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terça-feira, 9 de abril de 2024

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POLÍCIA CIVIL FLAGRA DESCARTE NO MEIO AMBIENTE DE ÓLEO RETIRADO DE NAVIO NO PORTO DE SANTOS


Foram constatados vestígios de lançamento de substâncias oleosas diretamente em galerias de águas pluviais

Uma empresa com atuação na área portuária de Santos e que teria como uma de suas principais atividades a coleta de óleo de navios teve uma gerente de logística e um motorista presos em flagrante devido ao descarte ilegal do produto em galerias de águas pluviais, colocando em risco o meio ambiente e a saúde humana. As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e apurar a real extensão do crime.

Para o descarte do óleo, uma tubulação conectada à rede de águas pluviais foi construída em um galpão da JS Port Service, conforme constatou um técnico da equipe “caça-fraude” da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A ligação clandestina e o lançamento do produto nocivo ao meio ambiente ficaram documentados em “ficha de inspeção” elaborada por esse funcionário.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande também foram acionadas e compareceram ao galpão, localizado na Avenida Ministro Marcos Freire, 3014, no Balneário Pires. A primeira lavrou um auto de infração noticiando que foi constatado o descarte na rede pública, por parte da JS Port Service, de óleo misturado com água proveniente de embarcação.

A Cetesb ainda contabilizará a quantidade de óleo que se encontra armazenado no local, bem como definirá qual será a sua destinação adequada. A Seurb, por sua vez, emitiu um auto de fiscalização e interdição, sob a justificativa de que o estabelecimento não possui alvará de funcionamento. A Prefeitura de Praia Grande e os órgãos estaduais foram acionados pela Polícia Civil no dia 27 de março.

Flagrante

Policiais da 1ª Delegacia da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos se dirigiram ao galpão para checar informação de que o local serviria como depósito de cargas roubadas. Como o recinto está sem portão na parte frontal, os agentes logo visualizaram dois caminhões, três carretas-tanques, mangueiras jogadas ao solo com vestígios de óleo e alguns tonéis contendo esse combustível.

Um motorista da empresa estava no local, alegou ignorar qualquer irregularidade e acompanhou os investigadores na vistoria por todo o galpão. No fundo do estabelecimento foi constatada a existência da ligação clandestina para o descarte do produto na rede de águas pluviais. Também havia dois tanques que supostamente seriam usados para separar óleo de água marinha por meio de decantação.

Durante a diligência policial, uma gerente de logística da empresa chegou ao local em uma picape com o logotipo da JS Port Service. Ela exibiu documentos com o fim de demonstrar a regularidade das atividades ali desempenhadas, mas não convenceu o delegado Raphael Peixoto Barazal Teixeira, principalmente, diante do que afirmaram posteriormente os técnicos da Sabesp, Cetesb e Seurb.

“Foram constatados vestígios de lançamento de substâncias oleosas do local diretamente em galerias de águas pluviais. O descarte de óleo diretamente no solo, além de impactar este compartimento ambiental, pode ser carreado para o lençol freático e para os aquíferos, causando o comprometimento destes recursos e resultando em possíveis danos à saúde humana”, observou a autoridade policial.

Ainda conforme o delegado, há indícios de que o galpão também era utilizado para processar e armazenar substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as normas vigentes. Segundo ele, pela documentação apresentada pela gerente, em tese, a empresa possui autorização apenas para retirar o óleo usado do seu local original e transportá-lo até o destino ambientalmente adequado.

“Não foram apresentados documentos ou elementos demonstrando que a empresa possui autorização para armazenar e sequer utilizar o local para fins de refino da substância”, finalizou Barazal. Ele autuou em flagrante a gerente e o motorista por dois crimes: causar poluição com o lançamento de óleo e transportar/guardar substância perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a lei.

Esses delitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 54, parágrafo 2º, inciso V, e 56, caput, da Lei 9.605/1998. A legislação dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Somadas, as penas dos crimes variam de dois a nove anos de reclusão. Sem direito a fiança, os acusados foram encaminhados à cadeia.

Fonte: Santa Portal - Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News


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