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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

As inscrições serão aceitas durante os dias 1º de abril a 06 de maio. A data prevista para a prova é 23 de junho A Autoridade Portuária de...

LEGISLAÇÕES

terça-feira, 25 de agosto de 2015

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CONCURSO DA CODESP ATENDE DETERMINAÇÃO DO MPT





A função de amarrador é atividade-fim e não pode ser terceirizada.
São 88 vagas para preenchimento imediato


Na última quinta-feira (20), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, publicou no Diário Oficial da União (DOU), o edital para selecionar candidatos para 88 vagas de auxiliar portuário, além de formar um cadastro de reserva. Há uma cota específica, contendo 18 vagas, para candidatos que se declararem negros.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Santos, a realização do concurso atende a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a Companhia Docas do Estado De São Paulo (Codesp) firmou, se comprometendo na contratação de trabalhadores por meio de concurso público para a realização de mão de obra relacionada à sua atividade-fim. 
No  TAC, a Codesp também se comprometeu a aumentar a iluminação do cais público, corrigir falhas no piso e providenciar instalações sanitárias e vestiários adequados, assim como locais destinados a refeições, além de outras cinco obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho.
O TAC foi firmado após uma diligência realizada no ano passado, por procuradores do Trabalho representantes da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), ter encontrado várias irregularidades no meio ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores.
A denúncia partiu de trabalhadores terceirizados que exerciam atividade de amarradores de navios, que não tinham as mesmas condições de trabalho que os contratados diretamente pela Codesp para a mesma função. O alojamento dos trabalhadores terceirizados é utilizado também como refeitório, vestiário, escritório e local de espera de ordens de serviço.
Durante a diligência, ficou comprovada que a construção é inadequada para o fim a que se destina e é mantida em condições precárias de conservação: faltam vidros na janela, as instalações elétricas são improvisadas, faltam lâmpadas nas luminárias e a parede de tábuas não oferece privacidade evidente. Os sanitários são insuficientes e mantidos sob precárias condições de higiene, com chuveiro sem aquecimento e ralos sem sifão hidráulico.
O TAC foi proposto pelos procuradores Danielle Leite de P. Costa, Cristiane Aneolito Ferreira, Carolina de Almeida Mesquita, Rodrigo Lestrade Pedroso e Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho.
O TAC estipula que, caso haja descumprimento, a companhia pagará uma multa de R$ 200 mil por cláusula descumprida e R$ 20 mil por trabalhador em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A função
O auxiliar portuário é o responsável pela amarração e pela desamarração das embarcações no complexo santista, nas operações de atracação ou desatracação, respectivamente. A atividade consiste, principalmente, em prender ou soltar os cabos dos navios (denominados amarras) dos cabeços instalados na beira do cais.
O edital
Conforme o edital do concurso, os candidatos devem ter 18 anos ou mais e concluído o Ensino Fundamental. Os aprovados irão trabalhar em turno de 6 horas diárias, em sistema de rodízio (das 00hs às 6hs - das 6hs às 12hs - das 12hs às 18hs - das 18hs às 24hs). O salário será de R$ 1.091,25, mais vale-alimentação de R$ 864,90. A contratação seguirá a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como ocorre com os demais funcionários da Codesp.
O processo seletivo é realizado pela Cetro Concursos Públicos. As inscrições, abertas na quinta-feira, podem ser feitas até as 23h59 do próximo dia 10 de setembro, apenas pela internet, através do endereço eletrônico da Cetro (www.cetroconcursos.org.br).
No site, os candidatos terão de preencher uma ficha de inscrição e, em seguida, imprimir o boleto bancário para o pagamento de uma taxa de R$ 35,00.
O processo terá provas objetivas, com 30 questões de Língua Portuguesa e 30 de Matemática, e de aptidão física. A primeira, que será realizada em 4 de outubro, na Cidade, terá caráter classificatório e eliminatório. O local e o horário ainda serão determinados. O gabarito será divulgado no dia seguinte, 5 de outubro.
Os melhores classificados nessa primeira etapa serão chamados para os testes de aptidão, que envolvem a realização de exercícios físicos. Esta fase também será feita em Santos, mas a data e o endereço preciso ainda não foram comunicados.
Os resultados finais devem sair em 7 de dezembro, no site da Cetro Concursos Públicos e na edição do Diário Oficial da União.

Com validade de um ano, existe a possibilidade deste Concurso ser prorrogado por igual período.
Clique aqui e veja o Edital completo. 


