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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

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GOVERNO DEIXA CAMINHONEIROS SEM BANHEIRO EM PORTO FEDERAL E PROÍBE ATÉ DE ESQUENTAR COMIDA

 

Os caminhoneiros que fizeram as denúncias preferiram não se identificar temendo represálias da direção do Porto de Capuaba

Profissionais reclamam do mau atendimento no porto da Codesa onde não têm banheiro acessível nem podem cozinhar. Caminhoneiros chegam a ficar por 48h à espera do carregamento. Fora da área federal, governo exige estrutura de primeiro mundo para os postos de serviços em rodovias serem Pontos de Parada e Descanso (PPD) oficiais

Indiferença, descaso, falta de banheiro e espaço decente para se alimentar são alguns dos problemas que os caminhoneiros têm que lidar todas as vezes que precisam carregar no porto de Capuaba, no Espírito Santo, administrado pela Codesa, empresa do governo federal.

Esse tipo de situação ocorre em vários locais no país onde os caminhoneiros esperam para carregar ou descarregar sem nenhuma condição de apoio.

Veja o que o governo exige para que um posto de serviço numa rodovia seja aprovado como Ponto de Parada e Descanso (PPD), pela Portaria Nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019, mas o próprio governo federal não oferece essas mesmas instalações nos locais que são administrados por ele [Governo Federal].

Art. 1º As condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas devem atender ao disposto nesta Portaria, nos termos da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015.

Art. 2º As instalações sanitárias devem:

I – ser separadas por sexo;

II – possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;

III – dispor de lavatórios dotados de materiais para higienização e secagem das mãos;

IV – ser dotadas de chuveiros com água fria e quente;

V – seguir a proporção mínima de 1 (um) gabinete sanitário, 1 (um) chuveiro e 1 (um) lavatório, por sexo, para cada 20 (vinte) vagas ou fração, considerando a quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas profissionais de transporte;

VI – ser providos de rede de iluminação; e

VII – ser mantidas em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e organização.

§ 1º Os vasos sanitários devem possuir assento com tampa.

§ 2º O local dos chuveiros pode ser separado daquele destinado às instalações com gabinetes sanitários e lavatórios.

§ 3º Nas instalações sanitárias masculinas é permitida a instalação adicional de mictórios.

§ 4º As instalações sanitárias femininas podem ser reduzidas em até 70% da proporção prevista no inciso V, nos locais em que houver baixa demanda de usuárias, desde que assegurada a existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina.

§ 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, não é permitida a utilização de banheiros químicos.

Art. 3º Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:

I – ser individuais;

II – ser dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;

III – possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; e

IV – dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha.

Art. 4º Medidas adequadas devem ser adotadas para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

Art. 5° Os ambientes para refeições, quando existirem, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre:

I – ser dotados de mesas e assentos;

II – ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto; e

III – permitir acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.

Art. 6° Poderá ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do estabelecimento.

Art. 7° Deve ser disponibilizada, gratuitamente, água potável em quantidade suficiente, por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado ou outro equipamento similar que garanta as mesmas condições.

Art. 8° Todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.

Art. 9º Todo local de espera, de repouso e de descanso deve possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

Parágrafo único. O local de espera, de repouso e de descanso que exija dos usuários pagamento de taxa para permanência do veículo deve ser cercado e possuir controle de acesso.

Art. 10. A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso e de descanso deve respeitar o disposto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008.

Art. 11. É vedado o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais de espera, de repouso e de descanso, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.

Art. 12. Aos estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera, de repouso e de descanso aos motoristas profissionais, aplicam-se as Normas Regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

Art. 13. Os locais de espera, de repouso e de descanso terão o prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, para se adequarem ao disposto no inciso IV do art. 2º, no que se refere ao fornecimento de água quente, e no inciso V do art. 2º, no que se refere ao dimensionamento de chuveiros.

RETROÁREA:

Local onde os caminhoneiros esperam por até 48 horas para carregar – chamada de retroárea – não tem nenhuma estrutura, como banheiro, chuveiro e espaço para alimentação. Foto: Reprodução/Google Maps

Caminhoneiros mal tratados pelos funcionários do porto federal

O Estradas recebeu diversas denúncias sobre o mau atendimento dispensados pela maioria dos funcionários do porto. Segundo alguns caminhoneiros, os guardas portuários proíbem de comer fora do caminhão, agem com rispidez e indiferença.

Além disso, o local mantinha somente um banheiro químico para mais de 60 caminhoneiros que normalmente ficam no local, chamado de retroárea, aguardando a vez de carregar. “Se uma caminhoneira tiver que carregar aqui, terá de usar o mesmo banheiro que nós usamos. É um desrespeito”, disse um dos caminhoneiros. Agora nem o banheiro químico existe mais porque foi retirado.

Numa das abordagens feitas pelos guardas, o motorista relata que estava almoçando quando chegaram e o questionaram por que estava comendo fora da cabine. “Eu havia feito a comida antes de entrar no pátio e, já que eu tinha que esperar para carregar, resolvi almoçar. Depois de alguns minutos, dois guardas portuários chegaram até mim e perguntaram, em tom de deboche, o que eu estava fazendo. Respondi que estava almoçando”, explicou.

Segundo ele, os guardas disseram que ele poderia terminar de comer, mas depois fechasse a caixa de cozinha e não abrisse mais, porque ali era área federal. O caminhoneiro relatou ainda que foi questionado porque não estava de calça comprida, sapato e máscara, apesar de não ter mais ninguém no local, além dele mesmo.

