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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

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SUPRG É MULTADA POR NÃO REGULAMENTAR A GUARDA PORTUÁRIA


Porto de Rio Grande

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou na última terça-feira (29), no “Diário Oficial da União”, a Resolução nº 4.368, de 25 de setembro de 2015, onde foi aplicada multa pecuniária de R$ 1,246 milhão à Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG).
Entre as irregularidades apontadas, consta a não regulamentação da Guarda Portuária, baseada na Resolução nº 858-ANTAQ, Art. 13, LIII; 2 agravantes Resolução nº 987-ANTAQ, Art. 76, I e II - , sendo aplicada a multa de R$ 29.700,00
A maior multa, no valor de R$ 1,166 milhão, foi aplicada porque a superintendência firmou os Contratos de Uso Temporário nº 607/2013, 608/2013, 612/2013 e 613/2013, o Termo de Cessão de Uso não Onerosa nº 615/2013 e o Termo de Cooperação nº 544/2012, todos em desacordo com a Norma aprovada pela Resolução nº 2240-ANTAQ, de 04/10/2011, por firmar os Contratos de Uso Temporário nº 607/2013, 608/2013, 612/2013 e 613/2013, o Termo de Cessão de Uso não Onerosa nº 615/2013 e o Termo de Cooperação nº 544/2012, todos em desacordo com a Norma aprovada pela Resolução nº 2240-ANTAQ, de 04/10/2011
Outras irregularidades apontadas
  • Não comprovar o cumprimento do papel de Autoridade Controladora previsto na Norma aprovada pela Resolução nº 2190- ANTAQ, de 28/07/2011. Resolução nº 2190-ANTAQ, Art. 23, I a IV; 1agravante e 1 atenuante. Resolução nº 987- ANTAQ, Art. 76, l e art. 75 I, respectivamente - R$  1.113, 76.
  • Não possuir inventário patrimonial finalizado, referente ao exercício de 2012, até 09/09/2013. Resolução 858-ANTAQ, Art. 13, IX; 1, agravante Resolução nº 987- ANTAQ, Art. 76, I - R$ 1.856,25.
  • Não apresentar certificação do Corpo de Bombeiros válida quanto à segurança das instalações portuárias. Resolução nº 858-ANTAQ, Art. 13, LII; 2 agravantes, Resolução nº 987-ANTAQ, Art. 76, I e VI - R$ 47.025,00.



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