Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

GUARDA PORTUÁRIA INTEGROU O COMITÊ DE SEGURANÇA DA REUNIÃO DA CÚPULA DE LÍDERES DO G20

O efetivo e a estrutura operacional da GPort foi colocada à disposição da segurança do evento. Nível de segurança do porto  foi alterado par...

LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 2 de junho de 2022

0

RECEITA FEDERAL ATUALIZA REQUISITOS PARA USO DE EQUIPAMENTOS EM RECINTOS ALFANDEGADOS

 

A medida otimiza o uso dos escâneres de carga, veículos, bens, mercadorias e remessas internacionais

Foi publicada no DOU, de 17 de maio de 2022, a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas ao espaço reservado ao trabalho dos servidores da Receita Federal do Brasil (RFB), aos instrumentos e aparelhos escâneres, à dispensa de mais de um escaneamento de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas.

A nova norma também aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, os termos de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

A medida tem por objetivo dar cumprimento aos dispositivos I a VI do art. 20 da Portaria RFB nº 143, de 2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto e dá outras providências; e visa aprimorar o controle aduaneiro e a gestão de riscos, por meio da utilização intensiva de recursos tecnológicos e aprimoramento dos processos de trabalho da instituição.

Entre as melhorias, que agora integram o Anexo III da Portaria, está a atualização dos requisitos técnicos e operacionais mínimos para os escâneres de unidades de carga, veículos, bens, mercadorias e remessas internacionais, para que o conteúdo da bagagem, caixa, ou contêiner, possa ser fiscalizado sem ser aberto.

A Portaria estabelece também as regras para a integração dos sistemas de monitoramento e vigilância e o compartilhamento de equipamentos, escritórios e sistemas, que poderá ser autorizado mediante avaliação por meio de gestão de riscos e manifestação favorável da equipe de alfandegamento e do titular da unidade, além de regulamentar o tratamento prioritário aos Operadores Econômicos Autorizados - OEA em locais e recintos alfandegados.

As novas regras são resultado do trabalho conjunto de servidores de todas as unidades da RFB durante o ano de 2021.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.