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terça-feira, 3 de outubro de 2023

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MPOR REVOGA PORTARIA QUE VEDAVA A TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NOS PORTOS FEDERAIS

 

A decisão foi anunciada no último sábado, dia 30

Considerando orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e tendo em vista a identificação pela Consultoria Jurídica de falhas formais no processo, o Ministro de Portos e Aeroportos (MPOR) decidiu revogar a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023, que vedava a terceirização de atividades de segurança e vigilância nos portos públicos sob gestão federal. A decisão foi anunciada no último sábado, dia 30.


Tal medida foi tomada levando em consideração que as seis empresas estatais federais - Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA -, poderiam, segundo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do MGI, sofrer repercussões sobre as respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas.

Diante da complexidade e seriedade do tema, o Ministério criará um fórum permanente de discussão com os trabalhadores portuários para tratar do assunto com a profundidade e segurança jurídica necessárias, ouvindo as demandas e encaminhando a solução na forma mais adequada.

Esclarecimento Sindaport

Quanto à notícia veiculada, o diretor social Edilson de Paula Machado, do Sindicato dos Trabalhadores Administrativos Em Capatazia Nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração Em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo (Sindaport), que representa os guardas portuários no Porto de Santos, comentou que já havia sido informado sobre a revogação da portaria pelo próprio ministro de Portos e Aeroportos, Silvio da Costa Filho, em reunião realizada em Brasília na última terça-feira (26).

O ministro esclareceu que a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da Guarda Portuária, assinada pelo ex-ministro Márcio França, seria revogada a pedido da SEST SEST/MGI (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), visto que a alteração constante do normativo iria impactar diretamente seis empresas estatais federais Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA, as quais poderiam sofrer repercussões sobre as respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas estatais federais e, além disso, que a decisão foi tomada sem consulta prévia a SEST que, conforme disposto na alínea "g" do inciso VI do art. 36 do Decreto nº Ofício 105260 (37312133) SEI 10113.100945/2023-10 / pg. 1 11.437, de 17 de março de 2023, tem a competência de, por solicitação dos ministérios setoriais, atuar para a aprovação de alteração dos quadros próprios de pessoal e planos de cargos e salários, manifestando, nesse caso, preocupação com a forma com que a Portaria nº 408/2023 aparenta ter vedado, de forma unilateral a terceirização de toda e qualquer atividade relacionada à segurança e à vigilância das instalações portuárias.

Ainda, durante a reunião, o ministro garantiu que uma nova portaria deverá ser elaborada e que, na ocasião, as entidades representativas serão consultadas.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

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