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FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO EM OPERAÇÃO DE FORÇAS DE SEGURANÇA NO PORTO DE SANTOS

A operação contou com a participação da Polícia Civil dos dois estados, da Policia Militar-SP e da Guarda Portuária Na manhã da última ter...

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quarta-feira, 25 de outubro de 2023

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POLÍCIA PRENDE HERDEIRO DE UM DOS MAIORES NARCOTRAFICANTES DO BRASIL

Gabriel Donadon Loureiro Pereira é filho de Anderson Gordão, apontado como um dos maiores narcotraficantes do país e ligado ao PCC

A Polícia Civil prendeu na noite de segunda-feira (23), Gabriel Donadon Loureiro Pereira, 28, filho de Anderson Lacerda Pereira, 43, o Anderson Gordão, apontado como um dos maiores narcotraficantes do país e ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital).

A operação para prender Gabriel foi batizada de O Herdeiro, já que ele havia assumido os negócios ilícitos do pai, preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau desde setembro do ano passado, quando foi capturado em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo.

Gabriel era procurado desde 2020. Policiais civis apuraram que ele tinha viajado para Cochabamba, na Bolívia, e estava no Brasil havia um mês. Os agentes receberam a informação de que o filho do narcotraficante iria para Mogi das Cruzes anteontem à noite em uma caminhonete Fiat Toro.

Por volta das 19h15, policiais civis e militares abordaram o veículo na Rodovia Ayrton Senna, nas proximidades de Ermelino Matarazzo, zona leste paulistana. Gabriel estava no banco do passageiro e chegou a apresentar documento falso.

Gabriel Donadon Loureiro Pereira preso pela Polícia Civil - Imagem: Reprodução/Polícia Civil

Peça-chave

Segundo a Polícia Civil, o filho de Anderson Gordão era peça chave na engrenagem da organização criminosa liderada pelo pai dele. Gabriel responde a processos por homicídio, porte ilegal de arma, receptação, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Assim como o pai, Gabriel teve o nome incluído na difusão vermelha da Interpol, a Polícia Internacional, em 2020, quando virou réu em um processo por lavagem de dinheiro, que tramita na Justiça de Guarulhos, na Grande São Paulo.

Anderson Gordão é acusado de ter enviado toneladas de cocaína para a Europa. Investigações apontam que ele montou 38 clínicas médicas e odontológicas na Grande São Paulo e adquiriu 15 casas de alto padrão em Arujá, também na região metropolitana.

A Polícia Civil diz ainda que ele se infiltrou na Prefeitura de Arujá e fechou contratos milionários, sem licitação, em serviços de coleta de lixo, distribuição de alimentos e medicamentos. Também montou empresas e nomeou parentes como laranjas.

Inspirado em Pablo Escobar

Os agentes também apuraram que Anderson Gordão, se inspirou no narcotraficante colombiano Pablo Escobar e criou um mini zoológico no município de Santa Isabel, vizinho a Arujá. O patrimônio dele foi avaliado em R$ 130 milhões.

Anderson Gordão, apontado como um dos maiores narcotraficantes do país

O criminoso tinha o hábito de desfilar tranquilamente pelas ruas do Arujá em carros de luxo. Adorava ostentar correntes e relógios de ouro e fumar charutos cubanos. A segurança dele era feita por policiais

Investigadores descobriram ainda que um dos hospitais montado por Anderson Gordão tinha como objetivo atender integrantes do PCC baleados em confrontos policiais.

Um dos baleados socorridos foi Giovanni Barbosa da Silva, 29, o Koringa, preso em 9 de janeiro de 2021 em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, na fronteira com Ponta Porã, município localizado no Mato Grosso do Sul.

Koringa tinha sido baleado na perna em 30 de novembro de 2017, após trocar tiros com policiais militares na Freguesia do Ó, zona norte da capital. Ele foi levado por comparsas para o Hospital Vida mais Vida, em Arujá, distante 47 km do local do confronto, que estava em nome de Gabriel.

