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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

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SINDICATO DENUNCIA DISCRIMINAÇÃO NA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS

 

Horas extraordinárias estariam sendo direcionadas e selecionadas a guardas portuários de menor salário

O Sindicato dos Trabalhadores Administrativos em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuarios e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo - SINDAPORT, denunciou a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - SANTOS PORT AUTHORITY (SPA), atual denominação da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO — CODESP no Ministério Público do Trabalho – MPT, requerendo providencias a fim de ser verificada a licitude da prática adotada a luz dos princípios de isonomia e não discriminação salarial que denota violação de direitos coletivos de absoluta relevância a partir dos preceitos constantes nos artigos 7º, incisos XXX e XXXI da Constituição Federal de 1988.

A Constituição estabelece, como direito fundamental, o “piso salarial proporcional à extensão e à do trabalho” (art. 7º, V). A extensão da duração do labor dos empregados com     jornada especial nunca poderia ser majorada sem que o piso salarial atualmente previsto em lei fosse também majorado: Quando distribui a necessidade horas extraordinárias para a toda a categoria de profissionais disponíveis, a empresa termina por exigir uma sobrecarga eventual para muitos, ao invés de impor horas extras habituais para poucos, como está fazendo.

Ao sobrecarregar somente os trabalhadores com menores salários, embora a empregadora seja detentora de poder protestativo, este encontra limites na legislação e na própria Constituição Federal, que reprime o tratamento discriminatório.

Na necessidade do trabalho extraordinário a empresa deve observar os princípios de igualdade, de maneira que a distribuição ocorra de forma igualitária sem exigir demais de alguns e excluir a oportunidade de remuneração de outros.

Denúncia

O Sindicato, por não ter acesso ao controle de jornada da empresa não obtém os dados para confirmação dos fatos que são trazidos pelos empregados, seus representados.

Desta forma, efetuou a denuncia junto ao Ministério Público, para que este, dentro das atribuições e poderes que lhe cabem, possa requisitar as informações necessárias e avaliar a prática de atos irregulares por parte da empresa que caracterizem a exigência discriminatória e habitual de excesso de jornada para trabalhadores com baixos salários por conta do custo baixo, em detrimento de uma distribuição eventual mais justa e isonômica da sobrecarga de trabalho para os demais empregados nas mesmas atribuições.

Segundo Everandy Cirino, presidente do SINDAPORT, a Notícia de Fato (NF nº 000523.2021.02.003-2), protocolada no dia 3 de dezembro e direcionada ao procurador Cesar Henrique Kluge, ocorreu após o recebimento de várias reclamações efetuadas pelos guardas portuários quando estes foram informados do novo regramento para autorização de horas extraordinárias que estariam sendo direcionadas e selecionadas através de listagem para atender um grupo específico de trabalhadores de menor salário.

Com esse proceder impõe a empregadora jornada em dobra de turnos de seis horas em relação a parcela reduzida de trabalhadores cometendo a um só tempo a imposição de excesso de jornada para alguns e a discriminatória exclusão da oportunidade de trabalho a outros.

“Se por um lado o trabalho extraordinário é reprovável, por outro sobrecarregar alguns com excesso de jornada e excluindo outros também se mostra indesejável”, disse Cirino.

“Ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores como o guarda portuário não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, sobrecarga física e mental, diferenciadas em relação aos demais”, ressaltou.

“Se a empresa direciona a necessidade de horas extraordinárias aos trabalhadores com salário menor visando reduzir custos, certamente sobrecarrega tais trabalhadores que terminam mais impactados, sendo que distribuir isonomicamente o sacrifício para todos constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do     trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas na medida em que não haverá sobrecarga de trabalho direcionada aos mais vulneráveis economicamente”, complementou.

Alegação da empresa

A empresa alega que o critério para autorização para realização e remuneração de horas extras não caracterizaria discriminação ou quebra do princípio da isonomia, vez que estaria atendendo os trabalhadores com “menor salário”, tendo como parâmetro, a data de admissão mais recente.


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Um comentário:

  1. Acabaram fazendo besteira com este negócio de centralizar os serviços extraordinários nos mais novos. Aqui no Pará as extras são criteriosamente distribuídas de maneira que se priorize quem ainda não tirou extra durante o mês ou quem está com menos Extras, quando há oportunidade de distribuir, pois nem sempre há espaço em todas as turmas para serviço extraordinário. Apenas com os afastamentos da PANDEMIA é que aumentaram a necessidade de convocações extraordinárias. O "macete" é distribuir equitativamente, sem premiar os faltosos e os que rejeitam a escalação, demostrando em relatórios quem não aceita as convocações e quem foi recrutado no lugar do faltoso, mesmo em cima da hora, através de uma lista rotativa da turma anterior, segundo aquele critério de prioridade, disponível na escala de serviço do dia para os inspetores. Não tem como monopolizar a escala. Apenas os mais prestativos se disponibilizam para pegar algum serviço a mais do que o restante no momento da convocação extraordinária, por ser esta uma lista rotativa, destacando-se dos demais por mérito.

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