Mulher de 23 anos foi presa durante uma operação da Polícia
Federal em março deste ano
Uma jovem de 23
anos, presa durante uma operação da Polícia Federal (PF) em março deste ano,
foi solta e vai responder ao processo em liberdade. De acordo com a denúncia do
Ministério Público Federal (MPF), obtida pelo g1 na sexta-feira (26/09), a
moradora de Guarujá, no litoral de São Paulo, é acusada de lavar mais de R$ 2
milhões do tráfico internacional de drogas. Cabe recurso da decisão.
A “Operação
Emergentes” foi deflagrada contra uma organização criminosa voltada aos crimes
de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Na ocasião, policiais
federais prenderam sete pessoas, sendo seis da Baixada Santista e um homem
apontado como líder da quadrilha, em Portugal.
Conforme relatado na
denúncia do MPF, alguns integrantes eram responsáveis pela remessa de
entorpecentes para o exterior, especificamente em cascos de embarcações com
destino à Europa. A outra parte do grupo lavava os valores oriundos do crime.
As investigações
apontaram que a jovem é sobrinha de um dos líderes do grupo e teria emprestado
a conta bancária para movimentar o dinheiro do tráfico. Além de auxiliar a
contabilidade, a mulher teria conversas com o parente sobre o envio de vídeos
de mergulho — atividade feita para colocar cocaína em cascos de navios.
Prisão revogada
A 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu habeas corpus para a
jovem na terça-feira (23/09), por dois votos a um. O colegiado reconheceu a
ausência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva.
Os advogados João
Manoel Armôa Junior e Vitória Santana dos Santos destacaram que a cliente é ré
primária, possui residência fixa, trabalho lícito e está matriculada em um
curso superior. De acordo com eles, as circunstâncias apresentadas tornam a
prisão desproporcional e desnecessária.
"Reafirmamos a
confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, reiterando que todas
as acusações serão enfrentadas no momento oportuno, em observância às garantias
constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência", finalizou a
defesa, por meio de nota enviada ao g1.
A decisão de segunda
instância permite que a mulher responda pelos crimes de organização criminosa e
lavagem de dinheiro em liberdade, mas seguindo as seguintes medidas cautelares:
➡ Comparecimento a todos os atos do processo;
➡ Comprovar a residência e justificar as atividades
bimestralmente, em juízo;
➡ Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias
de folga (considera finais de semana, feriados e férias);
➡ Proibição de se ausentar por mais de oito dias ou
mudar de residência sem autorização judicial;
➡ Entregar o passaporte à Justiça, caso esse documento
não tenha sido apreendido, e proibição de se ausentar do país.
Autor/Fonte: Por Gyovanna Soares, g1 Santos
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