Em 2014, Gordão foi investigado na Operação Oversea, deflagrada pela PF para combater as remessas de toneladas de cocaína para a Europa, via porto de Santos. Ele foi condenado a sete anos.

SAIBA MAIS: ANDERSON GORDÃO - PRESO UM DOS TRAFICANTES MAIS PROCURADOS DO BRASIL

A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Gabriel Donadon. Se houver manifestação deles, a reportagem será atualizada.

Já a defesa de Anderson Gordão diz que ele não integra facção criminosa, é inocente de todas as acusações e que isso será devidamente comprovado durante o curso processual.

Fonte: Josmar Jozino - Colunista do UOL


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quarta-feira, 12 de julho de 2023

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DOLEIRO É CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO INTERNACIONAL NO PORTO DE SANTOS

 

Ele participou da rede criminosa desbaratada na Operação Oversea

Para evitar dupla responsabilização penal sobre o mesmo fato, o delito autônomo de financiar ou custear o tráfico de drogas (artigo 36 da Lei 11.343/2006) não é cabível a quem faz parte de associação voltada ao narcotráfico, porque, nessa hipótese, deve ser aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VII, da legislação especial.

Com essa fundamentação, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 5ª Vara Federal de Santos (SP), julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um homem apontado como doleiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e o condenou apenas pelo delito de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei de Drogas).

O julgador aplicou as causas de aumento de pena, de um sexto a dois terços, referentes à transnacionalidade do delito e ao fato de o agente custear ou financiar a prática do crime. Elas estão previstas, respectivamente, nos incisos I e VII do artigo 40 da Lei de Drogas, sendo a sanção total do réu fixada em oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Com o reconhecimento da causa de aumento de pena do inciso VII, o juiz absolveu o acusado do crime do artigo 36, por entender que ele praticou condutas relacionadas ao crime de associação para o tráfico de drogas em conjunto com atos relacionados ao financiamento e custeio do crime de tráfico.

"É importante observar que essas disposições legais não podem ser empregadas de maneira cumulativa, uma vez que tal interpretação conduziria à sobreposição de sanções pela prática do mesmo fato. Tal posicionamento busca conferir coesão ao ordenamento jurídico, evitando a incidência do bis in idem", justificou Lemos.

Segundo o magistrado, mensagens telefônicas interceptadas com autorização judicial revelaram que o réu possuía "relevante papel na organização criminosa, participando ativamente de seu núcleo financeiro". Tais provas, ainda conforme o julgador, demonstraram a conexão do acusado com integrantes do alto escalão do tráfico internacional de drogas.

O grupo ao qual o réu é acusado de pertencer foi desmantelado pela Polícia Federal (PF) após investigação que resultou no ajuizamento de várias ações penais. Os criminosos seriam responsáveis por enviar cocaína ao exterior em navios que zarparam do Porto de Santos. A denúncia delimitou a atuação do doleiro ao período de janeiro de 2013 a março de 2014.

A sentença concluiu que o acusado não se limitava a fazer o câmbio de moedas, como real, dólar e euro. Ele também disponibilizava créditos e facilitava o fluxo de recursos, tornando-se "peça-chave no sustento econômico das atividades criminosas, possibilitando a continuidade do tráfico internacional de drogas".

O doleiro nega envolvimento com o esquema criminoso, mas o conjunto probatório convenceu o juiz de que ele "detinha pleno conhecimento das atividades empreendidas por seus 'clientes', agindo em correspondência com tais práticas ilícitas". Inclusive, o réu estabeleceu para si uma remuneração de 10%, bem superior à praticada pelas casas de câmbio nas operações legais.

Para o julgador, esse percentual de "comissão" indica que o réu não só tinha consciência da ilicitude dos negócios, ao estabelecer percentual compatível ao risco inerente à natureza ilícita das transações, como também demonstra a sua "disposição em lucrar com a demanda de serviços relacionados ao tráfico internacional de drogas".

