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APÓS TENTAR A TERCEIRIZAÇÃO, CDP DIVULGA NOVO CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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domingo, 24 de novembro de 2024

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CODEBA OBTÉM LIMINAR GARANTINDO O ALFANDEGAMENTO DO PORTO DE SALVADOR


A liminar assegura o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado entre a CODEBA e a RFB

A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) obteve, na última segunda-feira (18/11), uma liminar, garantindo a continuidade do alfandegamento no Porto Organizado de Salvador, na Bahia.

A liminar assegura o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado entre a CODEBA e a Receita Federal do Brasil (RFB), suspendendo os efeitos de um ato administrativo que interromperia as atividades aduaneiras.

SAIBA MAIS: PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS PODEM PERDER ALFANDEGAMENTO

Tutela Cautelar

O pedido de tutela cautelar foi ajuizado pela Codeba contra a União Federal com o objetivo de suspender o Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, que havia determinado a suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias no Porto de Salvador antes do término do prazo estipulado no TCAC.

TCAC

Na sua defesa, a CODEBA argumentou O TCAC, assinado em setembro de 2024, previa um prazo de nove meses para regularizar irregularidades apontadas pela Receita Federal, com término em junho de 2025, e que a aplicação da sanção antecipada seria desproporcional, uma vez que a única obrigação de prazo reduzido já havia sido cumprida.

Decisão

Conforme consta na decisão, o juiz Cristiano Miranda de Santana reconheceu os requisitos de probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, ambos necessários para concessão da tutela cautelar, determinando a suspensão do ato administrativo, garantindo o alfandegamento do Porto de Salvador até junho de 2025.

A decisão do juiz: "Diante do exposto, defiro a tutela cautelar antecedente para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, de 22 de agosto de 2024, determinando a manutenção do alfandegamento do Porto de Salvador até o término do prazo de nove meses previsto no TCAC, com termo final em 11 de junho de 2025”. Na sua decisão, ele destacou:

Cumprimento das obrigações: A CODEBA apresentou documentação comprovando sua boa-fé no cumprimento das medidas exigidas.

Princípios violados: A sanção aplicada antes do término do prazo desrespeitou os princípios da proporcionalidade e da não-surpresa.

Impactos econômicos: A suspensão das atividades aduaneiras geraria prejuízos imediatos à economia regional, prejudicando empresas e trabalhadores dependentes das operações do porto.

Na sua decisão ele também determinou a citação da Codeba para o cumprimento imediato desta ordem e para apresentar resposta ao pedido cautelar no prazo legal de 30 dias, sob pena de extinção da medida cautelar.

Nota da Codeba

A Autoridade Portuária da Bahia - CODEBA informa que, a Justiça Federal, por meio de liminar, revogou o ato da Receita Federal de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias nos Portos Federais da Bahia. A decisão foi obtida após a CODEBA demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), assinado com a Receita Federal em 10 de setembro de 2024, com prazo final em 11 de junho de 2025.

Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais.

Quando assumiu a gestão, em dezembro de 2023, a atual Diretoria da CODEBA implementou melhorias significativas nos controles de acesso, na vigilância, no monitoramento e na segurança dos portos. Essas iniciativas foram reforçadas antes mesmo da notificação da Receita Federal, com a execução de reparos estruturais e operacionais em problemas históricos.

Além disso, a CODEBA mantém reuniões frequentes com a CESPORTOS (Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos), Receita Federal e Polícia Federal, visando alinhar ações estratégicas e elevar o padrão de segurança e eficiência dos portos baianos.

Reafirmamos nosso compromisso em promover a segurança operacional, cumprir rigorosamente as exigências legais e contribuir para o desenvolvimento econômico da Bahia. Seguiremos empenhados em soluções que consolidem a confiança e a competitividade de nossos portos no cenário nacional e internacional.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.    

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo.



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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS PODEM PERDER ALFANDEGAMENTO


Os portos podem perder a autorização para realizar despachos aduaneiros em suas áreas públicas já nos próximos dias

A Companhia das Docas da Bahia (Codeba), empresa pública que administra os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus recebeu, em 12 de novembro, uma notificação da Receita Federal do Brasil (RFB) para solucionar, em 10 (dez) dias os vários problemas apontados, caso contrário, o alfandegamento seria suspenso.

Os portos podem perder a autorização para realizar despachos aduaneiros em suas áreas públicas já nos próximos dias. A medida afeta especialmente a movimentação de cargas de projeto e empresas que operam nessas áreas, embora não impacte as zonas arrendadas, como o Tecon em Salvador e os terminais de Aratu.

