A medida busca melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a
segurança na região portuária, que registra grande movimentação de caminhões
O superintendente do
Porto de Itajaí, João Paulo Tavares Bastos Gama, enviou ao prefeito Robison
Coelho um ofício solicitando que a Guarda Portuária (GPort) ganhe poder de
fiscalizar, autuar e multar caminhoneiros nas vias de acesso a área portuária.
A medida busca
melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança na região portuária, que
registra grande movimentação de caminhões e veículos de carga.
O documento cita o “buzinaço”
O documento cita o
“buzinaço” constante como um problema grave que afeta diretamente a população e
relata que, mesmo após reuniões entre o porto e a prefeitura, o impasse
continua.
A atual Lei
Complementar nº 366/2019 não permite que a GPort atue no trânsito, o que, na
prática, a impede de conter o caos nas ruas.
Com o aumento do
movimento no Porto de Itajaí, tanto de caminhões quanto de veículos de passeio,
a necessidade de um controle mais rigoroso do trânsito se tornou evidente.
Atualmente, a
fiscalização do trânsito é responsabilidade de órgãos municipais e estaduais,
que muitas vezes enfrentam limitações em termos de recursos e efetividade. A
ideia de permitir que a GPort atue nessa área surge como uma solução viável
para os desafios enfrentados.
Proposta
A proposta enviada
ao Executivo pede que a Câmara de Itajaí altere a legislação para incorporar os
poderes previstos na Lei Complementar nº 17/2002, o que daria aos guardas
portuários autoridade para aplicar multas, remover veículos e controlar o fluxo
de caminhões.
“É uma medida
essencial para resolver um problema grave enfrentado pela população que habita
o entorno da área portuária”, escreveu o superintendente, destacando que a mudança
traria mais ordem e alívio sonoro para os moradores.
A proposta ainda depende
de análise jurídica da Prefeitura, mas reforça a importância da integração
entre órgãos municipais e portuários para garantir eficiência logística e
segurança no transporte marítimo de Santa Catarina.
Convênio
Caso a proposta seja
aprovada o Porto de Itajaí e a Coordenadoria de Trânsito de Itajaí – Codetran teriam
que assinar um convênio para a capacitação e atuação dos guardas portuários.
Lei Permite Atuação em áreas internas
A Lei nº 12.058, de13 de outubro de 2009 permitiu a atuação da Guarda Portuária na fiscalização do
trânsito, no entanto apenas nas áreas internas.
- Art. 4o - A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
- “Art. 7o-A. - A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
- § 1o - O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
No Porto de Santos a Guarda Portuária atua na fiscalização do trânsito
No Porto de Santos
os guardas portuários são capacitados para fiscalizar o trânsito de veículos e
pedestres e ainda aplicar multas em casos de irregularidades, de acordo com o
Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A atuação é permitida
em virtude de um convênio, entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Companhia
de Engenharia de Tráfico – CET, do município, que delega à Autoridade Portuária
as competências atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503/97, que
instituiu o CTB.
Essa permissão
permite aos guardas portuários, fiscalizar e disciplinar o trânsito de veículos
nas vias do Porto. Os guardas portuários são treinados pela CET e credenciados
como agentes de trânsito.
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