Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

GUARDA PORTUÁRIA INTEGROU O COMITÊ DE SEGURANÇA DA REUNIÃO DA CÚPULA DE LÍDERES DO G20

O efetivo e a estrutura operacional da GPort foi colocada à disposição da segurança do evento. Nível de segurança do porto  foi alterado par...

LEGISLAÇÕES

domingo, 24 de novembro de 2024

0

CODEBA OBTÉM LIMINAR GARANTINDO O ALFANDEGAMENTO DO PORTO DE SALVADOR


A liminar assegura o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado entre a CODEBA e a RFB

A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) obteve, na última segunda-feira (18/11), uma liminar, garantindo a continuidade do alfandegamento no Porto Organizado de Salvador, na Bahia.

A liminar assegura o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado entre a CODEBA e a Receita Federal do Brasil (RFB), suspendendo os efeitos de um ato administrativo que interromperia as atividades aduaneiras.

SAIBA MAIS: PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS PODEM PERDER ALFANDEGAMENTO

Tutela Cautelar

O pedido de tutela cautelar foi ajuizado pela Codeba contra a União Federal com o objetivo de suspender o Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, que havia determinado a suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias no Porto de Salvador antes do término do prazo estipulado no TCAC.

TCAC

Na sua defesa, a CODEBA argumentou O TCAC, assinado em setembro de 2024, previa um prazo de nove meses para regularizar irregularidades apontadas pela Receita Federal, com término em junho de 2025, e que a aplicação da sanção antecipada seria desproporcional, uma vez que a única obrigação de prazo reduzido já havia sido cumprida.

Decisão

Conforme consta na decisão, o juiz Cristiano Miranda de Santana reconheceu os requisitos de probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, ambos necessários para concessão da tutela cautelar, determinando a suspensão do ato administrativo, garantindo o alfandegamento do Porto de Salvador até junho de 2025.

A decisão do juiz: "Diante do exposto, defiro a tutela cautelar antecedente para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, de 22 de agosto de 2024, determinando a manutenção do alfandegamento do Porto de Salvador até o término do prazo de nove meses previsto no TCAC, com termo final em 11 de junho de 2025”. Na sua decisão, ele destacou:

Cumprimento das obrigações: A CODEBA apresentou documentação comprovando sua boa-fé no cumprimento das medidas exigidas.

Princípios violados: A sanção aplicada antes do término do prazo desrespeitou os princípios da proporcionalidade e da não-surpresa.

Impactos econômicos: A suspensão das atividades aduaneiras geraria prejuízos imediatos à economia regional, prejudicando empresas e trabalhadores dependentes das operações do porto.

Na sua decisão ele também determinou a citação da Codeba para o cumprimento imediato desta ordem e para apresentar resposta ao pedido cautelar no prazo legal de 30 dias, sob pena de extinção da medida cautelar.

Nota da Codeba

A Autoridade Portuária da Bahia - CODEBA informa que, a Justiça Federal, por meio de liminar, revogou o ato da Receita Federal de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias nos Portos Federais da Bahia. A decisão foi obtida após a CODEBA demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), assinado com a Receita Federal em 10 de setembro de 2024, com prazo final em 11 de junho de 2025.

Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais.

Quando assumiu a gestão, em dezembro de 2023, a atual Diretoria da CODEBA implementou melhorias significativas nos controles de acesso, na vigilância, no monitoramento e na segurança dos portos. Essas iniciativas foram reforçadas antes mesmo da notificação da Receita Federal, com a execução de reparos estruturais e operacionais em problemas históricos.

Além disso, a CODEBA mantém reuniões frequentes com a CESPORTOS (Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos), Receita Federal e Polícia Federal, visando alinhar ações estratégicas e elevar o padrão de segurança e eficiência dos portos baianos.

Reafirmamos nosso compromisso em promover a segurança operacional, cumprir rigorosamente as exigências legais e contribuir para o desenvolvimento econômico da Bahia. Seguiremos empenhados em soluções que consolidem a confiança e a competitividade de nossos portos no cenário nacional e internacional.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.    

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.