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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

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SINDIPORTO SAI EM DEFESA DA GUARDA PORTUÁRIA






Apesar dos guardas portuários do Pará e Amapá terem um sindicato próprio, o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá - SINDIGUAPOR, quem sai em defesa dos guardas é o Sindicados dos Portuários do Pará e Amapá – SINDIPORTO.

Em seu Boletim Informativo Urgente, o SINDIPORTO clama pelo bom senso dos dirigentes da Companhia Docas do Para – CDP, pois um clima de desconfiança vai se tornando cada vez mais evidente entre os trabalhadores. Vários equívocos são promovidos pelos diretores da CDP. Alerta também que o novo Regulamento da Guarda Portuária poderá causar danos financeiros para a empresa. Lembra ainda: “Todo o mal tem um fim”.

Fala que a diretoria da CDP extrapola todos os seus limites em suas decisões e persiste em prejudicar os trabalhadores da empresa, e perguntam: ‘Será que eles cogitam que vão continuar sem qualquer tipo de punição, e acreditam estar acima de qualquer Lei ou normas, já que são eles que ditam as Leis a serem cumpridas na CDP?”.

O novo Regulamento da Guarda Portuária contradiz o PUCS (Plano Unificado de Cargos e Salários), bem como o edital do Concurso Público – 2006 destinado ao cargo de Inspetor e Guarda Portuário, e contradiz ainda o contido nas Atas das 414ª, 415ª e 416ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia – CONSAD.

Os absurdos inseridos no regulamento e os comentários do Sindiporto

CAPITULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1º “sendo o Gerente de Segurança Orgânica, profissional devidamente qualificado dentro do quadro da guarda portuária, com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos na execução de cargo de confiança na Companhia Docas do Pará, com atribuições correlatas a segurança orgânica, com o curso especial de supervisor de segurança portuária da CONPORTOS”.

SINDIPORTO: Verificamos que este artigo ignora que a nomeação para o exercício no cargo de confiança é prerrogativa da diretoria da empresa, por tanto não pode ter privilégios e permanecer restrito a poucos empregados da CDP.

CAPITULO II – ÉTICA PROFISSIONAL, Art. 4º- Os princípios norteadores da ética profissional na Guarda Portuária da CDP são:

a) O repeito à dignidade humana;

b) O respeito à cidadania;

c) O respeito à justiça;

d) O respeito ao principio da legalidade;

e) O respeito à coisa publica;

SINDIPORTO: Sobre este capítulo, vamos comentar apenas a letra “a”, o respeito à dignidade humana, cabe aqui a pergunta: A que dignidade estamos falando? É quando retiram do inspetor da Guarda Portuária suas atribuições colocando-os no ostracismo e transferindo tais responsabilidades para o Guarda Portuário! Inclusive, mais uma vez, colocando a CDP em situação de demanda trabalhista. É bom esclarecer que hoje na CDP estes norteadores não passam de falácia

CAPITULO III – HIERARQUIA E DISCIPLINA, Art. 17º - As Supervisões de Segurança serão dotadas de uma secretaria aprovisionada com mão-de-obra da CDP ou objetivando dar suporte as atividades administrativas e de serviços gerais, assim como, pelos inspetores existentes no quadro da Guarda Portuária.

SINDIPORTO: Neste caso o nosso comentário é a respeito da terceirização da secretária, pois até onde temos conhecimento a criação de cargo de secretária precisa estar no organograma da empresa e assim sendo precisa da aprovação do DEST, podendo até ser de livre provimento, porém não pode ser terceirizada.

CAPITULO V – COMPETÊNCIAS, Art. 18º - Para cumprir sua finalidade, compete a GUARDA PORTUÁRIA – GUAPOR: 1 - Coordenar as ações das empresas de vigilância terceirizada que o efetivo da Guarda Portuária na consecução da segurança portuária.

SINDIPORTO: Neste caso a nossa preocupação é a respeito da palavra complementam, pois deixa subentendido que os vigilantes desempenham as mesmas atribuições da Guarda Portuária, deixando assim margem para que mais tarde os profissionais de vigilância ingressem em juízo em busca de equiparação salarial, fato este que seria justo.

CAPITULO VI – ATRIBUIÇÕES, § 5º Ao Guarda Portuário, além das atribuições pertinentes ao seu posto de serviço, em sua 17 atribuição incumbem: Efetuar rondas ostensivas terrestres e aquáticas nas áreas de porto organizado, conforme diretrizes da Gerência de segurança em conformidade com a portaria SEP nº 121/2009.

SINDIPORTO: O Interessante é que as rondas na CDP sempre foram atribuições desenvolvidas pelos inspetores da Guarda, e hoje estão sob a responsabilidade dos guardas, inclusive sobrecarregando os companheiros guardas portuários, que são poucos na empresa e o que é pior, colocam os nossos concursados inspetores no ostracismo como uma forma de castigo, além do que criaram uma sigla “GP Operacional”, e que não consta em nenhuma norma existente na empresa, e transferiram as atribuições do Inspetor da Guarda para os guardas portuários, aumentando de forma significativa as suas atribuições. O mais preocupante é saber que todas as observações e fatos relatados têm o aval da atual diretoria da CDP.

São atitudes como esta de Carlos Rocha, presidente do SINDIPORTO pela defesa da Guarda Portuária no seu Boletim Informativo Urgente, que se espera de um dirigente sindical. Agora, o que a Guarda Portuária de todo Brasil quer, é que a nova diretoria do SINDIGUAPOR se posicione em defesa da categoria.

 

Por Carlos Carvalhal





Um comentário:

  1. O APOIO DO SINDIPORTO TEM SIDO IMPORTANTE NESSE MOMENTO. APOIO QUE, POR ENQUANTO, NÃO SE SABE POR QUAL RAZÃO, O SINDIGUAPOR NÃO ESTA SE PRONUNCIANDO. O QUE SE PODE AFIRMAR É QUE O PRESIDENTE DO SINDGUAPOR JÁ TEVE UMA REUNIÃO COM O PRESIDENTE DA CDP, A PORTAS FECHADAS, NO DIA 31/01/13.

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