Postagem em destaque

NO PODCAST PORTO&GENTE CONTEI UM POUCO DA MINHA HISTÓRIA NO PORTO DE SANTOS

Uma trajetória de mais de 30 anos, com atuação na Receita Federal, na Guarda Portuária, nas áreas sindical, cooperativista, beneficente e em...

sábado, 5 de fevereiro de 2022

1

PORTOS BRASILEIROS PASSAM A EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE DRONES EM ÁREAS PORTUÁRIAS

 


Em caso de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o equipamento recolhido pela Guarda Portuária

Assim como os aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de aeronaves remotamente pilotadas são proibidos e, portanto, a autorização deve ser previamente obtida junto à Autoridade Portuária. 

No início desse ano dois portos brasileiros passaram a exigir autorização para o uso de drone em áreas portuárias.

A empresa Portos do Paraná, que administra os portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná, foi a primeira a anunciar essa exigência.

Segundo a Autoridade Portuária, as regras gerais de Segurança, Trânsito e Política de Consequências para Usuários e Veículos, do Sistema de Gestão Integrado, “todo e qualquer voo de drones e/ou similares nas áreas alfandegadas, bem como demais áreas sob a gestão da Portos do Paraná, só é permitido com a devida autorização expressa e anuência formal da Autoridade Portuária”.

Em caso de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o equipamento recolhido pela Guarda Portuária e será denunciado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal e demais autoridades competentes.

De acordo com o comandante da Guarda Portuária (GPort), major César Kamakawa, os portos e navios são áreas de segurança protegidas pelo código internacional ISPS-Code.

“Assim como mantemos o controle e o monitoramento dos acessos, em terra e nos patrulhamentos em mar, temos que redobrar os cuidados também com os equipamentos aéreos que muitas vezes são utilizados sem qualquer autorização, liberação ou planejamento junto à Anac”, comenta.

Procedimento

Para solicitar autorização da Portos do Paraná para usar drones na área portuária é preciso encaminhar o pedido por e-mail para a Gerência de Comunicação no endereço asscom.portos@appa.pr.gov.br.

Na mensagem, é necessário especificar a previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade, além de detalhar o que se pretende registrar e qual a finalidade. Também são exigidos os documentos do equipamento (registro obtido junto à Anac), do operador e demais integrantes da equipe envolvida.

“A comunicação vai analisar o pedido e solicitar a autorização junto à GPort e a área envolvida – Operação, Meio Ambiente ou Engenharia. O solicitante deve, então, aguardar esse retorno pelo e-mail”, explica o major.

Porto do Rio de Janeiro

A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), que administra os Portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis também passou a exigir a autorização.

O superintendente da Guarda Portuária da Docas do Rio, José Tadeu Diniz, explica que as áreas dos portos organizados são protegidas pelo Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês): “No intuito de cumprir as normas do ISPS Code, além de controlar os acessos aquaviário e terrestre aos portos, temos redobrado os cuidados também com o monitoramento de equipamentos aéreos, que não podem ser utilizados sem a anuência da Docas do Rio e sem a liberação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”.

Procedimento

Para solicitar a autorização da Autoridade Portuária, o primeiro passo é enviar o pedido formal para a Assessoria de Comunicação pelo e-mail asssomcdrj@portosrio.gov.br.

A mensagem deve especificar o objeto e a finalidade das imagens, além da previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade. Também é preciso encaminhar uma série de documentos do equipamento e do operador, exigidos pela legislação corrente. O solicitante deve, então, aguardar o retorno do e-mail com o resultado da análise. 

Os documentos necessários são: Seguro contra danos aeronáuticos (RETA); certificado de homologação da aeronave na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); cadastro da aeronave no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) da ANAC; Autorização de voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para a determinada localização e janela (dia e horário); e Cadastro do piloto na Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS). Além disso, o piloto deve portar consigo o manual da aeronave; a avaliação de risco operacional para a localidade; e o plano de voo. 

O superintendente Diniz ressalta que, em caso de descumprimento das determinações, o equipamento poderá ser recolhido pela Guarda Portuária, e o responsável será identificado e denunciado à ANAC, Polícia Federal e demais autoridades competentes.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Um comentário:

  1. Ótima iniciativa, mas em um país onde se olha imagens de instalações militares e outros pontos sensiveis também de segurança nacional pelo google Earth...

    ResponderExcluir

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES