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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

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GUARDA PORTUÁRIA PRETENDE FISCALIZAR TRÂNSITO NAS VIAS DE ACESSO AO PORTO DE ITAJAÍ


A medida busca melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança na região portuária, que registra grande movimentação de caminhões

O superintendente do Porto de Itajaí, João Paulo Tavares Bastos Gama, enviou ao prefeito Robison Coelho um ofício solicitando que a Guarda Portuária (GPort) ganhe poder de fiscalizar, autuar e multar caminhoneiros nas vias de acesso a área portuária.

A medida busca melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança na região portuária, que registra grande movimentação de caminhões e veículos de carga.

O documento cita o “buzinaço”

O documento cita o “buzinaço” constante como um problema grave que afeta diretamente a população e relata que, mesmo após reuniões entre o porto e a prefeitura, o impasse continua.

A atual Lei Complementar nº 366/2019 não permite que a GPort atue no trânsito, o que, na prática, a impede de conter o caos nas ruas.

Com o aumento do movimento no Porto de Itajaí, tanto de caminhões quanto de veículos de passeio, a necessidade de um controle mais rigoroso do trânsito se tornou evidente.

Atualmente, a fiscalização do trânsito é responsabilidade de órgãos municipais e estaduais, que muitas vezes enfrentam limitações em termos de recursos e efetividade. A ideia de permitir que a GPort atue nessa área surge como uma solução viável para os desafios enfrentados.

Proposta

A proposta enviada ao Executivo pede que a Câmara de Itajaí altere a legislação para incorporar os poderes previstos na Lei Complementar nº 17/2002, o que daria aos guardas portuários autoridade para aplicar multas, remover veículos e controlar o fluxo de caminhões.

“É uma medida essencial para resolver um problema grave enfrentado pela população que habita o entorno da área portuária”, escreveu o superintendente, destacando que a mudança traria mais ordem e alívio sonoro para os moradores.

A proposta ainda depende de análise jurídica da Prefeitura, mas reforça a importância da integração entre órgãos municipais e portuários para garantir eficiência logística e segurança no transporte marítimo de Santa Catarina.

Convênio

Caso a proposta seja aprovada o Porto de Itajaí e a Coordenadoria de Trânsito de Itajaí – Codetran teriam que assinar um convênio para a capacitação e atuação dos guardas portuários.

Lei Permite Atuação em áreas internas

A Lei nº 12.058, de13 de outubro de 2009 permitiu a atuação da Guarda Portuária na fiscalização do trânsito, no entanto apenas nas áreas internas.

  • Art. 4o - A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
  • “Art. 7o-A. - A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
  • § 1o - O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

No Porto de Santos a Guarda Portuária atua na fiscalização do trânsito

No Porto de Santos os guardas portuários são capacitados para fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres e ainda aplicar multas em casos de irregularidades, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

A atuação é permitida em virtude de um convênio, entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Companhia de Engenharia de Tráfico – CET, do município, que delega à Autoridade Portuária as competências atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o CTB.

Essa permissão permite aos guardas portuários, fiscalizar e disciplinar o trânsito de veículos nas vias do Porto. Os guardas portuários são treinados pela CET e credenciados como agentes de trânsito.


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