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SINDAPORT VAI PEDIR ANISTIA POLÍTICA POR INTERVENÇÃO SOFRIDA DURANTE A DITADURA MILITAR

Sindicato quer apresentar requerimento coletivo à Comissão de Anistia e orientar associados e familiares sobre possíveis casos de perseguiçã...

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sábado, 27 de dezembro de 2025

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TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO DE TERMINAL DO PORTO DE SANTOS POR MORTE DE TRABALHADOR


TRT-2 confirmou sentença de primeiro grau obrigando empresa a pagar R$ 2 milhões por danos morais

O Terminal XXXIX (T-39), no Porto de Santos, sofreu nova derrota na Justiça em ação pela morte de um trabalhador, que foi soterrado por farelo de soja em 2020. O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-2) manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da obrigação de promover treinamentos de segurança para os funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil por cada descumprimento.

A decisão confirma sentença proferida pela 1a Vara do Trabalho de Santos há um ano. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a defesa informou que avalia as próximas medidas.

O Caso

Em 25 de agosto de 2020, o funcionário Júlio César dos Santos, morreu após ser soterrado por uma barreira de farelo de soja que desmoronou de uma altura superior a seis metros, enquanto ele operava uma escavadeira.

Por causa do acidente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública na 1a Vara do Trabalho de Santos, requerendo indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões, alegando degradação do meio ambiente de trabalho, além do encerramento das atividades da empresa e a cassação do credenciamento de operador portuário.

A sentença, em primeira instância, foi em 9 de dezembro de 2024. A juíza titular da 1a Vara do Trabalho de Santos, Renata Simões Loureiro Ferreira, atendeu parcialmente aos pedidos MPT sentenciando o Terminal XXXIX, que fica no Estuário, a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa também foi obrigada a realizar treinamentos de segurança junto aos funcionários, mediante comprovação, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.

A juíza-relatora da 12ª Turma do TRT da 2a Região, Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A magistrada levou em conta o acidente fatal e as alegações do MPT nos autos de que a companhia portuária “descumpriu normas de saúde e segurança de forma contínua”. Mas, assim como sua colega, também ponderou que a suspensão completa das atividades, solicitada pelo autor da ação, afetaria negativamente os demais empregados.

De acordo com Soraya Lambert, o aperfeiçoamento da segurança e a mitigação de riscos de acidente fatal no ambiente de trabalho podem ser proporcionados com “campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento”, acrescentando que "a solução adotada pelo juízo de origem é adequada, pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica”.

Decisão é equivocada, afirma defesa da empresa

A advogada Danielle Nascimento Bredariol Campos, sócia da Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM), que representa a empresa portuária, afirma que a defesa avalia que a decisão foi equivocada em relação à imposição de danos morais coletivos, uma vez que o caso envolveu apenas um trabalhador. “Um fato isolado em 25 anos de operação”.

Danielle Campos ressaltou ainda que a determinação de comprovação da participação dos funcionários nos treinamentos e eventos de segurança, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido, será contestada porque “não houve pedido (do MPT) nesse sentido”.

A defesa salientou ainda que após o incidente, a empresa promoveu uma sensível revisão dos processos operacionais com o intuito de garantir e reforçar a segurança e saúde de todos que no terminal e armazéns.

“Investiu em treinamentos, equipamentos automatizados e com novas tecnologias, encomendou estudos, reformulou procedimentos e programas. A empresa foi até mesmo além do que determina a legislação correlata, a ponto de se tornar referência em seu nicho econômico – processo que, diga-se, segue em constante avanço”.

Quanto a recorrer da decisão, a advogada disse que em um primeiro momento se avalia “a necessidade de oposição de embargos de declaração e, após, recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.

A advogada explicou anda que embargo de declaração é uma medida direcionada à juíza relatora e tem como finalidade tornar a decisão clara, completa e coerente em relação ao pedido e tese jurídica. Já o recurso de revista é interposto ao TST abordando questões de Direito.

“A empresa pretende, através do debate do jurídico, o reconhecimento dos esforços que promoveu para a manutenção do cenário absolutamente diverso do que o retratado pelo Ministério Público do Trabalho”, concluiu.

(Processo nº 1000066-79.2024.5.02.0441)

Autor/ Fonte: Bárbara Farias – Jornal A Tribuna



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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

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GUARDAS PORTUÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO SÃO EMPOSSADOS NO CEARÁ


Foram convocados 37 (trinta e sete aprovados), mas 05 aprovados não tomaram posse

No dia 5 de agosto, a Companhia Docas do Ceará (CDC), empresa pública que administra o Porto de Fortaleza, no litoral do Estado, deu posse a 32 (trinta e dois) novos guardas portuários aprovados no último concurso público realizado pela empresa, atendendo determinação do Ministério Público do trabalho (MPT). Eles receberam as certidões de posse das mãos da alta direção da companhia.

