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LEGISLAÇÕES

sábado, 26 de janeiro de 2013

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SEGURANÇA PRIVADA EM NAVIOS


 
SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - POLÍCIA FEDERAL
 
 
 
Titanic é um nome que traz três grandes marcos na História. Um na indústria náutica, pois na época sua construção foi apresentada com inovações e características inovadoras e audaciosas. Outra na história das grandes tragédias, pois em sua primeira viagem afundou. E outro marco foi na indústria cinematográfica, com a filmagem e a narrativa de sua história de forma magistral, que arrebatou milhões de espectadores, inúmeros prêmios com vários Oscars, fora os recordes de arrecadação.
 
Mas, o que tem a ver o Titanic com a segurança privada? Ora, o Titanic era um hotel flutuante. Chegado ao Brasil, tal modalidade de lazer logo tomou os contornos da criatividade brasileira e às glamorosas viagens foram substituídas por eventos temáticos, que se tornaram uma realidade. Hotéis e eventos são locais apropriados para o serviço de segurança privada.
 
No caso dos cruzeiros temáticos, em especial os destinados ao público aficionado por música eletrônica (festa rave) e os de carnaval, passam pela necessidade de ter segurança privada a bordo, pois na falta de quem possa garantir a integridade do patrimônio do navio ou das pessoas tornam a viagem um passeio de terror, pois sempre existem alguns engraçadinhos que após alguns copos de qualquer bebida alcoólica imaginam que podem fazer tudo.
 
 
Que o segmento de segurança privada já atua nos transatlânticos talvez não seja novidade para ninguém. O procedimento é simples. As firmas são contratadas por quem está organizando o acontecimento, apresenta a relação dos vigilantes ao setor competente da Policia Federal e entram no  navio como contratados eventuais, assim como trabalha o técnico de som, o DJ etc. Ele não é funcionário do navio, mas da empresa que está organizando o show ou o evento.
 
Obedece o mesmo procedimento que existiria se a festa fosse num hotel ou numa casa de show. O trâmite é mais fácil porque não se trata de vigilância armada. Pois bem. A segurança desarmada nos transatlânticos já não é mais novidade, mas e a segurança armada em navios? Alguém já tinha tido noticia desse serviço em navio fundeado realizado por empresa de segurança especializada?
 
 
E antes que alguém pergunte se é legal tal modalidade de vigilância vamos verificar o que diz a legislação. O artigo 10 da lei 7.102/83 em seu inciso I traz a afirmação que proceder a vigilância patrimonial de instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou privados é considerado como segurança privada e, portanto, deve ser prestado por empresa especializada autorizada pela Policia Federal.
 
 
O termo ‘“instituições financeiras” não causa maiores problemas de interpretação. Trata-se dos bancos e seus agentes correlatos. No entanto “estabelecimentos públicos ou privados” abre um leque muito grande. Na tentativa de esclarecer melhor a amplitude dos termos acima citados, o artigo 106 da portaria 387/06 elenca uma série de locais onde se pode exercer a vigilância patrimonial e dentre eles está taxativamente escrito que nos navios fundeados pode ser exercida a vigilância patrimonial, assim como em indústrias, usinas, portos, aeroportos.
 
Como em tal artigo faltou os shopping centers, as reservas particulares, casa de shows, arenas esportivas, terminais alfandegados, rodoviárias, lojas, farmácias, acreditamos que não foi levada em consideração a diferença entre navio fundeado e atracado. Sim, porque há uma diferença. O fundeio do navio é sua parada perto do porto onde vai atracar. Atracado é quando o navio está amarrado junto ao cais.
 
Não sabemos se tal definição geraria uma proibição aos navios atracados. Acreditamos que seria um exagero tal proibição, mesmo porque existem roubos a navios atracados. No entanto, a vigilância armada em navios está consolidada. O que ocorre é que para a implantação de um serviço armado dentro de um navio há vários pontos a serem considerados. E a partir deste ponto, vocês leitores, me permitam fazer uma homenagem a uma pessoa que não deve ser esquecida, pois sua ação permitiu a efetivação deste serviço.
 
O diretor da empresa Comando Segurança, Jorge Manuel Afonso Guerreiro, arquitetou toda a logística para a implantação do serviço, articulando os procedimentos com os órgãos e fornecedores envolvidos, realizando os contatos com as autoridades e conseguindo em tempo suficiente as autorizações e documentos necessários para a obediência dos requisitos legais exigidos.
 
