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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 30 de julho de 2019

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TRANSBORDO DE CARGA EM ÁREA DE FUNDEIO VEM SENDO DEBATIDO POR AUTORIDADES PORTUÁRIAS EM SANTARÉM



O sistema já tem sido adotado em diversos lugares do Brasil e do mundo.
O transbordo de carga em área de fundeio tem sido pauta de reuniões entre a Capitania Fluvial, a Receita Federal, Guarda Portuária e Companhia Docas do Pará (CDP). O objetivo é delimitar regras para a realização desta atividade levando em conta a legislação, além de determinar ações e definir a atuação de cada órgão em relação. Uma delas ocorreu no dia 12 de julho, na sede da Capitania Fluvial de Santarém.
O aumento significativo da exportação de produtos como grãos e combustíveis tem aumentado também a demanda portuária da região e os terminais de Santarém passam a ser cada vez mais estratégicos para a logística deste mercado. 
A construção de novos terminais hoje exigiria um investimento muito alto, além de grandes entraves por conta da legislação e possíveis impactos ambientais. A saída mais viável, seria aumentar a área de fundeio no leito do Rio Tapajós, com uma poligonal que se estenderia por uma faixa de 30 km.
Atualmente, os Portos da CDP e da Cargill operam no embarque e desembarque de três navios, simultaneamente, enquanto a fila de espera reúne até quatro navios. Com a utilização da área de fundeio, a capacidade operacional deve dobrar, aumentando para sete, o número de navios em operação.
Essa alternativa foi apresentada dentro do Plano de negócios, baseados no Plano Mestre desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura que identifica as potencialidades e os gargalos na região, e que também vem sendo debatido entre empresários e o poder público local por meio do Grupo de Gestão Integrada para o Desenvolvimento Regional Sustentável (GGI).
Área de fundeio pode ser definida como um sinônimo de ancoradouro ou fundeadouro, ou seja, local onde a embarcação lança âncora, previamente aprovado e regulamentado pela autoridade marítima em determinado ponto do rio para o embarque e desembarque de cargas diretamente entre navios, sem a necessidade de atracação no cais (desembarque água a água).
O sistema já tem sido adotado em diversos lugares do Brasil e do mundo, porém, ele ainda não tem sido regulamentado em Santarém, justamente por conta da ausência de legislação específica. O projeto para autorizar a modalidade ainda está em fase de análise. Atualmente, a CDP vem utilizando o transbordo de carga de barcaças para navios que estejam atracados nos terminais.
Fonte: OESTADONET


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