Foram convocados 37 (trinta e sete aprovados), mas 05 aprovados não tomaram posse, e de acordo com o Edital 001/2024, de 27 de fevereiro deste ano, as vagas não ocupadas serão preenchidas pelo cadastro de reserva.

A solenidade, realizada na sede administrativa da Companhia Docas, foi conduzida pelo Diretor-Presidente da CDC, Lucio Gomes, e contou com a participação dos Diretores Ivo Dias Montenegro e Urbano Filho, de Administração e Finanças e de Infraestrutura e Gestão Portuária, respectivamente.



Participaram da cerimônia, como convidados, o Chefe Regional da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), no Ceará e Rio Grande do Norte, Rony Melo, o Auditor Fiscal da Receita Federal, José Luís de Rosalmeida, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Alexandre Câmara Marques, o Coordenador de Vigilância e Repressão da Alfândega de Fortaleza, Marcos Fonseca e o Chefe do Núcleo de Polícia Marítima da Polícia Federal (NEPOM), Alexandre Mesquita. Ainda pela CDC, participaram alguns coordenadores, destacando-se o da Guarda Portuária da CDC, Firmino Forte.

Com a posse dos candidatos aprovados, o efetivo do quadro próprio de Guardas Portuários da Companhia Docas do Ceará quase triplica, passando a 57.

Agradecimento

No final da cerimônia, o Guarda Portuário Davi Souto Ferreira agradeceu à CDC pela oportunidade de carreira, registrando votos de sucesso para todos os novos colaboradores.

MPT determinou substituição de vigilantes terceirizados

No dia 11 de Junho do presente ano, o MPT estabeleceu um prazo de 30 dias para que Companhia convoque um quantitativo suficiente de guardas portuários aprovados no concurso recentemente homologado para substituição dos vigilantes terceirizados.

SAIBA MAIS: MPT DETERMINA QUE AUTORIDADE PORTUÁRIA CONVOQUE GUARDAS PORTUÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO

Segundo o MPT, caso a determinação não fosse cumprida, a CDC deveria pagar uma multa de 50 mil por mês de descumprimento, além de indenização coletiva por dano moral coletivo.


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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

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SINDICATO DENUNCIA DISCRIMINAÇÃO NA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS

 

Horas extraordinárias estariam sendo direcionadas e selecionadas a guardas portuários de menor salário

O Sindicato dos Trabalhadores Administrativos em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuarios e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo - SINDAPORT, denunciou a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - SANTOS PORT AUTHORITY (SPA), atual denominação da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO — CODESP no Ministério Público do Trabalho – MPT, requerendo providencias a fim de ser verificada a licitude da prática adotada a luz dos princípios de isonomia e não discriminação salarial que denota violação de direitos coletivos de absoluta relevância a partir dos preceitos constantes nos artigos 7º, incisos XXX e XXXI da Constituição Federal de 1988.

A Constituição estabelece, como direito fundamental, o “piso salarial proporcional à extensão e à do trabalho” (art. 7º, V). A extensão da duração do labor dos empregados com     jornada especial nunca poderia ser majorada sem que o piso salarial atualmente previsto em lei fosse também majorado: Quando distribui a necessidade horas extraordinárias para a toda a categoria de profissionais disponíveis, a empresa termina por exigir uma sobrecarga eventual para muitos, ao invés de impor horas extras habituais para poucos, como está fazendo.

Ao sobrecarregar somente os trabalhadores com menores salários, embora a empregadora seja detentora de poder protestativo, este encontra limites na legislação e na própria Constituição Federal, que reprime o tratamento discriminatório.

Na necessidade do trabalho extraordinário a empresa deve observar os princípios de igualdade, de maneira que a distribuição ocorra de forma igualitária sem exigir demais de alguns e excluir a oportunidade de remuneração de outros.

Denúncia

O Sindicato, por não ter acesso ao controle de jornada da empresa não obtém os dados para confirmação dos fatos que são trazidos pelos empregados, seus representados.

Desta forma, efetuou a denuncia junto ao Ministério Público, para que este, dentro das atribuições e poderes que lhe cabem, possa requisitar as informações necessárias e avaliar a prática de atos irregulares por parte da empresa que caracterizem a exigência discriminatória e habitual de excesso de jornada para trabalhadores com baixos salários por conta do custo baixo, em detrimento de uma distribuição eventual mais justa e isonômica da sobrecarga de trabalho para os demais empregados nas mesmas atribuições.

Segundo Everandy Cirino, presidente do SINDAPORT, a Notícia de Fato (NF nº 000523.2021.02.003-2), protocolada no dia 3 de dezembro e direcionada ao procurador Cesar Henrique Kluge, ocorreu após o recebimento de várias reclamações efetuadas pelos guardas portuários quando estes foram informados do novo regramento para autorização de horas extraordinárias que estariam sendo direcionadas e selecionadas através de listagem para atender um grupo específico de trabalhadores de menor salário.

