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sábado, 27 de abril de 2013

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CONPORTOS PROMOVE SELEÇÃO PARA 14ª EDIÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP




Na última segunda-feira (22) a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS publicou o Edital para a seleção do 14º CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP. As inscrições tiveram início no dia 24 e se estenderão até o dia 10 de maio.

Será disponibilizado um total de 80 (oitenta) vagas, 40 (quarenta) vagas à Companhia Docas do Rio de Janeiro e mais 40 (quarenta) vagas que serão disponibilizadas a outras instalações portuárias, preferencialmente às sediadas no estado do Rio de Janeiro, observado o máximo de 02 (duas) vagas para cada Instalação, notadamente àquela Instalação que não possua Supervisor de Segurança Portuária, de forma a que possam existir um Supervisor Titular e um Substituto, não podendo exceder o limite das 80 (oitenta) vagas que serão ofertadas para o preenchimento de turma.

O secretário-executivo da CONPORTOS, Irineu Costa, explicou que o objetivo do curso é formar supervisores de Segurança Portuária, responsáveis pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de segurança das instalações portuárias, que são fundamentais para o cumprimento do ISPS CODE, o código internacional contra ataques terroristas e outros ilícitos nos portos e navios. “O treinamento também faz parte da preparação para os grandes eventos que serão sediados no Brasil”, revela.

Serão abordados os pontos principais do ISPS CODE, buscando a integração entre teoria e prática, por meio de debates, discussões em grupo, estudo de casos e exercícios. O ISPS CODE consiste basicamente em controlar o acesso de pessoas, veículos e cargas nas instalações portuárias e na interface navio porto como também monitorar toda a movimentação nos terminais e no porto.

O curso da CONPORTOS atende às exigências da Organização Marítima Internacional (IMO), ditadas no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS CODE. Os 162 países signatários da IMO, incluindo o Brasil, se comprometeram com um novo conceito mundial: uniformizar as ações por parte dos governos, a fim de que reflitam, tanto na segurança quanto no mercado internacional. No Brasil existem 234 instalações portuárias (portos e terminais) que atuam no comércio exterior e que são obrigados a implantar o ISPS CODE.
 
 
Fonte: Portal do Planalto - D.O.U. - Edição Segurança Portuária Em Foco
 
 
 

Um comentário:

  1. SINCERAMENTE, JÁ ESTÁ SE TORNANDO INEXPLICÁVEL E INADMISSÍVEL A FORMA COMO A CDP INDICA E MANTEM CERTOS SSPs.
    COMO SE JÁ NÃO BASTASSE A HERANÇA MALDITA DO GERSEG ANTERIOR - ONDE O RÁDIO VHF FICOU RESTRITO AO CANAL 1, FAZENDO TODA COMUNICAÇÃO DA GUAPOR PASSAR NECESSARIAMENTE ANTES PELOS VIGILANTES DO MONITORAMENTO ATÉ O DESTINO FINAL - A GUAPOR É AINDA MAIS REBAIXADA E DIMINUIDA, FICANDO QUASE INVISÍVEL NO TERMINAL DE MIRAMAR, TUDO POR CONTA DE AÇÕES INCONSISTENTES E SUBJETIVAS DO ATUAL SSP, E OLHA QUE ESTE AINDA PERMANECE NO CARGO, MESMO CONTRARIANDO TODA A CATEGORIA.. O PRÓPRIO NOVO GERSEG TAMBÉM DISCORDOU EM PÚBLICO, NA REUNIÃO DE SERVIÇO DO DIA 26/04/13, DE ALGUNS DOS ATOS DESSE SSP, DENTRE ELES, IMPEDIR O ACESSO DA GUAPOR AO CADASTRO E MONITORAMENTO TERCEIRIZADOS, OU MELHOR, SÓ SE ENTRA COM AUTORIZAÇÃO DESTE SSP, O QUAL AINDA MANTÉM UMA CÂMERA DOME COM POTENTE ZOOM FOCADA PARA A PORTARIA ONDE OS GPs FICAM DIUTURNAMENTE DE SERVIÇO.
    HJ, 27/04/13, DE MANHÃ NO PORTÃO 17, O PRÓPRIO SINDGUAPOR NA PESSOA DO SEGUNDO LIBERADO, E CONFORME RELATO DOS QUE LÁ ESTAVAM DE SERVIÇO,AFIRMOU QUE IRÁ SOLICITAR A "CABEÇA" DESSE SSP.
    TAMBÉM NESSA REUNIÃO FOI DITO QUE NO PORTO DE BELÉM A PRÁTICA DE NÃO VISITAR NAVIOS VEM SENDO A TÕNICA DO ATUAL SSP, JÁ QUE ESTE MANDA OS GUARDAS QUE ELE MESMO ESCALA DE VTR/VOLANTE (ANTES GPO) IR NOS NAVIOS EM SEU LUGAR, ISSO JÁ HÁ MUITO TEMPO. OUTRO PONTO QUE O NOVO GERSEG TAMBÉM NÃO CORCORDA, POIS, EM SUA OPINIÃO, QUEM DEVE VISITAR OS NAVIOS É O SSP LEGAL DE CADA INSTALAÇÃO.
    É O CARGO DE SSP, NO PRIMEIRO CASO, COMO INSTRUMENTO DE OPRESSÃO E ASSÉDIO MORAL COLETIVO.
    É A BANALIZAÇÃO, NO SEGUNDO CASO, DA FUNÇÃO DE SSP.
    ENTÃO, NO SEGUNDO CASO, PRA QUE FORMA-LOS, SE A FUNÇÃO DE VISITAR NAVIOS PODE IR QUALQUER PESSOA?

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