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LEGISLAÇÕES

domingo, 5 de junho de 2016

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GOVERNO AMPLIA ANISTIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS




A nova Lei beneficia pelo menos 300 policiais e bombeiros militares que já respondem a processo administrativo por conta do movimento de reivindicações do ano de 2014

O presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei 13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A lei foi publicada na última quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A Lei 13.293/2016 altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que concedia anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhores salários, para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
A nova Lei foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar, no dia 24 de maio, o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei que concedia anistia a mais de 300 policiais e bombeiros militares do Amazonas, que participaram de movimentos por melhores condições de trabalho, ocorridos em abril de 2014.
O veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.
A nova Lei beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.
Veto
A proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar desequilíbrios na corporação. A solicitação de veto partiu ainda do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), “pelo risco de gerar desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia”.
Segundo o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.
A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.
Anistia
A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.
A nova Lei beneficia pelo menos 300 policiais e bombeiros militares que já respondem a processo administrativo por conta do movimento de reivindicações do ano de 2014.
Direito dos trabalhadores
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante — disse.
Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

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