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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 16 de julho de 2013

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TERMINAIS TEG E TGG SÃO MULTADOS POR POLUIÇÃO




Dois terminais de Guarujá, na Margem esquerda do Porto de Santos, foram multados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A empresa TEG Terminal Exportador foi multada em R$ 107.153,30, no dia 19 de junho, por emissão particulada (poeira) na área portuária quando carregava soja para o navio Trina Oldendorff.

Já o Terminal de Granéis do Guarujá S/A foi multado em 24 de junho, em R$ 228.165,72, ao transportar soja para o navio Yue Dian 83. O valor da multa é maior porque a empresa é reincidente.

A ação faz parte do Programa de Controle Ambiental de Guarujá — Projeto de Controle Ambiental Porto e Retroporto, desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Guarujá.

O Programa tem como objetivo diagnosticar as fontes de poluição do ar, das águas e do solo, existentes nas diversas fases dos processos de recebimento, manuseio, processamento, transporte, estocagem e expedição de matérias primas e produtos das empresas portuárias e retro portuárias, exigindo o controle das fontes de poluição de acordo com o disposto nas leis, resoluções e regulamentos ambientais vigentes.

No Guarujá há mais de 20 anos as empresas portuárias e retro portuárias lançavam efluentes líquidos, provenientes das lavagens dos contêineres com soda cáustica e ácido clorídrico nas águas do estuário, dispunham cargas a granéis em locais desprovidos de impermeabilização (e, numa região como a Baixada Santista que tem um alto índice pluviométrico), isso contamina o solo e o lençol freático, que, por sua vez, contamina as águas estuarinas e os rios da região.

Já a poluição atmosférica é proveniente, principalmente, das operações de descargas de produtos químicos fertilizantes: minério de ferro e outros materiais finos a graneis, como o enxofre e o açúcar, que carregados e descarregados de navios, apresentam emissões significativas de poluentes na atmosfera, em especial material particulado, por falta de sistemas de controle, causando prejuízo à saúde da população e, em especial em crianças e idosos que lotam os postos de saúde com problemas respiratórios, causados por esses materiais, e quem paga é o município.

Outro exemplo de poluição é o milho e a soja. Durante o transporte os grãos caem dos trens ou caminhões, provocando emissão de odores e entupimento das galerias pluviais, o que causa enchentes e aumenta a procriação de pombos.

Esse controle ambiental foi possível utilizando leis estaduais e federais, e com o apoio da Câmara Municipal que aprovou um código de postura, onde contempla que no controle do ar, da água e do solo, o Município pode usar a leis federais, estaduais e resoluções do CONAMA.

“A Semam utiliza o artigo 41 da lei estadual, onde explicita que todas as fontes de poluição para quais não foram estabelecidos padrões de emissão, serão adotada a implantação de equipamento de controle de poluentes baseado na melhor tecnologia ou prática disponível. Com isso, a empresa terá de colocar o melhor filtro que existe no mercado, por exemplo. Não é a Secretaria de Meio Ambiente que indica o tipo de equipamento ou sistema de controle de poluição a ser instalado. Somente exige a instalação de equipamentos de controle de melhor tecnologia prática disponível, ficando a escolha por conta do empresário. A Secretaria fiscaliza após a implantação do equipamento, verificando se este atende a eficiência de controle de poluentes de melhor tecnologia”, explica o Secretário de Meio Ambiente.

 

Fonte: AssCom PMG - Sindaport
 
 
 
 
 

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