SAIBA MAIS: COMO A PF DESMONTOU O TRÁFICO NO PORTO DE SANTOS

Histórico negativo

O réu já havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a nove anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou provimento à apelação. Atualmente, há recurso especial pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Na fixação da pena-base acima do mínimo legal e na definição do percentual aplicado nas causas de aumento de pena do artigo 40, Lemos considerou o "histórico criminal do réu marcado pela sua atuação como empresário do crime, integrando e financiando múltiplas organizações criminosas voltadas ao tráfico internacional de drogas".

Esse mesmo fato, além de o acusado ter renda mensal de R$ 160 mil a R$ 170 mil, conforme ele próprio informou em seu interrogatório judicial, motivou o julgador a também condená-lo ao pagamento de 1.943 dias-multa, cada um no valor dois salários mínimos vigentes à época dos fatos, com atualização monetária até o efetivo pagamento.

A sentença assinala que, diante da "significativa capacidade econômica" do réu, esse montante de multa é necessário para impactar de forma proporcional a sua esfera financeira e desencorajar a reiteração de condutas delituosas. Quanto à pena corporal, devido à falta de pedido de prisão preventiva por parte do MPF, o juiz possibilitou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Processo 0002314-90.2015.4.03.6104

Fonte: Por Eduardo Velozo Fuccia – VadeNews


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quarta-feira, 19 de abril de 2023

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STJ ANULA PROVAS E TRANCA INQUÉRITO CONTRA NARCOTRAFICANTE ANDRÉ DO RAP

 Julgamento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Reprodução

Ele é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos para enviar drogas à Europa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas e trancou o inquérito policial que tramitava contra o narcotraficante André de Oliveira Macedo, 45 anos, conhecido como André do Rap. Por unanimidade, os ministros entenderam que houve ilegalidade na prisão dele, pelos policiais que cumpriram mandado de prisão, em 15 de setembro de 2019, no município de Angra dos Reis.

A prisão foi feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo, com base em uma ordem de prisão preventiva decretada em 2014 pela "Operação Oversea", da Polícia Federal (PF). André era acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.

A alegação da defesa de André do Rap é que esse documento determinava apenas a prisão e não incluía busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados a ele.

Julgamento

No julgamento, sessão de 11 de abril, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nulidade de provas, e o consequente trancamento do inquérito policial.

Os ministros entenderam que ao cumprirem uma ordem judicial, as autoridades policiais devem respeitar de forma estrita aquilo que foi determinado pelo julgador.

Ao analisar a questão, o ministro Rogerio Schetti desprezou o fato de os documentos apreendidos terem mostrado a relação do acusado com o crime investigado. Para ele, como a ordem era somente de prisão, não haveria “elemento concreto capaz de indicar que os agentes estatais pudessem localizar e apreender os referidos bens”.

“É permitido apenas o seu recolhimento e o dos bens que estejam em sua posse direta, como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel “Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental a intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência”, complementou.

Segundo o relator, teria havido, supostamente, uma “verdadeira pescaria probatória dentro da residência”, que foi desvinculada do objetivo de apenas cumprir o mandado de prisão. “Uma vez que não houve prévia autorização judicial para a realização de busca e apreensão na residência do recorrente, deve ser reconhecida a ilicitude das provas por tal meio obtidas e, conseguinte, de todos os atos dela decorrentes”, determinou o ministro.

De acordo com o relator a ação policial foi ilegal. "Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta, como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa", destacou o ministro.

O magistrado afirmou que "a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência, o que, no entanto, não ocorreu". Não houve divergência nesse entendimento.

Nota da Defesa

Em nota, a defesa de André do Rap, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, "destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada”.

PCC

Apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do Rap teria na organização criminosa o comando de um esquema de tráfico de cocaína para a para a Europa — entre Bolívia e São Paulo — via Porto de Santos.

Foragido

André do Rap está foragido desde outubro de 2020. Condenado a 15 anos e seis meses por tráfico internacional de drogas, André do Rap foi solto em 10 de outubro de 2020 por decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na ocasião, que atualmente, está aposentado, concedeu habeas corpus ao réu. Mello entendeu que estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o limite previsto na legislação do País.

O ministro Luiz Fux, então presidente do STF, suspendeu a liminar, atendendo a um pedido da Procuradoria- Geral da República (PGR), mas era tarde: André do Rap deixou a penitenciária e ainda não foi encontrado.