Decisão Intempestiva

A Codeba considera que a decisão de suspensão é intempestiva, visto que está cumprindo todas as medidas acordadas com a Secretaria da Fazenda (SEF) e que o processo de regularização segue dentro do prazo, e que, caso a suspensão ocorra, tomará todas as medidas judiciais, legais e administrativas necessárias para reverter a decisão, solicitando um prazo adicional para finalizar as melhorias.

Notificada em agosto

Segundo a CODEBA, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento, ocorreu em agosto deste ano, por problemas pendentes de solução há mais de uma década, não resolvidos por sucessivas gestões, desde 2011, entre eles, problemas nos controles de acesso ao complexo, vigilância, monitoramento e segurança, e iniciou imediatamente um diálogo com a RFB para buscar soluções. Uma força-tarefa foi criada para cumprir os acordos necessários e garantir a manutenção das operações.

CESPORTOS

A Codeba também informou que tem se reunido frequentemente com a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos (Cesportos), a Receita Federal e Polícia Federal, com o objetivo de alinhar ações e elevar o nível de segurança e eficiência operacional.

Estão previstas no cronograma orçamentário de 2025, inclusive, contratações de sistemas complementares de vigilância, monitoramento e integração fiscal, terrestres e aquáticos dentre os mais avançados disponíveis”, revelou a Companhia.


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terça-feira, 3 de setembro de 2024

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PORTO DE VILA DO CONDE PODE PERDER O ALFANDEGAMENTO


No momento que suspender o alfandegamento do Porto de Vila do Conde, inicialmente será suspenso também o Porto de Belém e de Outeiro

Segundo o Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil (RFB), em Belém, Bruno da Rocha Leite, o cenário atual do Porto de Vila do Conde (PVC) segue para eventual suspensão do alfandegamento, e que já tentou todas as medidas possíveis para não culminar no processo de suspensão.

A situação precária de segurança dos portos públicos do Pará, administrados pela Companhia Docas do Pará (CDP), foi informada em reunião do Conselho de Administração (Consad) da empresa, na qual participou como convidado e também na reunião do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).

Balanças Inoperantes

As balanças ficam inoperantes constantemente. O PVC possui seis balanças paradas, atuando apenas com uma única balança, que já possui décadas de uso, e, por ser equipamento de uso ininterrupto, constantemente  apresenta problema de manutenção.

“Porto sem balança é semelhante a Porto sem água, perde completamente o sentido do negócio. Fazer arqueação é custo para empresa, é tempo e é inadmissível”, disse Bruno Leite.

Controle de Acesso

O Delegado Bruno Leite externou preocupação com informação que foi comunicada, pelo presidente da empresa, na reunião do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) Belém e Santarém, no sentido de que foi suspenso o processo da empresa que estava executando os serviços de instalação do novo sistema de controle CDPPort, celebrado com a empresa Openport, referente a aquisição de software de gestão e controle de operações portuárias.

Opinou que nada justifica que um processo de implantação iniciado em 2022, ainda não esteja implantado em 2024; a licitação não está cancelada; não há abertura de outro certame.

Caso o contrato seja rescindido, e considerando que a continuação da utilização do SCAP é inadmissível para a RFB, já que ele não atende à Portaria RFB nº 43/2022, restaria à autoridade aduaneira desalfandegar os referidos portos e comunicar ao TCU. Tal situação traria prejuízos incalculáveis à CDP e a todas as partes envolvidas, bem como reações imprevisíveis por parte dos empregados e arrendatários.

“É uma das premissas básicas do controle de portos do Brasil, o API recintos; utilização do sistema para levantar todos os dados que ocorrem no Porto, toda movimentação. Além disso, o OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) não funciona”, diz Bruno Leite.

Declaração de Cumprimento Cassada

De acordo com Bruno Leite, os portos do Estado do Pará estão defasados em relação aos demais portos do Brasil e não tem mais instrumentos para sensibilizar a situação. Ademais, o Porto de Vila do Conde perdeu a Declaração de Cumprimento (DC) da CESPORTOS em 2023, o que, em seu entendimento, não será possível recuperar em curto prazo.

“Há problemas graves de segurança que precisam ser resolvidos. É necessário que a portaria funcione, e que haja sistemas viários mínimos de oferecer um serviço para que as empresas estejam trabalhando”, falou Bruno.

