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LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

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A REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NA VISÃO DA FNP




O presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP) emitiu a Circular nº 10/2014, na qual fala sobre a Regulamentação da Guarda Portuária.
A Circular
Neste inicio de mês de outubro de 2014, dia 1.º, foi editada a Portaria/SEP n.º 350, com publicação no Diário Oficial da União, em 02 de outubro do ano em curso, dispondo sobre a regulamentação da Guarda Portuária em nível nacional.
Trata a citada Portaria das ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continua da Guarda Portuária, repetimos, em nível nacional.
Quando reforça-se o termo nível nacional é para que não reste dúvidas, sobre a abrangência da Portaria 350/SEP, visto que, alguns “iluminados” possam interpretar que a Portaria regulamentadora, estaria restrita aos portos organizados ou públicos.
Como bem lembrado, em texto que antecedeu a esta mensagem, a Portaria não traduz 100% (cem por cento) das reivindicações que o coletivo (sindicatos/guardas portuários/federação), pleiteou junto ao poder concedente, porém, ficou explicito a revitalização da Portaria 121/SEP/2009, e a exclusão da temida terceirização. Não se encontra tal palavra ou menção, no texto da Portaria 350, ao contrário daquela versão que todos/as tiveram acesso, quando reunidos/as na própria Secretaria de Portos.
Então, sem críticas aos companheiros/as, que estiveram pessimistas com relação à regulamentação da guarda portuária, visto que o cenário não se demonstrava tão favorável, ficou a lição de que em tudo é necessário trabalhar com perseverança, ou seja, como disse o saudoso poeta“(...) não diga que a vitória está perdida, se é de batalhas que se vive a vida, tente outra vez (...)”. E foi justamente nessas tentativas, que no diálogo e no convencimento, conseguiu-se a publicação da portaria.


Desse modo, pode-se, ou deve-se, até comemorar, pois avalia-se que a Guarda Portuária está bastante fortalecida, desde a época em que foi excluída da MP dos Portos e sua reinserção na Lei n.º 12.815/2013.

Assim, repetindo o texto já veiculado em outro dispositivo comunicativo, no dia de ontem (02/10), agora começa o trabalho sindical inteligente e determinado. Vamos identificar onde tem terceirização e denunciar, buscar a justiça por meio do MinistérioPúblico, Tribunal de Contas da União, TST, STJ, enfim, está dada as condições de lutas contra a precarização do trabalho e a transferência das atribuições das autoridades portuárias para empreiteiras e empresas que só enfraquecem a luta dos trabalhadores que sempre propugnam por gestões portuárias eficientes e despolitizadas.


Importante ficar atento ao tema terceirização, o qual tem sido debatido nas diversas esferas de poder (executivo/judiciário/legislativo), além da sociedade civil organizada. Pensamos que a Portaria afastou em definitivo tal ameaça, porém, não pode-se esquecer daqueles “iluminados” ao qual  reportou-se no inicio da nossa conversa. Então, a orientação é: “marcação cerrada contra a terceirização da Guarda Portuária e de todas as atividades fins das administrações portuárias públicas”.
Parabéns a todos/as que contribuíram direta e indiretamente para mais essa conquista.


Texto: Eduardo Lírio Guterra




Um comentário:

  1. SENHOR
    Eduardo L. Guterra
    Presidente da FNP
    Vossa senhoria está certíssima ao se referir a certos "iluminados", pois a referida portaria não deixa quaisquer brechas para a continuidade, onde houver, da terceirização da segurança portuária, atividade fim das autoridades e cias administradoras dos portos públicos, considerando contratação, formação e área de atuação dos que exercem as atividades E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E COMBATE A ILÍCITOS ESPECÍFICOS EM PORTOS e cuja competência legal e legítima é restrita aos integrantes da GUARDA PORTUÁRIA e desde que não se confundam com o que compete aos órgãos intervenientes fazer ou para os quais a GP deva atuar como força auxiliar.
    E MESMO A PORTARIA SEP 350/14 AO CITAR A PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF QUE TAMBÉM DISCIPLINA AS EMPRESAS QUE POSSUEM SERVIÇO ORGANICO APENAS O FAZ NO SENTIDO QUE ESSAS EMPRESAS DEVAM possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança, observando-se:
    d) local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em
    alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira reforçada com
    grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas
    proximidades da porta de acesso
    ASSIM, EMBORA A 3.233 SEJA RELATIVA A SEGURANÇA PRIVADA, E CONSIDERANDO QUE ESTA SEJA APENAS UTILIZADA, CONFORME O ACIMA EXPOSTO, PARA ASSEGURAR NA PORTARIA 350 local seguro e adequado para a guarda de armas e munições ISSO, EM ABSOLUTO, É SUFICIENTE PARA IGUALAR SEGURANÇA PORTUARIA COM SEGURANÇA PATRIMONIAL; ATIVIDADE FIM COM ATIVIDADE MEIO
    Vossa senhoria está certo ao afirmar que a portaria não traduz 100% das expectativas dos trabalhadores, porém, não fosse uma grande mobilização nacional DOS PORTUÁRIOS, e quem participou sabe o que aqui se está dizendo, contra a MP 595, a GUARDA PORTUÁRIA hoje poderia estra aniquilada, golpe já sofrido em outras épocas, como a desregulamentação no governo Collor.
    Vossa senhoria, ao dizer, que agora começa o trabalho sindical inteligente e determinado e que deve-se identificar onde tem terceirização e denunciar, buscar a justiça por meio do Ministério Público, Tribunal de Contas da União, TST, STJ; deve estar imaginando que todos os sindicatos representativos dos portuários, acredito, todos filiados à FNP, partilhem do mesmo pensar e forma de luta da FNP.
    Porém, aqui no Pará, não percebo isso, atualmente.
    QUEM SÃO AQUI NO PARÁ OS SINDICALISTAS QUE LUTAM E DEFENDEM REALMENTE OS INTERESSES DA GUARDA PORTUÁRIA?
    Por oportuno lhe pergunto: a quem compete, também, instar os gestores de docas, excluindo as intâncias citadas acima, quanto a usurpação de postos de trabalho da GP, mesmo sabendo que a terceirização e alta rotatividade desses em uma area de atuação (portos) diferente para a qual são formados, já que se trata A SEGURANÇA PRIVADA CONTRATADA de atividade meio e para vigilancia patrimonial?
    ALGUÉM NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEVERIA SE IMPORTAR SE OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NO ISPS-CODE POSSAM ESTAR SENDO EXECUTADOS POR TERCEIRIZADOS QUE HOJE ESTÃO NO PORTO, AMANHÁ EM SUPERMERCADOS, DEPOIS EM BANCOS OU ESCOLAS, CASAS LOTÉRICAS, HOSPITAIS, ETC; POIS NÃO É SÓ ISSO QUE PRECARIZA A SEGURANÇA PÚBLICA, ANTES, TAMBÉM, QUANDO ESSES CONTRATADOS TRABALHAM TODOS OS DIAS OU TODAS AS NOITES, SEM QUAISQUER FOLGAS, JÁ QUE É COBRINDO FÉRIAS, PORTANTO, TRABALHANDO EM TODAS AS FOLGAS, QUE CONSEGUEM AUMENTAR SUAS RENDAS?

    ATT
    CILENO BORGES

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