André do Rap terá helicóptero e bens devolvidos

Os bens apreendidos e bloqueados pela Polícia Civil de São Paulo com o narcotraficante André Oliveira Macedo, um helicóptero avaliado em R$ 7,2 milhões, usado pela Polícia Civil e destinado ao transporte de órgãos; uma embarcação de 60 pés, de R$ 5,2 milhões; dois luxuosos imóveis em Angra dos Reis (RJ); um Porsche Macan ano 2016; quatro jet-skis; quatro computadores e 33 telefones celulares, serão devolvidos ao criminoso conforme determinação do STJ.

Outra preventiva decretada

Segundo o colunista Josmar Jozino, do site UOL, André do Rap também tem contra ele um novo mandado de prisão preventiva, decretado no dia 7 de fevereiro deste ano pelo desembargador Paulo Rangel, da Terceira Câmara Criminal do Rio de Janeiro.

Ele é acusado de ter comprado uma mansão em Angra no nome de "laranja". Segundo investigações, o imóvel foi avaliado em R$ 22 milhões e comprado em nome de uma ajudante-geral, moradora na Favela México 70, na Vila Margarida, em São Vicente,na Baixada Santista.

A escritura foi lavrada no nome da ajudante-geral no 1º Ofício de Justiça do Cartório de Registro de Imóveis de Angra dos Reis. A casa milionária fica em um condomínio na Alameda Caieirinha.


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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

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GORDÃO, CHEFE DE FACÇÃO CRIMINOSA EM SP, DEIXA PRISÃO APÓS DECISÃO DO STJ

 

Fábio Dias dos Santos, de 35 anos, estava preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP). Ministros entenderam que houve excesso de prazo da prisão preventiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura do traficante Fábio Dias dos Santos, de 35 anos, conhecido como Gordão. Apontado como um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, ele estava preso na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP), e deixou a unidade na sexta-feira, dia 26 de novembro, dia em que o habeas corpus foi concedido.

A decisão foi tomada de forma unânime porque os ministros entenderam que houve excesso de prazo da prisão preventiva e porque não existe uma sentença condenatória definitiva. Dessa forma, o réu tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

O ministro relator Rogérgio Schietti Cruz explica que "caberia ao Tribunal de origem demonstrar, ainda que minimamente, as razões pelas quais a prova juntada aos autos pela defesa teria caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, o que, contudo, não ocorreu".

"Uma vez que se reconhece a nulidade do acórdão da apelação, com a determinação de que seja realizado novo julgamento, configurado está o apontado excesso de prazo na custódia cautelar, que perdura há mais da metade do tempo pelo qual foi o paciente condenado (12 anos de reclusão)", fala.

Por fim, Cruz afirma que "diante do excesso de prazo identificado na espécie, fica relaxada a prisão preventiva do paciente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o novo julgamento da apelação, se por outro motivo não estiver ou não houver a necessidade de ser preso, ressalvada, ainda, a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP".

O g1 encaminhou uma mensagem ao advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos, que atua na defesa de Gordão, mas até o momento não recebeu resposta.

'Dificuldade de combate ao crime organizado'

O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirmou ao g1 que o Santos é um "importante integrante do PCC, que tem negócios na Baixada Santista". "Sobretudo, é um integrante que atua no tráfico internacional, envolvido com André do Rap e outros comparsas na remessa de quatro toneladas de cocaína para Europa", falou.

Gakiya ainda salientou que ele já estava condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em 2015, a 15 anos de reclusão. "Ele foi preso apenas em 2017. Agora, acabou solto por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça. Ele vai se encontrar e se juntar ao André do Rap e facilitar ainda mais os negócios do PCC e o negócio de tráfico internacional de cocaína", lamentou.

O promotor enfatizou que Santos tem a "expertise, e sabe a logística do tráfico internacional". "Ele ser solto é mais uma dificuldade de combate ao crime organizado", destacou Gakiya.