Sem o alfandegamento as operações seriam afetadas

O Delegado da RFB pontuou que sem o alfandegamento todas as operações seriam afetadas de imediato, pois os navios internacionais passariam a não mais poder atracar no PVC, apenas fazer cabotagem.

Segundo Bruno Leite, ele é informado pelo Diretor de Gestão Portuária quase semanalmente sobre o cenário, em tudo que a empresa consegue progredir. Já houve alguns ganhos, por exemplo, o alvará temporário emitido pelo Corpo de Bombeiros até que o porto receba o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

No entanto no momento, a única solução que observa é Ministerial, através da Secretaria de Portos, junto a Receita.

SAIBA MAIS: AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO INTERDITAM QUATRO BERÇOS DO PORTO DE VILA DO CONDE

Nível de Segurança

Bruno Leite ressaltou que recentemente houve uma ameaça de bomba no PVC, contudo, não foi possível sequer aumentar o nível de segurança, pois não há Declaração de Cumprimento; não é um Porto certificado. A qualquer momento, os armadores evitarão efetivamente Barcarena.

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Poligonal não foi implementada

Bruno Leite opina que o Porto é uma pérola na Região, mais privilegiado. “Há quatro TUPs tentando ingressar na Região, no entanto, o Capitão dos Portos salientou que não autoriza nada enquanto não for implementada a Poligonal”, afirmou Bruno Leite.

Portos de Outeiro e Belém

Questionado se o Terminal Portuário de Outeiro (TPO), que teve a certificação de segurança cassada, se assemelha ao Porto de Vila do Conde no sentido de perder o alfandegamento, o Delegado Bruno Leite esclareceu que o no sistema da Receita, Barcarena, Belém e Outeiro estão no mesmo recinto, ou seja, no momento que suspender o alfandegamento do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, inicialmente será suspenso também o Porto de Belém e de Outeiro. “Caso o alfandegamento seja suspenso, será necessário revisar todos os itens, chegará 2030 e não conseguirá alfandegar novamente". A situação é emergencial, enfatizou Bruno Leite.

SAIBA MAIS: CONPORTOS CASSA CERTIFICADO DE SEGURANÇA DO PORTO DE OUTEIRO

COP 30 ameaçada

Bruno Leite entende a importância da COP30, mas se não houver a Declaração de Cumprimento no Porto de Belém, nem navio de cruzeiro atracará no Porto.

Atualmente a DC do porto está regular, pontuando que está sendo realizado um novo ordenamento no Porto de Belém, no entanto é preciso dar uma solução para o depósito destinado a mercadorias apreendidas, disse Bruno Leite.

“Efetivamente o alfandegamento ainda é do armazém 4 em diante; para COP30 propõe-se o alfandegamento só do 11 e 12”, acrescentou Bruno Leite.

Porto de Santarém

O Porto de Santarém, apesar de ter avançado na instalação no CDPPort, não tem OCR. “Me preocupa o posicionamento da Diretoria da CDP, pois o sistema está há dois anos sendo instalado. Quando chegou a primeira fatura em dezembro de 2024, a CDP "não se sentiu confortável em pagar a fatura" - termo utilizado pelo presidente da CDP na reunião do Conselho de Autoridade Portuária (CAP). Não é uma questão de conforto”, citou Bruno Leite.

CDP já foi intimada

Segundo Bruno Leite, a última intimação da Receita Federal é de 25 de setembro de 2023, na qual os questionamentos estão todos descritos na intimação e a empresa só "andou para trás". Alegou ainda que já havia outra notificação de 2022. “A suspensão do alfandegamento é um problema gravíssimo para toda Região Norte” ponderou Bruno Leite.

Ele indicou que os principais itens necessários relacionados ao alfandegamento são: OCR, Balanças funcionando integradas e CDPPort.

Bruno Leite disse que não gostaria de prejudicar a CDP, mas que diante das informações que tem no momento, não irá mais se responsabilizar pela manutenção do alfandegamento dos portos que estão operando em desconformidade com a Portaria RFB nº 143/2022, que a sua decisão é pela suspensão do alfandegamento e que, caso a CDP tenha argumentos, perspectivas e cronogramas a apresentar, que as informações sejam registradas em ofício e enviadas à ele, para que ele submeta à instância superior da RFB solicitando dilação de prazo à superintendência.

Processo de Suspensão

No processo de suspensão do alfandegamento o fluxo é tramitar ao Superintendente, que assina o Ato Declaratório Executivo (ADE) e, após, publica-se no Diário Oficial da União (DOU). A partir daí o porto não pode receber mais nenhum navio exterior, informou Bruno Leite.

 

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