

Segundo a acusação, a cocaína apreendida nas duas operações correspondia a aproximadamente 1,18 milhão de doses individuais e apresentava valor de venda ao consumidor estimado em cerca de 4,2 milhões de euros.

A decisão também considerou provada uma transação de mais de um quilo de heroína ocorrida em agosto de 2023.

Trabalhadores portuários

De acordo com o Ministério Público, trabalhadores do Porto de Leixões utilizaram o conhecimento que possuíam sobre as atividades portuárias para permitir, facilitar ou auxiliar a entrada da cocaína em Portugal.

A decisão judicial considerou a participação de trabalhadores portuários particularmente grave em razão do acesso e do conhecimento técnico que possuem dentro de uma instalação onde chegam embarcações de diferentes partes do mundo.

Durante o julgamento, a juíza responsável pelo processo afirmou que os acusados, em vez de cumprirem suas funções, teriam utilizado o conhecimento adquirido no trabalho para facilitar a entrada de grandes quantidades de cocaína no país.

Investigação e prisão do principal condenado

Segundo a investigação, a organização criminosa utilizava diferentes formas de ocultação da cocaína em cargas e embarcações e contava com a participação de trabalhadores portuários.

Fábio “Freak” foi detido em 28 de fevereiro de 2024, nas proximidades de uma de suas residências, em Vila Nova de Gaia.

Segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público e pela imprensa portuguesa, ele havia deixado Portugal após a operação realizada no Porto de Leixões em outubro de 2023 e retornou posteriormente ao país, quando foi preso.

Durante o julgamento, investigadores da Polícia Judiciária relataram que o acusado foi localizado após retornar a Portugal. Reportagens sobre a audiência também informaram que, no momento da prisão, foram encontradas armas e munições em sua posse. Essa informação, entretanto, deve ser apresentada como elemento do processo e não como fundamento isolado da condenação.

Lavagem de dinheiro

Além do tráfico, o processo envolveu acusações de branqueamento de capitais.

Segundo o Ministério Público, os recursos provenientes da atividade criminosa teriam circulado por diferentes negócios e operações financeiras, incluindo compra e venda de veículos, investimentos imobiliários e contas bancárias associadas a uma empresa e a estabelecimentos comerciais explorados por integrantes do grupo. Entre os negócios citados estão um restaurante e uma barbearia.

A Justiça portuguesa também determinou a perda alargada de patrimônio considerada incompatível com os rendimentos lícitos dos envolvidos.

Foram declarados perdidos a favor do Estado:

  • € 44.272,66, relativos a patrimônio considerado incongruente de dois arguidos, pessoas físicas;
  • € 85.445,27, referentes ao patrimônio considerado incongruente de uma pessoa jurídica;
  • € 6.405,00 em dinheiro apreendido, considerado proveniente da atividade de tráfico;
  • além de veículos e telefones celulares apreendidos, por terem sido considerados adquiridos com recursos provenientes do tráfico.

Os valores e bens foram detalhados oficialmente pelo Ministério Público português.

Condenações

Segundo a cobertura da leitura do acórdão realizada em julho, 13 pessoas foram acusadas no processo.

Seis receberam penas de prisão efetiva, incluindo a pena de 17 anos aplicada ao principal condenado. Outros três acusados receberam penas de prisão suspensas, enquanto quatro foram absolvidos. Uma empresa também foi condenada ao pagamento de 480 dias de multa, à razão de € 100 por dia, totalizando € 48 mil.

Entre as penas efetivas divulgadas estão:

  • 17 anos de prisão para o principal condenado;
  • 8 anos e 8 meses para outro condenado;
  • 6 anos para dois acusados;
  • 6 anos e 8 meses para outro;
  • 4 anos para outro condenado.

As demais penas e absolvições foram registradas na leitura do acórdão divulgada pela imprensa portuguesa.

O caso também evidencia, segundo a decisão judicial, o risco de utilização indevida de conhecimentos e acessos existentes dentro da cadeia logística portuária. No processo, entretanto, a responsabilização criminal ficou restrita às pessoas e à empresa submetidas ao julgamento, enquanto quatro dos acusados foram absolvidos.


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