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quinta-feira, 25 de abril de 2013
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Fonte: SINDAPORT
HORA EXTRA X RELÓGIO DE PONTO
Há
dois anos, desde a administração do cearense José Roberto Correia Serra, que a
implantação do relógio de ponto na Codesp está prevista para ser concretizada.
Na época, inclusive, até os equipamentos foram comprados de forma emergencial e
sem licitação.
Naquela
ocasião, fomos alertados por muitos associados que procuraram o SINDAPORT para
informar sobre a implantação do novo sistema. Imediatamente, a diretoria entrou
em contato com o então presidente Serra e explicou que tal mudança não poderia
ser feita abruptamente, ou seja, do dia para a noite.
Também
ponderou que a medida estava transformando a empresa num verdadeiro barril de
pólvora. Sensível aos nossos apelos, José Roberto Serra determinou a suspensão
dos testes e a colocação dos aparelhos. Para nossa surpresa e espanto, um
empregado de carreira responsável por determinado departamento, pendurou uma
melancia no pescoço e impôs aos seus subordinados que fizessem os testes com o
relógio de ponto.
O
tempo passou e no final do ano passado, mais precisamente em dezembro, a Codesp
assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do
Trabalho para que o novo procedimento fosse implantado em até 150 dias. O termo institui o cartão de ponto eletrônico
para os empregados de todas as categorias e setores da Codesp, sem fazer
qualquer distinção. (DOC. 1 – TAC DO MPT)
Tendo
em vista que a CODESP fez menção às portarias 1510 e 373, a negociação com o
Sindicato seria o caminho natural para a normatização do processo, o que não
ocorreu. Caso a empresa queira efetivamente impor a norma sem negociar com a
categoria, transformará a Autoridade Portuária num campo minado.
Vale
ressaltar que durante a reunião na sede do Ministério Público do Trabalho
(MPT), o SINDAPORT expôs claramente que não havia tomado conhecimento oficial
sobre o assunto e que alguns pontos tinham que ser levados em consideração,
como a importante questão das horas-extras.
Posteriormente
ao encontro no MPT e atendendo pedido formulado pelo Consad, a Codesp também
convocou os demais sindicatos representativos para uma reunião. Temos que
salientar que diferentemente de outros interlocutores da empresa, o atual
negociador, Sr. Décio, de forma muito educada, transparente e sem meias
palavras soube esclarecer ao sindicato a verdade sobre a implantação do
polêmico relógio de ponto.
Durante
sua manifestação, o representante da Codesp expôs detalhadamente as jornadas de
trabalho previstas na Lei nº 4.860/65:
Setor
– Infraestrutura
e Operacional
Horário:
das 7h às 11h e das 13h às 17h - intervalo das 11h às 13h.
–
Administrativo
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h -
intervalo das 12h às 14 h.
–
Jornada ininterrupta para os empregados que fizerem 6 horas, conforme a
Constituição Federal no seu artigo 7, parágrafo XIV.
A
bem da verdade, ao implantar o relógio de ponto a Codesp espera acabar de uma
vez por todas com as horas extras, e para isso já mantém pronto um estudo
objetivando indenizar os trabalhadores que há muitos e muitos anos trabalham no
horário extraordinário e por ele são remunerados.
No
entendimento do SINDICATO, mesmo reconhecendo a prerrogativa da Codesp, tal
medida vai acarretar sérios prejuízos financeiros aos novos e antigos
trabalhadores, podendo, inclusive, gerar uma enxurrada de ações trabalhistas.
Diante
da caótica situação, o SINDAPORT defende que a Codesp cumpra o que alardeou aos
quatro ventos e gerou grande expectativa no seio da categoria: o Realinhamento
Salarial, que deve ser prioritariamente implementado em conjunto com o relógio
de ponto a fim de se evitar discussões e problemas desnecessários.
