Postagem em destaque

NO PODCAST PORTO&GENTE CONTEI UM POUCO DA MINHA HISTÓRIA NO PORTO DE SANTOS

Uma trajetória de mais de 30 anos, com atuação na Receita Federal, na Guarda Portuária, nas áreas sindical, cooperativista, beneficente e em...

domingo, 24 de novembro de 2024

0

CODEBA OBTÉM LIMINAR GARANTINDO O ALFANDEGAMENTO DO PORTO DE SALVADOR


A liminar assegura o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado entre a CODEBA e a RFB

A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) obteve, na última segunda-feira (18/11), uma liminar, garantindo a continuidade do alfandegamento no Porto Organizado de Salvador, na Bahia.

A liminar assegura o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado entre a CODEBA e a Receita Federal do Brasil (RFB), suspendendo os efeitos de um ato administrativo que interromperia as atividades aduaneiras.

SAIBA MAIS: PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS PODEM PERDER ALFANDEGAMENTO

Tutela Cautelar

O pedido de tutela cautelar foi ajuizado pela Codeba contra a União Federal com o objetivo de suspender o Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, que havia determinado a suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias no Porto de Salvador antes do término do prazo estipulado no TCAC.

TCAC

Na sua defesa, a CODEBA argumentou O TCAC, assinado em setembro de 2024, previa um prazo de nove meses para regularizar irregularidades apontadas pela Receita Federal, com término em junho de 2025, e que a aplicação da sanção antecipada seria desproporcional, uma vez que a única obrigação de prazo reduzido já havia sido cumprida.

Decisão

Conforme consta na decisão, o juiz Cristiano Miranda de Santana reconheceu os requisitos de probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, ambos necessários para concessão da tutela cautelar, determinando a suspensão do ato administrativo, garantindo o alfandegamento do Porto de Salvador até junho de 2025.

A decisão do juiz: "Diante do exposto, defiro a tutela cautelar antecedente para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, de 22 de agosto de 2024, determinando a manutenção do alfandegamento do Porto de Salvador até o término do prazo de nove meses previsto no TCAC, com termo final em 11 de junho de 2025”. Na sua decisão, ele destacou:

Cumprimento das obrigações: A CODEBA apresentou documentação comprovando sua boa-fé no cumprimento das medidas exigidas.

Princípios violados: A sanção aplicada antes do término do prazo desrespeitou os princípios da proporcionalidade e da não-surpresa.

Impactos econômicos: A suspensão das atividades aduaneiras geraria prejuízos imediatos à economia regional, prejudicando empresas e trabalhadores dependentes das operações do porto.

Na sua decisão ele também determinou a citação da Codeba para o cumprimento imediato desta ordem e para apresentar resposta ao pedido cautelar no prazo legal de 30 dias, sob pena de extinção da medida cautelar.

Nota da Codeba

A Autoridade Portuária da Bahia - CODEBA informa que, a Justiça Federal, por meio de liminar, revogou o ato da Receita Federal de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias nos Portos Federais da Bahia. A decisão foi obtida após a CODEBA demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), assinado com a Receita Federal em 10 de setembro de 2024, com prazo final em 11 de junho de 2025.

Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais.

Quando assumiu a gestão, em dezembro de 2023, a atual Diretoria da CODEBA implementou melhorias significativas nos controles de acesso, na vigilância, no monitoramento e na segurança dos portos. Essas iniciativas foram reforçadas antes mesmo da notificação da Receita Federal, com a execução de reparos estruturais e operacionais em problemas históricos.

Além disso, a CODEBA mantém reuniões frequentes com a CESPORTOS (Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos), Receita Federal e Polícia Federal, visando alinhar ações estratégicas e elevar o padrão de segurança e eficiência dos portos baianos.

Reafirmamos nosso compromisso em promover a segurança operacional, cumprir rigorosamente as exigências legais e contribuir para o desenvolvimento econômico da Bahia. Seguiremos empenhados em soluções que consolidem a confiança e a competitividade de nossos portos no cenário nacional e internacional.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.    

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES