Quatro empresas entraram com ação para indenização por
todos os custos em incêndio no Terminal da Cutrale
O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) condenou, em segunda instância, a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda a
indenizar em mais de R$ R$ 2.848.927,96 quatro empresas portuárias que
mobilizaram equipes, veículos e equipamentos próprios para auxiliar no combate
a um incêndio registrado há seis anos em seu terminal no Porto de Santos.
O incêndio ocorreu em novembro de
2019, no terminal localizado na margem esquerda do porto, em Guarujá (SP). Na
ocasião, testemunhas de outras cidades da Baixada Santista relataram ter visto
a fumaça provocada pelas chamas.
Na Justiça, as empresas alegaram que
deslocaram rebocadores para ajudar na contenção do incêndio, e que seus
profissionais atuaram ativamente no combate ao fogo no terminal. No entanto, ao
tentarem contato com a Cutrale para discutir a remuneração, não houve acordo
sobre os valores.
Cutrale disse que suporte chegou no rescaldo
As empresas acionaram a Justiça para
que fosse reconhecido o direito à indenização pelos custos e à remuneração
pelos serviços de assistência e salvamento prestados.
Nos autos, a Cutrale alegou que o
suporte com rebocadores teria ocorrido apenas na fase final do rescaldo, quando
a situação de emergência e perigo já havia sido controlada.
Histórico do processo
Em outubro do ano passado, a juíza da
9ª Vara Cível de Santos, Rejane Rodrigues Lage, reconheceu a indenização para
as companhias levando em consideração o laudo da perícia que apontou a
importância da atuação dos rebocadores no incêndio.
Ela determinou que o terminal pagasse
o montante de R$ 2,8 milhões, repartido igualmente entre as quatro empresas,
com correção monetária e juros aplicados desde a data do incêndio.
A Cutrale recorreu da decisão, e o
caso foi julgado pela 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que publicou o
acórdão no dia 23 de julho. O relator do recurso, desembargador Issa Ahmed,
manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Santos, considerando o dever de
remunerar pela prestação dos serviços, já que as empresas contribuíram
diretamente para o salvamento.
“Embora a ré procure qualificar a
atuação das autoras como não essencial à extinção do incêndio, a adequada
contextualização do cenário em que ocorrido o sinistro bem evidencia o
contrário: não tivessem os rebocadores das autoras, agido para resfriar a
estrutura do shiploader [carregador de navio] e impedir o seu colapso, as
dimensões do incêndio e seus danos poderiam ter sido maiores”, apontou Ahmed.
O desembargador confirmou que ele foi
definido por meio de perícia, que considerou a atuação das companhias, do Corpo
de Bombeiros e dos brigadistas da Cutrale.
De acordo com o TJ-SP, a votação do
recurso foi unânime entre o relator e os desembargadores Gomes Varjão e Antonio
Nascimento.
O g1 não conseguiu contato com a
Sucocítrico Cutrale Ltda. até a publicação desta matéria.
Relembre o caso
Equipes do Corpo de Bombeiros e da Praticagem foram mobilizadas para combater um incêndio em um terminal de cargas no Porto de Santos no dia 27 de novembro de 2019.
Imagens obtidas pelo g1 mostram o fogo atingindo parte da esteira utilizada para transporte de cargas. A fumaça podia ser vista de toda a cidade.
Fonte: g1 Santos e Região
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