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segunda-feira, 2 de março de 2020

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PORTO DO RIO DE JANEIRO SERÁ ALFANDEGADO NESTE SEMESTRE




A CDRJ contará com a disponibilização de um scanner para inspeção não invasiva.
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) vai solicitar junto à Receita Federal, o “realfandegamento” de parte do cais público do Porto do Rio de Janeiro, depois de cinco anos sem alfandegamento.
A solicitação vai poder ser feita após a CDRJ cumprir a última exigência do órgão aduaneiro, que era a disponibilização de um scanner para inspeção não invasiva.
Scanner
No dia 18 de fevereiro foi assinado o Contrato de Compartilhamento de scanner com a empresa Multi-Rio Operações Portuárias, arrendatária de um dos terminais de contêineres, permitindo o uso compartilhado do scanner do terminal.

O mesmo tipo de contrato deverá ser assinado também, em breve, com a outra arrendatária de terminal de contêineres do Porto do Rio de Janeiro, a ICTSI (International Container Terminal Services) Rio.
Processo de Alfandegamento
O próximo passo da CDRJ é dar entrada em toda a documentação necessária junto a Receita Federal e aguardar a análise e a anuência do órgão, o que deve acontecer ainda neste semestre. “Com a recuperação do alfandegamento do cais público do Porto do Rio de Janeiro, a CDRJ passará a ter mais recursos próprios para investir na infraestrutura portuária”, ressalta o diretor-presidente da CDRJ, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira.
Alfandegar essa área do cais público do Porto do Rio de Janeiro significa tornar a área delimitada sob absoluto controle aduaneiro, tendo a Alfândega que autorizar qualquer movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (cargas de importação ou de exportação).
Certidão Negativa
Uma das grandes vitórias da CDRJ em 2019 e também a primeira etapa desse processo de “realfandegamento” do cais público do Porto do Rio de Janeiro foi a obtenção da Certidão Positiva com efeitos de negativa dos tributos federais, depois de 15 anos em situação irregular.
O documento foi possível por meio de uma ação conjunta das áreas Jurídica e Financeira que celebraram um “negócio jurídico processual” com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para reinclusão da CDRJ no parcelamento junto à União. A Certidão Negativa de Débitos (CND) era uma exigência indispensável da Receita Federal para a recuperação do alfandegamento.



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