Posicionamento do STJ

Em nota à TV Fronteira, o STJ pontuou que, em razão de excesso de prazo na prisão cautelar, a Sexta Turma estendeu ao corréu Fábio Dias dos Santos os efeitos de decisão proferida no HC 545.097, impetrado pela defesa de Leandro Teixeira de Andrade, no qual, após a anulação do julgamento de apelação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou-se o relaxamento da custódia preventiva do réu.

“No caso de Fábio Dias dos Santos, a Sexta Turma levou em consideração que ele foi preso preventivamente há pouco mais de quatro anos e, assim com Leandro de Andrade, também foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Para o colegiado, com o reconhecimento da nulidade do acórdão do TRF3, também está configurado o excesso de prazo na prisão – que já perdura há mais de um terço do tempo pelo qual Fábio foi condenado”, explicou o STJ.

“Na decisão, a turma ressalvou a possibilidade de nova decretação de prisão cautelar, caso seja demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a necessidade da medida”, concluiu o Superior Tribunal de Justiça.

A prisão

Santos foi preso no dia de julho de 2017, em Peruíbe (SP), no litoral de São Paulo. Havia mandados de prisão contra ele em 52 países.

O traficante fazia parte de uma organização criminosa investigada pela Polícia Federal desde 2013, nas operações Hulk e Oversea, que tinham como foco o tráfico de drogas via Porto de Santos. Em 2015, sete acusados foram presos preventivamente. Os mandados foram solicitados pela PF e, com a concordância do Ministério Público Federal, foram emitidos pela Justiça.

SAIBA MAIS: TRAFICANTE INTERNACIONAL DE COCAÍNA É DETIDO EM PERUÍBE

As investigações começaram em maio de 2013. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha usava contêineres para transportar cocaína pura do Porto de Santos para a Europa, África e Cuba. Ainda de acordo com a PF, a droga era colocada em mochilas e sacolas, que eram inseridas nos contêineres por funcionários particulares, sem o conhecimento dos donos das cargas ou dos navios. A droga seguia junto com um lacre clonado. No local de destino, membros da organização criminosa rompiam os lacres, recuperavam a cocaína e colocavam os lacres clonados, para não gerar suspeitas.

Em agosto de 2015, a decisão da 5ª Vara Federal de Santos condenou, além de Fábio Dias dos Santos, André de Oliveira Macedo, o André do Rap, Leandro Teixeira de Andrade, do Portuga, Jefferson Moreira da Silva, o Dente e Luciano Hermenegildo Pereira. Apenas Portuga se encontrava preso. O juiz também pediu que os foragidos fossem incluídos na lista da Interpol.

O traficante André do Rap é apontado como um dos chefes do PCC. Ele também estava preso na Penitenciária 2, de Presidente Venceslau, e foi solto no dia 10 de outubro de 2020, também por meio de um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Fonte: g1


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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

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CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS VIA PORTO DE SANTOS É CAPTURADO PELA PM

 

Gordinho, apontado como braço direito de André do Rap, segundo a PF, era o responsável embarcar drogas no Porto de Santos

Wellington Araújo de Jesus, conhecido como “Gordinho”, de 37 anos, condenado a oito anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas a partir do Porto de Santos, foi capturado no dia 12 de fevereiro por policiais militares em Guarujá, no litoral de São Paulo.

Gordinho, é apontado como braço direito do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos criminosos mais procurados do País. Ele foi condenado na Justiça Federal junto com outros réus na Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014, sob a acusação de tentar enviar 224 kg de cocaína para Antuérpia, na Bélgica, pelo Porto de Santos.

Operação Oversea

A Operação Oversea teve como foco o tráfico de drogas pelo Porto de Santos. Ao longo das investigações da Polícia Federal (PF), foi descoberto um esquema de remessa de cocaína do Brasil ao exterior, por contêineres que saíam do porto santista.

A operação resultou nas apreensões de 3,7 toneladas da droga, no País e no exterior, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi possível apurar o vínculo da megaquadrilha com uma facção criminosa.

