A empresa exportadora não apresentou nenhuma documentação
comprobatória da origem lícita dos minérios
A Receita Federal do
Brasil (RFB) interceptou no Porto de Santos, litoral de São Paulo, uma série de
tentativas de exportações irregulares de minério de quartzo.
Em seu trabalho de
monitoramento constante das cargas de importação, exportação e trânsito
aduaneiro no complexo portuário santista, foram selecionados, bloqueados e
apreendidos 25 contêineres contendo 670 toneladas de minério de quartzo, que
seria exportado em suas diversas formas, incluindo cristais brutos, quartzo
rosa e fumê.
Quartzo: mineral estratégico e suas aplicações
O quartzo de alta
pureza transformou-se em um mineral crítico e de grande valor estratégico em
virtude de suas propriedades físicas e químicas, o que o torna essencial para
indústrias de alta tecnologia ligadas às áreas de eletrônica, energia,
comunicação, iluminação, semicondutores, instrumentos ópticos de precisão,
utensílios médicos, aeroespacial, vidros especiais, entre outras.
Ausência total de documentação legal
A empresa
exportadora não apresentou nenhuma documentação comprobatória da origem lícita
dos minérios. Faltaram licenças de operação ambiental, guias de utilização da
Agência Nacional de Mineração (ANM) e conhecimentos de transporte eletrônicos
(CT-e) relacionados ao transporte da lavra até o local de embarque.
Subfaturamento e escoamento ilegal de patrimônio nacional
A investigação
revelou subfaturamento nos valores declarados, aproximadamente R$ 1,45 por
quilograma, valor muito inferior aos praticados no mercado internacional. Esse
artifício fraudulento permitiria a transferência de riqueza mineral brasileira
a preços irrisórios, enquanto o País perderia bilhões de reais em receitas.
Infrações graves e sanções previstas
A tentativa de
exportação configura múltiplas infrações graves. Os recursos minerais são bens
da União conforme o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, e sua
exploração requer autorização dos órgãos competentes. A conduta caracteriza
crime de usurpação mineral, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, com pena
de detenção de um a cinco anos e multa. A empresa está sujeita à pena de
perdimento das mercadorias (artigo 691 do Decreto nº 6.759/09) e multa prevista
no artigo 718 do mesmo decreto.
Ao impedir a
comercialização internacional de recursos extraídos de forma irregular, a
fiscalização aduaneira enfraquece toda a cadeia do garimpo ilegal, responsável
por graves impactos como o desmatamento, o assoreamento de rios e a destruição
de habitats naturais. Dessa forma, a Receita Federal não apenas inviabiliza o
lucro de organizações criminosas que se financiam com a degradação ambiental,
mas também protege o patrimônio mineral da União, os recursos hídricos, a
biodiversidade e as populações tradicionais afetadas pela mineração predatória.
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