Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

SANTOS REALIZA O 3º FÓRUM DE INTEGRAÇÃO DOS SUPERVISORES DE SEGURANÇA PORTUÁRIA

O evento teve a participação de 200 profissionais e especialistas para discutir os desafios e soluções para o gerenciamento da segurança por...

LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

0

GORDÃO, CHEFE DE FACÇÃO CRIMINOSA EM SP, DEIXA PRISÃO APÓS DECISÃO DO STJ

 

Fábio Dias dos Santos, de 35 anos, estava preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP). Ministros entenderam que houve excesso de prazo da prisão preventiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura do traficante Fábio Dias dos Santos, de 35 anos, conhecido como Gordão. Apontado como um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, ele estava preso na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP), e deixou a unidade na sexta-feira, dia 26 de novembro, dia em que o habeas corpus foi concedido.

A decisão foi tomada de forma unânime porque os ministros entenderam que houve excesso de prazo da prisão preventiva e porque não existe uma sentença condenatória definitiva. Dessa forma, o réu tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

O ministro relator Rogérgio Schietti Cruz explica que "caberia ao Tribunal de origem demonstrar, ainda que minimamente, as razões pelas quais a prova juntada aos autos pela defesa teria caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, o que, contudo, não ocorreu".

"Uma vez que se reconhece a nulidade do acórdão da apelação, com a determinação de que seja realizado novo julgamento, configurado está o apontado excesso de prazo na custódia cautelar, que perdura há mais da metade do tempo pelo qual foi o paciente condenado (12 anos de reclusão)", fala.

Por fim, Cruz afirma que "diante do excesso de prazo identificado na espécie, fica relaxada a prisão preventiva do paciente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o novo julgamento da apelação, se por outro motivo não estiver ou não houver a necessidade de ser preso, ressalvada, ainda, a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP".

O g1 encaminhou uma mensagem ao advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos, que atua na defesa de Gordão, mas até o momento não recebeu resposta.

'Dificuldade de combate ao crime organizado'

O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirmou ao g1 que o Santos é um "importante integrante do PCC, que tem negócios na Baixada Santista". "Sobretudo, é um integrante que atua no tráfico internacional, envolvido com André do Rap e outros comparsas na remessa de quatro toneladas de cocaína para Europa", falou.

Gakiya ainda salientou que ele já estava condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em 2015, a 15 anos de reclusão. "Ele foi preso apenas em 2017. Agora, acabou solto por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça. Ele vai se encontrar e se juntar ao André do Rap e facilitar ainda mais os negócios do PCC e o negócio de tráfico internacional de cocaína", lamentou.

O promotor enfatizou que Santos tem a "expertise, e sabe a logística do tráfico internacional". "Ele ser solto é mais uma dificuldade de combate ao crime organizado", destacou Gakiya.

Posicionamento do STJ

Em nota à TV Fronteira, o STJ pontuou que, em razão de excesso de prazo na prisão cautelar, a Sexta Turma estendeu ao corréu Fábio Dias dos Santos os efeitos de decisão proferida no HC 545.097, impetrado pela defesa de Leandro Teixeira de Andrade, no qual, após a anulação do julgamento de apelação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou-se o relaxamento da custódia preventiva do réu.

“No caso de Fábio Dias dos Santos, a Sexta Turma levou em consideração que ele foi preso preventivamente há pouco mais de quatro anos e, assim com Leandro de Andrade, também foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Para o colegiado, com o reconhecimento da nulidade do acórdão do TRF3, também está configurado o excesso de prazo na prisão – que já perdura há mais de um terço do tempo pelo qual Fábio foi condenado”, explicou o STJ.

“Na decisão, a turma ressalvou a possibilidade de nova decretação de prisão cautelar, caso seja demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a necessidade da medida”, concluiu o Superior Tribunal de Justiça.

A prisão

Santos foi preso no dia de julho de 2017, em Peruíbe (SP), no litoral de São Paulo. Havia mandados de prisão contra ele em 52 países.

O traficante fazia parte de uma organização criminosa investigada pela Polícia Federal desde 2013, nas operações Hulk e Oversea, que tinham como foco o tráfico de drogas via Porto de Santos. Em 2015, sete acusados foram presos preventivamente. Os mandados foram solicitados pela PF e, com a concordância do Ministério Público Federal, foram emitidos pela Justiça.

SAIBA MAIS: TRAFICANTE INTERNACIONAL DE COCAÍNA É DETIDO EM PERUÍBE

As investigações começaram em maio de 2013. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha usava contêineres para transportar cocaína pura do Porto de Santos para a Europa, África e Cuba. Ainda de acordo com a PF, a droga era colocada em mochilas e sacolas, que eram inseridas nos contêineres por funcionários particulares, sem o conhecimento dos donos das cargas ou dos navios. A droga seguia junto com um lacre clonado. No local de destino, membros da organização criminosa rompiam os lacres, recuperavam a cocaína e colocavam os lacres clonados, para não gerar suspeitas.

Em agosto de 2015, a decisão da 5ª Vara Federal de Santos condenou, além de Fábio Dias dos Santos, André de Oliveira Macedo, o André do Rap, Leandro Teixeira de Andrade, do Portuga, Jefferson Moreira da Silva, o Dente e Luciano Hermenegildo Pereira. Apenas Portuga se encontrava preso. O juiz também pediu que os foragidos fossem incluídos na lista da Interpol.

O traficante André do Rap é apontado como um dos chefes do PCC. Ele também estava preso na Penitenciária 2, de Presidente Venceslau, e foi solto no dia 10 de outubro de 2020, também por meio de um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Fonte: g1


Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.