Condenação

Gordinho foi processado perante a 5ª Vara Federal de Santos, junto com Carlos Bodra Karpavicius, Suaélio Martins Leda, Leandro Teixeira de Andrade e Ricardo Menezes Lacerda.

Em dezembro de 2014, a Justiça Federal condenou Gordinho a 5 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas, no entanto, ele foi absolvido da acusação de tráfico internacional.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como das defesas dos demais réus. A 11ª Turma do TRF3 julgou as apelações em dezembro de 2017. Por unanimidade, o colegiado condenou Gordinho e manteve a condenação dos outros acusados.

As penas de Suaélio e Carlos foram fixadas em dez anos. Ricardo, Leandro e Wellington foram condenados a oito anos e nove meses.

Outros réus da Organização Criminosa

Vários réus, integrantes de várias células da Organização Criminosa, desbaratadas pela Operação Oversea, foram condenados em diversos processos, que foram desmembrados.  

Gordinho, apontado como braço direito de André do Rap, segundo a PF, era o responsável embarcar drogas no Porto de Santos. Escutas telefônicas interceptaram conversas de ambos tratando de negócios do narcotráfico.

LEIA TAMBÉM: A PRISÃO DE ANDRÉ DO REP, APONTADO POR TRAFICAR DROGAS PELO PORTO DESANTOS

Alguns, mesmo condenados, foram soltos graças a um habeas corpus concedido pela Justiça. André do Rap deixou a prisão em outubro do ano passado, beneficiado por habeas corpus expedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Horas depois, o STF cassou a liberdade de André do Rap, mas ele já havia fugido. O comparsa dele, Moacir Levi, o Bi da Baixada, condenado a 29 anos também na Operação Oversea, foi solto por Mello em 18 de outubro de 2019. Ele estava preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO).

Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça beneficiou com prisão domiciliar outro integrante do bando. Suaélio Martins Leda, condenado a 41 anos, estava preso na Penitenciária 1 de Mirandópolis (SP). Horas depois, o TJ também suspendeu o habeas corpus, mas a fuga já estava consumada.

Anderson Lacerda Pereira, da célula de Mogi das Cruzes, um dos chefes da quadrilha de narcotraficante, também foi condenado na Operação Oversea, a 7 anos, mas encontra-se foragido.

OVERSEA

Segundo o MPF, o grupo tentou enviar 145 kg de cocaína para o porto espanhol de Las Palmas, nas Ilhas Canárias. A droga foi descoberta em 17 de dezembro de 2013. Ela estava em um contêiner com carne.

Suaélio negociava a droga com os fornecedores e compradores de outros países. Advogado, Carlos dava suporte jurídico para a “exportação” parecer legal. Leandro, Ricardo e Wellington cuidavam da logística para pôr a droga no Porto de Santos e embarcá-la ao exterior.

A Operação Oversea, da Polícia Federal, desmantelou esquema de remessa de cocaína do Brasil ao exterior por Santos, resultando nas apreensões de 3,7 toneladas da droga, no País e fora dele, entre 2013 e 2014. Também se apurou vínculo da quadrilha com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

LEIA TAMBÉM: COMO A PF DESMONTOU O TRÁFICO NO PORTO DE SANTOS

Prisão

Momento da abordagem (imagens divulgadas pela PM)

A prisão de “Gordinho” se deu quando policiais militares faziam patrulhamento na Rua Deputado Emílio Carlos, Bairro Vila Maia, no Guarujá, quando avistaram um casal em uma motoneta Honda Biz.

A equipe, tendo no comando o tenente Alex Câmara, ao reconhecer Wellington, acompanhou o veículo e abordou o casal na Rua Buenos Aires, altura do número 257. Ao revistarem o casal, nada de ilegal foi encontrado. 

Ao ser interrogado no local pelos PMs, “Gordinho” apresentou uma Carteira Nacional de Habitação - CNH (foto) com a sua foto mas em nome de André Luiz Santos dos Santos, mas posteriormente, percebendo que já havia sido reconhecido pelos policiais, o foragido acabou revelando seu nome verdadeiro e até forneceu o número de sua matrícula no sistema prisional paulista. Em pesquisa, foi confirmado que ele tinha um mandado de prisão da Justiça Federal, pelo crime de tráfico de drogas.