Além
disso, a Codesp deve promover um levantamento para saber quais as suas reais
necessidades de contingente e quais vagas precisará preencher. Muitos
trabalhadores que estão em vias da aposentadoria, seja pelo INSS ou pelo
PORTUS, com o corte das horas extras e a consequente redução dos vencimentos,
certamente terão seus projetos de vida prejudicados.
Alertamos
para os trabalhadores que atuam em regime de dobra, alguns dos quais, por força
de acordo, gozam do direito ao vale-alimentação, fato que não está sendo levado
em conta na indenização.
Pior
ainda é saber que a Codesp não fez sua lição de casa quanto ao quantitativo
necessário para suprir a demanda que irá surgir com a supressão das horas.
Acreditamos que a Empresa não tem conhecimento de que muitos trabalhadores
fazem horas extras obrigatoriamente uma vez que não existe contingente
suficiente para que as atividades sejam cumpridas.
Assim
sendo, a diretoria do SINDAPORT continua aguardando a apresentação dos
documentos solicitados à CODESP (DOC. 2 – Ata de reunião com MPT) para,
subsequentemente, adotar as devidas providências junto ao departamento jurídico
da entidade.
Não
está descartada uma mobilização para que os funcionários não batam o ponto até
que o Realinhamento ou Plano de Cargos e Salários contemplem o salário com a
incorporação dos valores referentes e equivalentes às horas extras praticadas
há anos.
Por
fim, ninguém está autorizado a negociar em nome do SINDICATO e o SINDAPORT só
tomará qualquer decisão após análise em assembleia com os trabalhadores.
Fonte: SINDAPORT
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Everandy Cirino dos Santos,
ponto eletrônico
Autor
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
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Um comentário:
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QUERO ACREDITAR
ResponderExcluirQuero acreditar que a diretoria da CODESP como os SINDICATOS que representam seus funcionários tem o profundo conhecimento que nesses mais de 20 anos em que os funcionários colaboraram em fazer horas extras, não só para elevar seus soldos, mas para manter com eficiência os serviços em setores onde a falta de efetivo se tornou pratica da empresa e que na verdade sabemos que é mais barato para a empresa pagar horas extras do que ter toda despesa e seus reflexos para contratar um novo empregado.
A hora extra tem duas vertentes distintas, para alguns são algumas horas extras com os devidos respaldos que a CLT determina e ampara para não deteorar por completo o empregado , como por exemplo tenham 1 hora de descanso e alimentação, e para outros de uma forma contraria e diferenciada, ”SERÁ QUE ISSO ACONTECE DENTRO DA CODESP ! “, com enormes reflexos na saúde e na vida social ,se é que sobra um pouco disso para os mesmos pois fazem uma dupla jornada de trabalho sem intervalo nem para almoço muito menos para descanso sem contar que varias vezes começa seu extraordinário num dia e acaba dentro da sua folga pois o extra é continuação do dia anterior ele tira de sua vida seus momentos sócias e de bem estar com sua família sim, por iniciativa própria por ter responsabilidades com a família e porque não para também colaborar com a Empresa sim.
Quero acreditar que a DIRETORIA DA CODESP seja sensível a estes pequenos mais humanos e salutares detalhes ,antes de pensar simplesmente que uma indenização solucione e alimente tudo que ela própria criou , sugou de seus colaboradores, e que literalmente teve vantagens sem que seus serviços ficassem a desejar, tudo isso com o conhecimento dos SINDICATOS, ”SERÁ QUE O SINDICATO VAI DIZER...EU NÃO SABIA!”.
Por fim ‘QUERO ACREDITAR QUE AINDA DENTRO DA CODESP E DOS SINDICATOS ‘ existam pessoas sensíveis, e que não seja o MPT o único em que eu possa depositar além de DEUS minha fé de que ainda tudo pode melhorar.
Que DEUS ilumine a todos nós e que juntemos todas as nossas forças para provar que o doqueiro é sim um excelente trabalhador valorizado pela EMPRESA