Curiosamente a portaria que regulamenta o PPD diz expressamente que: “Art. 6° Poderá ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do estabelecimento.

O Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, desafia o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas a passar 24h no estacionamento do porto junto com os caminhoneiros. “Fazem a portaria no gabinete, exigem tudo dos postos, mas não oferecem o mínimo na área federal, nem exigem algo semelhante dos donos da carga nos locais de carga e descarga. É muito bonito aparecer na filmagem na boleia do caminhão inaugurando obras mas iria aprender muito mais vendo onde esperam para carregar o Brasil.”

Nos últimos dias, o Estradas recebeu novas denúncias que mostram que a retroárea do porto federal é um local improvisado e inadequado para a permanência dos profissionais que esperam por vezes mais de 48 horas para carregar.

Segundo o relato de outro caminhoneiro, que chegou na terça-feira (30) na retroárea,  não tinha previsão do horário que iria carregar. Ele conversava com outros colegas, quando chegou uma viatura com um inspetor, que parecia ser o supervisor, e perguntou a eles por que estavam parados com os caminhões naquele local. Ele respondeu que estavam lá porque foram mandados pelos guardas portuários, como sempre fazem.

O inspetor achou estranho e disse que aquele local era para outra finalidade. “Nós estamos aqui desde ontem [terça-feira, 30], normalmente é assim, a gente fica dois dias aguardando”, respondeu o caminhoneiro.

JÁ ERA: Único banheiro (químico) que existia na retroárea, à disposição para os mais de 60 caminhoneiros, foi retirado a pouco mais de 10 dias. Caminhoneiro disse que o inspetor informou que o local “não é uma área reconhecida para espera de caminhões”. Foto: Arquivo Pessoal

Falta de banheiro

Um outro motorista perguntou ao inspetor onde estava o banheiro químico. Ele respondeu que foi retirado porque aquela área não era reconhecida para espera de caminhões.

Desrespeito e humilhação

Outro desrespeito com os caminhoneiros e descumprimento da Portaria 1.343 constatada na retroárea do Porto de Catuaba é a falta de chuveiros e a utilização de banheiro.

Além de tudo isso, a retroárea também não possui local adequado para os motoristas se alimentarem, conforme está previsto no Art. 5º da referida Portaria: “Os ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre:

a) ser dotados de mesas e assentos;

b) ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto; e

c) permitir acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.”

Represálias

Os caminhoneiros que fizeram as denúncias preferiram não se identificar temendo represálias da direção do Porto de Capuaba, como, por exemplo, serem impedidos de carregar no futuro. o que pode causar a demissão na transportadora. Inclusive, um deles já está sendo perseguido. Diante disso, e por possíveis temendo ser impedidos de carregarem, eles preferiram manter o anonimato.

Codesa não se manifestou

O Estradas entrou em contato com a Codesa para obter esclarecimentos sobre as denúncias, mas a empresa não respondeu. A reportagem procurou também o Ministério da Infraestrutura (MInfra), responsável pela implantação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD), e obtivemos a seguinte resposta:

Com relação à questão relacionada ao ponto de parada e descanso, a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura informa que não há nenhum PPD na região citada.

Sobre os outros questionamentos, a Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa) reforça, através da assessoria do Ministério:

1. O Governo Federal tem feito investimentos relevantes no Porto de Vitória. A Cadeia Logística Portuária Inteligente – CLPI, por exemplo, representou um investimento de mais de R$ 23 milhões e entrou em operação em maio deste ano, automatizando o acesso ao Porto Organizado;

2. A Guarda Portuária e todos os demais colaboradores da Codesa, indistintamente, têm a prerrogativa de exigir o cumprimento das regras de acesso e utilização do Porto, ao mesmo tempo, tratando todos os usuários com urbanidade;

3. No dia 9 de novembro passado, um caminhoneiro foi identificado na retroárea de Capuaba, fora do veículo, trajando bermudas e calçando chinelos, com a botija de gás ligada, cozinhando. Foi orientado, pela Guarda Portuária, a seguir as normas internas de segurança e a legislação do Ministério do Trabalho, como uso de calça comprida e calçados fechados, proibição de uso de materiais perigosos, dentre outras. O usuário foi orientado, sem necessidade de lavrar o Boletim de Ocorrência;

Nota do Estradas: Boletim de Ocorrência porque o caminhoneiro esquentou a comida de bermuda e chinelos, num estacionamento improvisado? É esse o “crime”?

4. Entretanto, a Autoridade Portuária reitera que eventuais excessos de seus colaboradores sejam comunicados pelos canais oficiais da Companhia Docas, a saber:

• Ouvidoria – Tel.: (27) 3132-7353 (8h às 17h – dias úteis);

• E-mail: ouvidoria@codesa.gov.br

• Acesso à Informação: https://www.codesa.gov.br/site/?p=servicodeinformacaoaocidadao-sic-n

• Cadastro Online:

https://www.codesa.gov.br/site/index.php?p=normaseregulamentosoperacionais

• Guia do Motorista:

https://www.codesa.gov.br/scriptcase/file/doc/codesa_arquivos/Resolucao%2003%202015%20Guia%20do%20motorista.pdf

Nota do Estradas: Qual o caminhoneiro que vai correr risco de fazer denúncia, quando o simples contato com um portal de rodovias, já pode fazer o motorista ser “escolhido” para conversar pelos inspetores do porto?

Fonte:  Estradas


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