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LEGISLAÇÕES

sábado, 5 de fevereiro de 2022

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PORTOS BRASILEIROS PASSAM A EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE DRONES EM ÁREAS PORTUÁRIAS

 


Em caso de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o equipamento recolhido pela Guarda Portuária

Assim como os aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de aeronaves remotamente pilotadas são proibidos e, portanto, a autorização deve ser previamente obtida junto à Autoridade Portuária. 

No início desse ano dois portos brasileiros passaram a exigir autorização para o uso de drone em áreas portuárias.

A empresa Portos do Paraná, que administra os portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná, foi a primeira a anunciar essa exigência.

Segundo a Autoridade Portuária, as regras gerais de Segurança, Trânsito e Política de Consequências para Usuários e Veículos, do Sistema de Gestão Integrado, “todo e qualquer voo de drones e/ou similares nas áreas alfandegadas, bem como demais áreas sob a gestão da Portos do Paraná, só é permitido com a devida autorização expressa e anuência formal da Autoridade Portuária”.

Em caso de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o equipamento recolhido pela Guarda Portuária e será denunciado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal e demais autoridades competentes.

De acordo com o comandante da Guarda Portuária (GPort), major César Kamakawa, os portos e navios são áreas de segurança protegidas pelo código internacional ISPS-Code.

“Assim como mantemos o controle e o monitoramento dos acessos, em terra e nos patrulhamentos em mar, temos que redobrar os cuidados também com os equipamentos aéreos que muitas vezes são utilizados sem qualquer autorização, liberação ou planejamento junto à Anac”, comenta.

Procedimento

Para solicitar autorização da Portos do Paraná para usar drones na área portuária é preciso encaminhar o pedido por e-mail para a Gerência de Comunicação no endereço asscom.portos@appa.pr.gov.br.

Na mensagem, é necessário especificar a previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade, além de detalhar o que se pretende registrar e qual a finalidade. Também são exigidos os documentos do equipamento (registro obtido junto à Anac), do operador e demais integrantes da equipe envolvida.

“A comunicação vai analisar o pedido e solicitar a autorização junto à GPort e a área envolvida – Operação, Meio Ambiente ou Engenharia. O solicitante deve, então, aguardar esse retorno pelo e-mail”, explica o major.

Porto do Rio de Janeiro

A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), que administra os Portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis também passou a exigir a autorização.

O superintendente da Guarda Portuária da Docas do Rio, José Tadeu Diniz, explica que as áreas dos portos organizados são protegidas pelo Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês): “No intuito de cumprir as normas do ISPS Code, além de controlar os acessos aquaviário e terrestre aos portos, temos redobrado os cuidados também com o monitoramento de equipamentos aéreos, que não podem ser utilizados sem a anuência da Docas do Rio e sem a liberação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”.

Procedimento

Para solicitar a autorização da Autoridade Portuária, o primeiro passo é enviar o pedido formal para a Assessoria de Comunicação pelo e-mail asssomcdrj@portosrio.gov.br.

A mensagem deve especificar o objeto e a finalidade das imagens, além da previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade. Também é preciso encaminhar uma série de documentos do equipamento e do operador, exigidos pela legislação corrente. O solicitante deve, então, aguardar o retorno do e-mail com o resultado da análise. 

Os documentos necessários são: Seguro contra danos aeronáuticos (RETA); certificado de homologação da aeronave na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); cadastro da aeronave no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) da ANAC; Autorização de voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para a determinada localização e janela (dia e horário); e Cadastro do piloto na Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS). Além disso, o piloto deve portar consigo o manual da aeronave; a avaliação de risco operacional para a localidade; e o plano de voo. 

O superintendente Diniz ressalta que, em caso de descumprimento das determinações, o equipamento poderá ser recolhido pela Guarda Portuária, e o responsável será identificado e denunciado à ANAC, Polícia Federal e demais autoridades competentes.


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Um comentário:

  1. Ótima iniciativa, mas em um país onde se olha imagens de instalações militares e outros pontos sensiveis também de segurança nacional pelo google Earth...

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