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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

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SECRETÁRIO COBRA CUMPRIMENTO DA PORTARIA 350/2014


Luiz Fernando Garcia da Silva, Secretario de Políticas Portuárias da (SEP) (Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)

Nomeações e Regimentos Internos estão em desacordo com o que é estipulado na Portaria

No dia 10 de novembro, o Secretário de Políticas Portuárias, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Luiz Fernando Garcia da Silva, enviou aos 38 portos públicos o Ofício-Circular nº 592/2016.

Nesse ofício, o secretário solicita que as administrações portuárias informem se foram implementadas pelas Autoridades Portuárias a Portaria nº 350/2014, que regulamenta as ações previstas no art. 17, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a organização e as ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada da Guarda Portuária, além de outras providências.
A emissão do Ofício- Circular ocorreu após Jorcy de Oliveira Filho, representante da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP), que esteve em Brasília no dia 18 de outubro, ter uma audiência com o Secretario Luiz Fernando Garcia da Silva, cobrando o integral e fiel cumprimento da Portaria nº 350, da Secretaria Especial de Portos (SEP), haja vista que no dia 1º de outubro se findou o prazo de 24 meses estipulado para que as administrações dos portos efetuassem a completa implementação do disposto na referida Portaria.
Descumprimento
Segundo a FNP, um dos grandes problemas encontrados junto às Administrações Portuárias é quanto a edição dos Regimentos Internos em desacordo com o que é estipulado na Portaria a qual diz que, eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, que tenham como função específica a tomadas de decisões voltadas à segurança e proteção de instalações portuárias e que estejam hierarquicamente subordinadas ao gestor deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda Portuária, determinação que não está sendo cumprida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
Algumas administrações ainda não regulamentaram a Guarda Portuária ou implantaram o regulamento em desacordo com a Portaria, além disso, não estão executando ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada.
Clique aqui e veja a cópia dos ofícios enviados aos portos.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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COMENTÁRIOS

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2 comentários:

  1. Parabéns pela matéria!
    Assunto muito importante que precisa ser acompanhado de perto, pois nesse momento existe muitas pessoas que precisam urgentemente do cumprimento dessa Portaria.Em São Francisco do Sul,já foi realizado o concurso para Guarda Portuária, os aprovados no certame estão ansiosamente aguardando a homologação e nomeação dos mesmoseus.

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  2. Acho que a justiça deveria estar cobrando a Guarda Portuária em todos os portos do Brasil !!! Eles estão deixando correr muito solto o acesso a áreas alfandegadas com os vigilantes terceirizados e para isso ficar como deve, somente colocando Guardas Portuários nos portos.

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