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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

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GUARDAS PORTUÁRIOS DE SANTOS GANHAM AÇÃO NO TST





Não é de hoje que a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária – Sindaport, vem lutando para acabar de uma vez por todas com tratamento diferenciado destinado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp entre seus empregados antigos e novos. Instituídas erroneamente em 2005, as discriminações e injustiças são combatidas pelos dirigentes sindicais com veemência. Apesar disso, infelizmente, elas continuaram.

Além das diversas denúncias junto às autoridades competentes, ao Ministério Público do Trabalho, à Gerência Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego), Secretaria Especial de Portos, Dest (Ministério do Planejamento), e gestões junto aos executivos da empresa, o Sindaport impetrou ação na Justiça quando da admissão dos novos guardas portuários, naquele ano.

Quem não se recorda da assembleia realizada em 2005, que gerou insatisfação na grande maioria dos guardas portuários que lotaram as dependências do sindicato, por conta da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Vale lembrar que, ao término daquele encontro, o advogado do Sindaport, Eraldo Franzese, imediatamente recorreu aos tribunais na tentativa de buscar o tratamento isonômico entre os funcionários.

Paralelamente, o Sindaport deu início a uma verdadeira cruzada buscando o apoio de vários políticos locais, bem como na Assembleia Legislativa do Estado, e no Distrito Federal. A Federação Nacional dos Portuários também foi acionada e o combate à famigerada Resolução nº 9 se intensificou, inclusive com um pedido de Ação de Inconstitucionalidade contra a Codesp em razão do ato, manifesto ao Ministério Público, e outros.

Pois bem, depois de todos esses anos de iniquidades e parcialidades o Sindaport obteve importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou procedente a ação ofertada pelo Departamento Jurídico da entidade. O êxito é ainda mais significativo levando-se em conta que a decisão daquele Egrégio contrariou o entendimento do Ministério Público do Trabalho de Santos, que não acatou as denúncias feitas pelo sindicato, consideradas infundadas, e determinou seu arquivamento.

O presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, comenta a decisão. "Ao priorizar o tratamento igualitário entre os trabalhadores, o TST corrigiu uma das maiores injustiças já praticadas pela Codesp, que a partir de agora se vê obrigada a rever a injusta, arbitrária e tirana".

O dirigente defende a adoção de medidas administrativas e reparatórias financeiramente aos responsáveis pela implantação da Resolução nº 9. "O erro foi crasso e acabou gerando prejuízos aos cofres da empresa", disse.  A sentença impede a Codesp de praticar a diferenciação salarial entre antigos e novos colaboradores, no pagamento das horas extras, adicionais e etc. (clique aqui para ler a decisão na íntegra)

O que o TCU (Tribunal de Contas da União), a AGU (Advocacia-Geral da União) e outros "us" do Governo Federal deveriam fazer era padronizar os acordos coletivos de trabalho eliminando as diferenciações e incorreções desse tipo, já que a judicialização e o aumento do passivo trabalhista são inevitáveis", ressaltou Cirino.

O advogado Eraldo Franzese também comemorou o resultado do processo. "A Justiça do Trabalho foi extremamente feliz ao assegurar a isonomia dos guardas portuários e determinar o pagamento das diferenças de horas extras de 100% e adicional noturno de 50%". Publicada no Diário de Justiça na edição do último dia 03, a sentença estabelece o pagamento da correção dos valores praticados no período de 2004 a 2006.

A decisão contrariou entendimento do próprio TST, que em outro dissídio coletivo, de 2011, envolvendo estatal e sindicato, deu ganho de causa à Codesp autorizando a aplicação da mesma resolução. Já no dissídio de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) julgou a ação, e o mesmo assunto, em favor do Sindaport, e a empresa recorreu aos TST. Ainda não há resultado.

Segundo Everandy Cirino, as variações e inconstâncias jurídicas verificadas sobre um mesmo tema demonstram que a negociação é o melhor caminho. "Ainda que seja difícil, o processo negocial é o mais sensato e o pior acordo negociado ainda é melhor do que ficar dependendo das decisões judiciais".
 
Fonte: Sindaport / Denise Campos De Giulio
 
 
 
 
 
 

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