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3 comentários:

  1. AQUI NA CDP TIRARAM OS AUXILIARES PORTUARIOS NA MARRA DA FUNÇÃO.

    CILENO BORGES

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  2. MAS, TUDO FOI AVISADO
    Autoridade Portuária põe em risco a navegação mercante nos portos por ela administrados
    Na quarta – feira passada, 01 de abril, no Terminal de Combustíveis (Miramar), Belém, o gerente de gestão portuária, senhor Patrick Barros, objetivando esclarecer circular do diretor presidente da CDP – Cia. Docas do Pará, reuniu-se com empregados do setor operacional da cia. e respectivos representantes classistas.
    Na ocasião, afirmou que tal circular foi endereçada aos operadores portuários e demais empresas em geral, onde determina que a administração do porto (CDP) se eximirá, a partir de 06 de abril do ano em curso, da responsabilidade em atracar e desatracar navios mercantes de cabotagem e longo curso e demais embarcações, como empurradores com balsas tanques e ferryboats, nos portos por ela administrados.
    Alegou que a responsabilidade será agora do comandante do navio, operador portuário, armador ou seu preposto, sendo que isto está de acordo com o regulamento de exploração dos portos – REP, da CDP, regramento este aprovado pelo conselho de administração dessa estatal em 2014 e cuja revisão e elaboração foi feita por este próprio gerente.
    Mas, por razões inconfessáveis, nesta mesma reunião, este gerente omitiu que neste mesmo regulamento a CDP, enquanto administração do porto, tem por obrigação auxiliar no serviço de atracação e desatracação na faixa do cais e píeres dos portos que administra, desde que tenha pessoal próprio e requisitado com antecedência de 12 horas o serviço; CONTINUA

    CILENO BORGES

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  3. Acontece que no referido terminal, por exemplo, as turmas obedecem o próprio quantitativo estipulado pela cia. na referida circular, ou seja, mínimo de seis homens. Existindo neste um total de quatro turmas.
    Alegou ainda o gerente que esta mão de obra lotada no referido terminal se faz necessária em outros portos em funções que, até o momento, não se tem conhecimento de quaisquer operações portuárias terem sido paralisadas em porto algum por falta de pessoal da própria Cia.
    Por outro lado, os trabalhadores denunciam que a atracação e desatracação de embarcações é atividade fim (conforme rege o Direito Internacional), porém, mesmo assim, esse serviço já está terceirizado no âmbito da Cia., com exceção dessa unidade portuária, onde se encontram lotados 24 empregados exercendo essa função.
    Em resposta a circular do presidente da CDP, os trabalhadores denunciam que os próprios operadores portuários e demais empresas, como a Petrobrás, não aceitaram a determinação da Cia., tendo em vista que no regulamento da estatal é explícito que é de sua responsabilidade o serviço, tanto que tem pessoal próprio habilitado, treinado e capacitado que já faz isso há décadas, e que ainda não cabe à Cia. regulamentar esse serviço, por não ser agência reguladora.
    Alegam ainda que os operadores já se encontram envolvidos com outras tarefas afetas á operação portuária, cuja responsabilidade, regulamentadamente, não cabe mais à administração do porto proceder e que, também, não tem pessoal no quadro para tanto, tendo em vista tal contratação, por ser atividade fim, somente poder ser feita através de concurso público, conforme artigo 37 da CF/88 e que requer, ainda como parte integrante desse concurso, formação como requisito ao exercício dessa atividade, demandando isso tempo e vultosos gastos financeiros para essa empresas;
    Denunciam ainda os trabalhadores que a CDP recentemente aprovou plano de empregos e salários onde seus empregados foram enquadrados como auxiliares portuários, justamente a função em terra que fazem durante a manobra de atracação e desatracação de embarcações, conforme estipulado no seu próprio regulamento, e que a diretoria da CDP descumpre acordo feito com o próprio Sindicato, quando este requereu e a CDP acatou que os empregados do setor operacional exerceriam tais atividades, acordo que ainda prevalece, pois não houve quaisquer reuniões para revogar essa decisão.
    Que há operadores portuários ou subsidiárias que, mesmo seus empregados atuando em área de operação portuária, têm seus registros na CTPS como serviços gerais, fato já do conhecimento da delegacia regional do trabalho – DRT/Porto e que ainda não estão conforme com a legislação trabalhista, sem contar que estes trabalham em conexão e desconexão de mangotes e não possuem a mínima formação e noção de como atracar e desatracar embarcações
    Em face a tudo isso, tanto os trabalhadores da CDP quanto os operadores portuários requerem que a administração do porto, tendo em vista também não colocar em risco as manobras de atracação e desatracação de embarcações, principalmente navios tanques mercantes carregados com produtos químicos, combustíveis, líquidos inflamáveis e gás, continue a proceder com sua obrigação na faixa do cais e dos píeres dos portos que administra, caso contrário quaisquer incidentes ou sinistros que venham a ocorrer serão de inteira responsabilidade da diretoria e referido gerente da administração do porto, aqui denominada autoridade portuária/Cia docas do Pará.
    A pedido do Sindicato dos AGENTES DE NAVEGAÇÂO, a CDP estipulou que seus empregados permanecerão no serviço auxiliar de atracação e desatracação somente até o dia 26 de abril desse ano, improrrogavelmente.
    CILENO BORGES

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