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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

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PORTO DO RECIFE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA PORTUÁRIA



O Porto do Recife, atendendo o disposto na Lei nº 12.815/13 – Art. 17, §1º, inciso XV, de 05 de junho de 2013 e as Portarias da Secretaria de Portos da Presidência da república (SEP) nº 121, de 13 de maio de 2009 e nº 350 de 1º de outubro de 2014, publicou no dia 23 de dezembro de 2014, a Portaria – DIRPRE nº 070/2014, aprovando o Regimento Interno da Guarda Portuária.
A aprovação foi assinada pelo Diretor Presidente Interino, SCHEBNA Machado de Albuquerque, atendendo ainda ao Ofício Circular nº 1996/2014, da Secretaria de Portos da Presidência da República, datado de 21 de outubro de 2014.
O Regimento foi muito bem elaborado, contemplando as exigências da legislação em vigor. O Plano de Carreira (guarda portuário, rondante e inspetor), infelizmente erroneamente extinto em alguns portos, foi mantido no Porto do Recife.
O Regimento cita a fiscalização do trânsito na área portuária, essa que foi uma conquista para a categoria, além do patrulhamento marítimo, que chegou a ser ameaçado antes da promulgação da Portaria nº 350.
Outro ponto importante foi a definição do quantitativo do efetivo, conforme determina a Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009, que não foi cumprido até hoje em muitos portos brasileiros.
A definição da capacitação do efetivo da Guarda Portuária, conforme determina a Portaria nº 350 é outro ponto de destaque.

O Porto de Recife sai na frente, o seu Regimento Interno pode servir de exemplo para os demais portos do país que sequer iniciaram o esboço do seu regimento.


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2 comentários:

  1. NÃO CONHEÇO O REGIMENTO NA INTEGRA , MAS PELO QUE FOI SUPRA POSTADO PARECE MUITO
    BOM. SÃO ESSAS COISAS QUE VÃO ALICERCANDO A INSTITUIÇÃO E QUE NÃO DEVE SER NEGLIGEN-
    CIADO POR NÓS VISTO QUE ESTAMOS SEMPRE NAVEGANDO COM VENTO E MAR GROSSO DE PROA, SÃO MUITAS ADVERSIDADES E PRECISAMOS DESSAS CONSQUISTAS E AVANÇOS PARA NOS
    LANÇAR À UM FUTURO DE MAIS ESTABILIDADE E MENOS ADVERSO.

    GP ALEXANDRE - ES - BRASIL

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  2. PERCEBE-SE QUE O PUCS PREVALECEU COMO SUBSIDIO AO RI DA GP DO RECIFE.
    JÁ AQUI NA CDP, MESMO O PUCS VIGORANDO A 28 ANOS E SENDO IGNORADO PELO MESMO PERIODO DE TEMPO, O QUE SE VE É A TENTATIVA DA CIA EM ACABAR DEFINITIVAMENTE COM A CARREIRA NA GUAPOR, TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DE UM OUTRO PLANO, ADERIDO PELA MAIORIA, ONDE NÃO HÁ CARREIRA ALGUMA.

    PERCEBE-SE NO RI DA GP ESTADUALIZADA DO PORTO DE RECIFE:
    SSP NÃO É COMISSIONADO E NEM ESTÁ NO ORGANOGRAMA, POIS NÃO É CARGO;
    . O COORDENADOR (COMISSIONADO) ESTÁ ACIMA DO GERENTE (COMISSIONADO). AQUI QUEREM COLOCAR O COORDENADOR ABAIXO DO GERENTE E DO SSP, ONDE ESTE SUBSTITUIRIA E ACABARIA COM O CARGO DE INSPETOR;
    . FOI MANTIDO O PUCS:
    . FOI MANTIDO A CARREIRA: GUARDA - RONDANTE - INSPETOR;
    . ESCALA DE 24x72;
    . EM NENHUM MOMENTO É CITADO MÃO DE OBRA CONTRATADA, SENDO EXCLUSIVIDADE NA ÁREA PRIMÁRIA SÓ ATUAREM GUARDAS PORTUARIOS;
    . EM CONSONANCIA COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR: PORTARIAS DA SEP 121/09 E 350/14; RESOLUÇÕES CONPORTOS, ISPSCODE, REGIME DE EXPLORAÇÃO DO PORTO, ANTAQ, ETC;
    . NÃO HÁ DESVIO OU ACUMULO DE FUNÇÃO. LEMBRANDO QUE AQUI O GUARDA ATUA COMO CONFERENTE DE CARGA, SEM NADA RECEBER, ONDE DEIXA DE FAZER SEGURANÇA E VIGILANCIA PORTO PATRIMONIAL;
    . O EFETIVO MINIMO É CITADO, ABRINDO MARGEM PARA MAIS CONTRATAÇÕES, SENDO MANTIDA COMO ATIVIDADE FIM;
    . ETC...

    VAMOS VER OS DEMAIS, CUJO PRAZO FINAL É 01 DE ABRIL/15 (O PRAZO ANTERIOR ERA 01 DE JANEIRO)

    CILENO BORGES - GP - PARÁ

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