De seu esforço surge um fato marcante para abrir mais um mercado ao setor de segurança privada, ou seja, a segurança armada em navios fundeados. Não tenho conhecimento da prestação de tal serviço em data anterior.
 
Este artigo é dedicado a ele que no dia 22/09/11 deixou-nos desta vida secular. A um amigo que se foi deixando uma marca na historia da segurança privada, minha homenagem.
 
Aos meus prezados leitores peço as desculpas pela minha tristeza, mas esclareço que é acompanhada por todos aqueles que conheciam o GUERREIRO.
 
Por Carlos Mauritonio Nunes – Agente da Polícia Federal
 
Fonte: Jornal da Segurança
 
 

10 comentários:

  1. Favor observar a informação passada por uma agencia marítima no Estado do Espirito Santo:

    Dear All,

    As already informed it is compulsory and a must to hire security guards from Stevedores union, in case they don't show up, we send a complain letter to the union informing the occasion and a crew member can take their place as a gangway security guard as it is forbidden to hire third party security company.

    Fato ocorrido no ES, onde a agencia marítma informou ser ilegal o uso de segurança privada terceirizada na proteção de navios em situação de atracados. Lembrando que estes profissionais da estiva não tem o menor prepara ou qualificação para atuarem como vigias de portalo e ou rondantes de bordo.
    Favor esclarecer.

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    1. O caso citado é de navio fundeado. Não existe nenhuma legislação para navios atracados, mas creio que esta autorizaçõa seria difícil, em virtude das várias autoridades intervenientes na área portuária

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  2. Este relato não trata de navio fundeado, e sim atracado.

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    1. Todo o texto é baseado em navio fundeado:
      -"Alguém já tinha tido notícia desse serviço em navio fundeado realizado por empresa de segurança especializada?"
      -"nos navios fundeados pode ser exercida a vigilância patrimonial, assim como em indústrias, usinas, portos, aeroportos".
      -"O fundeio do navio é sua parada perto do porto onde vai atracar. Atracado é quando o navio está amarrado junto ao cais".
      -"Não sabemos se tal definição geraria uma proibição aos navios atracados".
      -"De seu esforço surge um fato marcante para abrir mais um mercado ao setor de segurança privada, ou seja, a segurança armada em navios fundeados".
      Nos navios atracados, segundo a legislação atual, a vigilância deverá ser exercida pelos vigias de bordo.




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  3. Sou vigilante patrimonial com formação no patrimonial carro forte, escolta armada, monitoramento de cftv entre outros curso de aperfeisoamento no segmento com boa experiencia ao longo dos anos ouvi que por ai que tem uma empresa portuguesa que vem fazendo segurança em navios por questoes grande ameaça de piratas principalmente proximo a Somália gostaria de saber mais sobre isso e se tem outras atuando e se vem tendo campo para nos atuarmos verdadeiramente tudo sobre a area nos enteraça mais e algo que poderia vir a ser muito benefico tanto para os querreros quanto para os empressarios e de certa forma os pioneros sempre sao os favorecidos pelo destino

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    1. sou vigia portuário com curso pela capitania dos portos pertenço ao sindicato dos vigias de paranaguà falo 4 idiomas 1ooohrs de inglês em curso mais uma experiência de 24 anos na área registrada pela marinha se alguém pretende ser vigia de navios deve esperar abrir o concurso pelo ogmo orgao gestor de mao de obra quando este achar que deve mas nao tem interesse em contratar pois o mesmo é subordinado as agencias maritima de cada porto que não quer gastos o unico que pode fazer este trabalho é a policia federal dentro do isps code da forte poder a ela abraço

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  4. empresas de segurança privada não executam esse tipo de trabalho?

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  5. Eu realizei este serviço, com minha empresa de segurança em 2002, 03 navios holandeses atracados e 05 navios da Lloyd fundeados na Baia de Guanabara. Sofri muita pressão e ameaças de morte. Acabei não resistindo as ameaças e desisti do serviço. De lá para cá não conheço nenhuma empresa que tenha feito este serviço no Brasil.

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  6. Então não tem empresa brasileira que faz esse tipo de trabalho

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