O criminoso foi conduzido à Delegacia Sede de Guarujá, onde foi autuado por falsificação de documentos e o mandado de prisão foi cumprido. Wellington permaneceu preso e à disposição da Justiça.



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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

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CONDENADO A 25 ANOS, CHEFE DO TRÁFICO NO PORTO DE SANTOS OBTÉM HABEAS CORPUS NO STF

 

Ligado à facção criminosa, André do Rap só não foi colocado em liberdade porque tem mandado de prisão referente a outro processo.

Condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas a penas que totalizam 25 anos, nove meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, André Oliveira Macedo, o André do Rap, foi beneficiado com habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Até ser preso no dia 15 de setembro de 2019 em uma mansão de Angra dos Reis, no litoral sul fluminense, onde se refugiava e controlava à distância os seus negócios ilícitos, André do Rap era apontado como o responsável direto pelas remessas de cocaína ao exterior, via Porto de Santos, operadas por uma organização criminosa que atua no Estado de São Paulo.

Em atenção a determinação do STF, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, expediu o alvará de soltura do traficante internacional na última quarta-feira (12). André do Rap só não foi colocado em liberdade porque o habeas corpus se refere a uma das duas ações penais pelas quais ele cumpre pena.

Liberado por um processo, mas retido por outro, André do Rap continua na Penitenciária II de Presidente Venceslau. A unidade já abrigou o líder da mesma organização criminosa, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros membros da cúpula da facção, antes de eles serem transferidos para presídios federais em fevereiro do ano passado.

Pacote anticrime

O advogado Roberto Delmanto Júnior impetrou o habeas corpus, com pedido liminar, invocando a aplicação do parágrafo único do Artigo 316, do Código de Processo Penal (CPP). Inicialmente, Marco Aurélio negou o pleito, mas o defensor requereu a reconsideração da decisão e teve a solicitação acolhida pelo ministro no último dia 6.

A regra citada pela defesa foi incluída ao CPP pelo pacote anticrime (Lei 13.964) e passou a ter eficácia no dia 23 de janeiro deste ano. Segundo ela, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

“O paciente (réu) está preso, sem culpa formada, desde 15 de setembro de 2019, ou seja, há 10 meses e 21 dias. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, fundamentou Marco Aurélio, ao conceder a liminar.

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Enquanto a sentença condenatória não se torna definitiva, a prisão dela decorrente tem caráter provisório e cautelar, hipótese da preventiva. Sobre o outro processo de André do Rap, nada impede a impetração de novo habeas corpus, se preenchidos os requisitos do Artigo 316 do CPP. Uma segunda liminar teria efeito de passaporte para as ruas.

Oversea

Um dos maiores esquemas de remessa de cocaína do Brasil ao exterior pelo porto santista foi desmantelado na Operação Oversea. Investigações da Polícia Federal resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas da droga, no País e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi apurado o vínculo da facção criminosa com a máfia italiana ’Ndrangheta'.

O Ministério Público Federal ajuizou ações penais para cada uma das apreensões, que denominou de “eventos”. A liminar obtida por André do Rap se refere ao Evento nº 2, no qual houve a interceptação de 84 quilos de cocaína, em 23 de agosto de 2013. A droga seria despachada no navio MSC Vigo para o porto espanhol de Valência.

A 5ª Vara Federal de Santos condenou o réu. Ele e o MPF recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a decisão e fixou a pena de André do Rap em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para tráfico, ambos agravados pela transnacionalidade.

Outra condenação da 5ª Vara Federal de Santos, pela qual André do Rap continua preso, refere-se ao Evento nº 13, ocorrido em 17 de dezembro de 2013. Neste episódio, foram apreendidos 145 quilos de cocaína que seriam levados no navio MSC Athos ao Porto de Las Palmas, nas Ilhas Canárias, Espanha. Após o julgamento das apelações, o TRF3 ajustou a pena do réu em 10 anos, dois meses e 15 dias por tráfico internacional.

Fonte: G1 Santos e Região



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