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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

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GREVE DOS GUARDAS PORTUÁRIOS NO RIO É CANCELADA APÓS DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA PARA MANTER ESCALA DE TRABALHO

 


Nível de Proteção do porto chegou a ser elevado para 2

No dia 14, quinta feira, o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários do Estado do Rio de Janeiro comunicou aos usuários dos portos do estado, que a partir das 6 horas do dia 15, sexta-feira, os guardas portuários iriam realizar uma greve.

Segundo o sindicato, os guardas portuários praticam escala, criada pela própria CDRJ, de 12x12 e 12x72 conforme acordos coletivos que vem sendo firmados e prorrogados. A partir de 2019 após divergências, o assunto foi ajuizado através de Dissídio coletivo, em comum acordo entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e o Sindicato, e se encontra atualmente em tramitação, com decisão de não ser alterada até acordo entre as partes ou nova decisão judicial.

No entanto, descumprindo decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, a CDRJ agindo de forma unilateral, decidiu que a partir da última sexta-feira (15) as escalas dos portos de Angra e de Itaguaí seriam alteradas, inclusive com a transferência de alguns guardas para o Porto do Rio de Janeiro

Nível II

Diante do indicativo de greve, o Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio de Janeiro - Cesportos-RJ, Renato Gonçalves Ferreira, elevou para II o nível de proteção do Porto Organizado do Rio de Janeiro e do Porto de Itaguaí, a partir das 00 horas, do dia 15 de Outubro

A Portaria nº 05 da CESPORTOS-RJ determinou que as unidades de segurança das instalações portuárias presentes nos portos aplicassem as medidas de proteção constantes dos seus Planos de Segurança Portuária, as quais deveriam ser registradas e aproveitadas como treinamento para as futuras auditorias da Conportos/MJ.

Também recomendava aos representantes das instalações portuárias envolvidas, assim como aos representantes dos portos organizados, que acatassem outras medidas eventualmente necessárias para prevenir ações aptas a colocar em risco a operação portuária, que forem recomendadas pelos Supervisores de Segurança dos terminais, dentre as quais o eventual impedimento de acesso de quaisquer pessoas que possuam o claro intento de embaraçar ou colocar em risco a operação portuária.

Polícia Federal e Marinha

Para manter a segurança, foi solicitado o apoio do Grupo de Pronta Intervenção do Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal (GPI/NEPOM/PF) para intensificação nas rondas terrestres na área do porto e da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ/MB) para intensificação de rondas e patrulhamentos marítimos.

Polícia Militar

Também foi solicitado o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) para segurança do perímetro externo, autorizando o ingresso na área das instalações portuárias e dos portos organizados em caso de distúrbio, invasão e grave perturbação da ordem na área portuária e interior de navios.

Tutela de Urgência

Em manifestação favorável a Tutela de Urgência, o Ministério Público do trabalho – MPT alegou que as ações individuais reivindicando o pagamento de horas extraordinárias a sexta diária é direito de ação garantido constitucionalmente, não podendo servir de base para a transferência unilateral dos guardas que obtiveram decisões judiciais a seu favor, e que a manutenção da escala praticada por 16 anos não oferece qualquer prejuízo à empresa, pelo contrário, evita gastos com o transporte dos guardas portuários.

A Tutela de Urgência suscitada pelo Sindicato foi deferida pela Desembargadora do Trabalho, Rosana Salim Villela Travesedo, determinando que a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ abstenha-se de alterar as escalas de trabalho dos guardas portuários dos portos de Angra dos Reis e Itaguaí, do regime de 12h x 24h e 12h x 72h para seis horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Portaria elevando o nível de proteção é revogada

Como o sindicato logrou êxito na emissão da decisão judicial liminar mantendo a escala de trabalho da categoria e o impedimento da transferência, de forma unilateral, dos guardas portuários, o coordenador da Cesportos emitiu a Portaria nº 06, suspendendo, às 23:48h do mesmo dia a elevação do nível de proteção dos portos.


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