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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

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JUSTIÇA REDUZ PENA DE CONDENADO POR TENTAR ENVIAR COCAÍNA À EUROPA PELO PORTO



Polícia Federal descobriu esquema de envio de drogas ao continente europeu em fevereiro de 2014.
Condenado a 12 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, porque tentou despachar 32 kg de cocaína para a Europa, via Porto de Santos, um homem teve a pena reduzida para seis anos, cinco meses e 23 dias.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu por unanimidade recurso de apelação de Heribaldo Silva Santos Júnior, o 'Juninho Camisa Dez', ao reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea. O benefício está previsto no Código Penal.
O réu admitiu participação no crime em declaração escrita, com firma reconhecida em cartório, que foi juntada ao processo pelo seu advogado, João Manoel Armôa Júnior.
A apelação foi julgada pela 11ª Turma do TRF3 e teve como relator o desembargador federal Nino Toldo. Segundo ele, “a declaração, com firma reconhecida, traz inequívoca admissão dos fatos por parte do réu”.
Toldo também pontuou que o documento foi “expressamente utilizado pelo juízo de origem na comprovação da autoria”. Desse modo, se ele serviu para o juiz fundamentar a condenação, não poderia ter sido desprezado para atenuar a pena.
Por conta própria, o relator ainda reduziu de metade para um sexto a causa de aumento de pena relativa à transnacionalidade do delito, por ser mais “razoável e condizente com a orientação firmada nesta Turma”. Assim, a sanção despencou para seis anos, cinco meses e 23 dias.
Operação Oversea
A Polícia Federal (PF) descobriu o esquema em 15 de fevereiro de 2014, no curso da Operação Oversea. Dividida em 29 tabletes e acondicionada em uma mala de viagem, a droga foi introduzida em um contêiner, embarcado no navio MSC Abidjan. A apreensão da cocaína ocorreu antes de o cargueiro zarpar com destino ao Porto de Gioia Tauro, na Itália.
Armôa queria que a pena do cliente fosse reduzida ainda mais. Sustentou que houve “colaboração premiada”, porque o réu apontou como “dono da droga” um homem já morto. No entanto, o colegiado do TRF3 afastou essa benesse, por não ficar comprovado que a pessoa acusada por Juninho tivesse culpa.
“Tudo indica que Heribaldo tinha ciência que T.C.M., criminoso conhecido no meio policial, havia sido executado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) e, por isso, poderia jogar a culpa no falecido, como observou o delegado da PF Rodrigo Paschoal Fernandes”, assinalou Toldo.

Acusado de integrar o PCC, Juninho Camisa Dez foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tráfico internacional de drogas e organização criminosa. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, absolveu o acusado do segundo crime pela falta de requisito numérico.
O crime de organização criminosa, tal como está tipificado na Lei 12.850/2013, exige quatro pessoas, no mínimo. De acordo com Lemos, interceptações telefônicas autorizadas judicialmente indicaram a ligação do réu com apenas mais dois homens na logística para enviar os 32 kg de cocaína à Itália.
“Para a configuração do crime de organização criminosa, é imprescindível conjugar simultaneamente todos os elementos previstos na Lei 12.850/2013, dentre eles a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, o que não ficou demonstrado a contento no presente caso”, justificou.

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