Com esse proceder impõe a empregadora jornada em dobra de turnos de seis horas em relação a parcela reduzida de trabalhadores cometendo a um só tempo a imposição de excesso de jornada para alguns e a discriminatória exclusão da oportunidade de trabalho a outros.

“Se por um lado o trabalho extraordinário é reprovável, por outro sobrecarregar alguns com excesso de jornada e excluindo outros também se mostra indesejável”, disse Cirino.

“Ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores como o guarda portuário não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, sobrecarga física e mental, diferenciadas em relação aos demais”, ressaltou.

“Se a empresa direciona a necessidade de horas extraordinárias aos trabalhadores com salário menor visando reduzir custos, certamente sobrecarrega tais trabalhadores que terminam mais impactados, sendo que distribuir isonomicamente o sacrifício para todos constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do     trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas na medida em que não haverá sobrecarga de trabalho direcionada aos mais vulneráveis economicamente”, complementou.

Alegação da empresa

A empresa alega que o critério para autorização para realização e remuneração de horas extras não caracterizaria discriminação ou quebra do princípio da isonomia, vez que estaria atendendo os trabalhadores com “menor salário”, tendo como parâmetro, a data de admissão mais recente.


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sábado, 5 de setembro de 2015

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MTE INTERDITA TERMINAIS DO PORTO DE RIO GRANDE


Auditores identificaram riscos de acidentes (Foto: Alan Bastos)
Na sexta-feira (28), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram os Terminais Termasa e Tergrasa (Grupo CCGL) no Porto do Rio Grande. A interdição ocorreu devido a não obediência – e ao não cumprimento de readequações – de determinações fixadas em fiscalizações anteriores do MTE, e também a autuações feitas na inspeção que ocorreu, entre segunda e quinta-feira da semana passada.
Segundo o auditor Fábio Lacorte da Silva, todos os setores que movimentam grãos, tais como, moega; túneis; armazéns e silos, por descumprimento das normas de segurança do trabalho, foram interditados. Nas inspeções foram identificadas situações de risco grave e iminente de acidentes aos trabalhadores, como: risco de queda em altura e no mar, riscos de mutilações, e risco de incêndio e explosão em função da poeira em grande concentração.
Segundo o vice-presidente da Agitra (Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho), Márcio Rui Cantos, "se a ordem seguir sendo descumprida, o caso será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e noticiado à Polícia Federal".
As denúncias foram realizadas pelo Sintecon (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Controladoras de Inspeção e Análises de Cargas, Descargas e Afins de Rio Grande e São José do Norte, que protocolou inúmeros ofícios a autoridades competentes, como os próprios Terminais, Conaportos, Receita Federal, Ministério Público do Trabalho e junto à Administração do Porto do Rio Grande (órgão fiscalizador), alertando e pedindo providências acerca das condições de higiene e saúde dos trabalhadores naqueles terminais (Termasa e Tergrasa).
De acordo com o presidente do Sindicato, Daniel de Alvarenga, “a função do Sindicato sempre foi de buscar melhorias para os trabalhadores envolvidos na operação portuária, cobrando da Superintendência do Porto do Rio Grande, que tem a incumbência de administrar o porto, e também dos demais órgãos competentes […] como forma de evitar prejuízos para os trabalhadores, para o Estado e inclusive para os Terminais”.
Alvarenga finalizou dizendo, “a ausência de fiscalização por parte de quem tem esse poder, só gera prejuízo para o trabalhador e para o Estado como um todo, enfraquecendo as condições dignas de trabalho e a logística e economia portuária”.
Segundo o auditor fiscal, a empresa ficou de adotar medidas para solucionar as questões em 2013, quando houve interdição, e se comprometeu em resolver os problemas integralmente, o que não ocorreu.
Na sexta-feira (28), os auditores voltaram aos terminais portuários. “Como constatamos que o trabalho seguiu normalmente, eles foram autuados por não cumprirem a determinação de interdição. Agora, terão prazo de dez dias corridos para apresentar defesa dos autos e recorrer da interdição que já é vigente. Levaremos o caso à Polícia Federal, que irá adotar as medidas cabíveis”, explicou Silva. A empresa disse que a inspeção é rotineira e que não recebeu nenhum termo de interdição.
Após a interdição, os terminais Termasa e Tergrasa conseguiram um mandado de segurança que permitia atividades nos terminais, no entanto, ela foi invalidada pela justiça e as atividades voltaram a ser suspensas na quarta-feira (02).

A interdição deve durar até que sejam feitas as adequações necessárias. Segundo fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, o pedido de vistoria, necessário para a posterior liberação, ainda não foi feito pelo complexo.

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